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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-17
Ementainstitui o ‘Dia do Rotary Club’ e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Socorro/SP.
native_id5175

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-28 Publicado
2026-04-23 Aguardando promulgação da lei
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-22 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-22 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer
2026-04-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-04-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-01 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T21:49:28.507067-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-22T21:24:52.484708-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 29/2026
“Institui o ‘Dia do Rotary Club’ e inclui a data no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município da Estância de 
Socorro/SP, o “Dia do Rotary Club”, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2.º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município, podendo o Poder Público, em parceria com entidades da 
sociedade civil, promover atividades comemorativas, educativas, culturais e sociais 
alusivas à data.
Art. 3.º As ações relacionadas ao “Dia do Rotary Club” poderão 
contemplar:
I – campanhas solidárias e de arrecadação de donativos;
II – palestras, seminários e eventos educativos;
III – ações voltadas à promoção da cidadania, saúde, educação e meio 
ambiente;
IV – atividades de valorização do trabalho voluntário no município.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de março de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município da 
Estância de Socorro/SP, o “Dia do Rotary Club”, a ser celebrado anualmente em 18 de 
março, bem como incluir a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Município.
O Rotary International é uma instituição de reconhecida atuação global, 
presente em mais de 200 países e regiões, cuja missão é promover ações humanitárias, 
fomentar a ética nas relações profissionais e contribuir para a construção da paz e do 
desenvolvimento sustentável.
No âmbito local, destaca-se a relevante atuação do Rotary Club de 
Socorro/SP, fundado em 18 de março de 1945, data esta que fundamenta a escolha do dia 
ora proposto. Ao longo de sua trajetória, a entidade tem desempenhado papel essencial 
no fortalecimento das ações comunitárias, atuando de forma voluntária em diversas 
frentes, como assistência social, apoio à educação, campanhas de saúde pública, 
preservação ambiental e desenvolvimento de projetos sociais que impactam diretamente 
a qualidade de vida da população socorrense.
A instituição de uma data comemorativa específica visa reconhecer e 
valorizar o relevante trabalho desenvolvido pelos membros do Rotary, incentivando a 
participação da comunidade em ações solidárias e promovendo maior integração entre o 
Poder Público e as organizações da sociedade civil.
Além disso, a inclusão da data no Calendário Oficial do Município 
contribui para o fortalecimento das atividades já realizadas pelos clubes locais, 
possibilitando maior visibilidade e apoio institucional às iniciativas que promovem o 
bem-estar coletivo.
A escolha do dia 18 de março, portanto, não é aleatória, mas sim uma justa 
homenagem à data de fundação do Rotary Club de Socorro/SP, representando um 
momento anual de reflexão, reconhecimento e incentivo às boas práticas de cidadania e 
voluntariado, valores amplamente difundidos pelo Rotary.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, 
conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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