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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-17
Ementainstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia – ‘Março Roxo’, no âmbito do Município da Estância de Socorro/SP, e dá outras providências.
native_id5177

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-28 Publicado
2026-04-23 Aguardando promulgação da lei
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-22 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-22 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer
2026-04-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-04-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-01 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T21:49:28.518138-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-22T21:24:52.498634-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 30/2026
“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre 
a Epilepsia – ‘Março Roxo’, no âmbito do Município da 
Estância de Socorro/SP, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município da Estância de 
Socorro/SP, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia – “Março Roxo”, 
a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 2.º A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município.
Art. 3.º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia tem 
como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a Epilepsia, suas 
causas, sintomas e formas de tratamento;
II – combater o preconceito e a desinformação relacionados à condição;
III – incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado;
IV – orientar a população sobre como agir em casos de crises epilépticas;
V – estimular políticas públicas voltadas à inclusão social e à qualidade de 
vida das pessoas com epilepsia.
Art. 4.º Durante a Semana instituída por esta Lei, o Poder Público poderá, 
em parceria com instituições públicas e privadas, promover:
I – palestras, seminários e campanhas educativas;
II – ações de orientação à população;
III – divulgação de informações em unidades de saúde e escolas;
IV – iluminação de prédios públicos na cor roxa, em alusão à campanha;
V – outras atividades que contribuam para a conscientização sobre a 
epilepsia.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de março de 2026
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município da 
Estância de Socorro/SP, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia –
“Março Roxo”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março, bem como 
incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Município.
A Epilepsia é uma condição neurológica que afeta milhões de pessoas em 
todo o mundo, sendo caracterizada por crises recorrentes que podem variar em 
intensidade e frequência. Apesar de sua relevância, ainda é cercada por preconceitos, 
estigmas e desinformação, o que muitas vezes dificulta o diagnóstico, o tratamento e a 
inclusão social dos pacientes.
A campanha “Março Roxo” é reconhecida nacional e internacionalmente 
como um período dedicado à conscientização sobre a epilepsia, tendo como objetivo 
ampliar o conhecimento da população, reduzir o estigma e promover o acolhimento das 
pessoas que convivem com a condição.
Nesse contexto, a instituição de uma semana específica no calendário 
municipal representa um importante instrumento de promoção da saúde pública, 
possibilitando a realização de ações educativas, campanhas informativas e atividades 
voltadas à orientação da população sobre como agir diante de uma crise epiléptica.
Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento de políticas 
públicas de saúde, incentivando o diagnóstico precoce, o acesso ao tratamento adequado 
e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com epilepsia.
A proposta também reforça a importância da empatia, do respeito e da 
inclusão, combatendo o preconceito e promovendo uma sociedade mais consciente e 
solidária.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, 
conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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