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PROJETO DE LEI n.º 31/2026
“Institui o Programa Empresa Amiga da Família
Atípica; e cria Selo correlato.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º. Fica instituído o Programa Empresa Amiga da Família
Atípica, com o objetivo de incentivar práticas empresariais inclusivas e de
apoio às famílias que tenham em seu núcleo pessoas com deficiência,
doenças raras, síndromes, transtornos do neurodesenvolvimento ou
quaisquer outras condições que exijam cuidados especiais e contínuos.
Art. 2º. É criado o Selo Empresa Amiga da Família Atípica,
destinado às empresas participantes do Programa, como forma de
reconhecimento público pelas práticas de acolhimento, inclusão e
responsabilidade social.
§ 1º. Poderão se candidatar ao Selo as empresas que adotem,
comprovadamente, uma ou mais das seguintes medidas:
I – flexibilização de jornada ou regime de trabalho para
funcionários responsáveis por membros da família atípica;
II – concessão de horários especiais para acompanhamento
terapêutico ou médico de dependentes;
III – inclusão de dependentes com necessidades especiais em
programas de apoio familiar da empresa;
IV – oferta de capacitação e orientação sobre diversidade e
inclusão para o quadro funcional;
V – parcerias com entidades, associações ou grupos de apoio à
pessoa com deficiência e suas famílias.
§ 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber,
os critérios e o procedimento de concessão do Selo, bem como a
periodicidade de sua renovação e fiscalização.
§ 3º. O Selo poderá ser utilizado pelas empresas agraciadas em
suas peças publicitárias, sites e demais meios de divulgação institucional.
Art. 3º. A relação das empresas participantes do Programa e/ou
beneficiárias do Selo poderão ser publicada anualmente no site oficial da
Prefeitura Municipal e divulgas em campanhas educativas ou de valorização
da inclusão.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 23 de março de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei tem como finalidade promover a valorização de
empresas que adotam práticas inclusivas voltadas às chamadas famílias
atípicas, aquelas compostas por pessoas que necessitam de cuidados
especiais em razão de deficiências, transtornos, síndromes ou doenças raras.
A realidade dessas famílias impõe desafios cotidianos específicos,
como a necessidade de conciliar o trabalho com o acompanhamento
frequente em terapias, consultas e demais cuidados contínuos. Ao reconhecer
e valorizar empresas que acolhem essa realidade por meio de políticas
internas de apoio, o Município contribui não só para a inclusão social, mas
também para a responsabilidade corporativa e a valorização da diversidade
humana.
Iniciativas similares já vêm sendo adotadas em outras localidades
do país, como Canoas (RS), por meio da Lei nº. 6.816/2022, o que demonstra
a pertinência e viabilidade da medida. Além disso, o selo oferece visibilidade
positiva às empresas certificadas, estimulando a adesão ao programa por
outros empreendimentos.
Por todo o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
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