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PROJETO DE LEI n.º 32/2026
“Prevê acolhimento de alunos na área interna das instituições de
ensino enquanto aguardam o início das aulas.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - As instituições de ensino infantil, públicas ou privadas, acolherão
os alunos em suas áreas internas durante a espera pelo início das aulas.
§ 1º. Para cumprimento desta lei, deverão ser utilizados espaços que
protejam os estudantes contra intempéries, tais como quadras poliesportivas e pátios.
§ 2º. Os pais ou responsáveis deverão acompanhar os alunos até que sejam
recebidos por um funcionário da escola, garantindo a ordem e zelando pela segurança dos
estudantes.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 23 de março de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
Muitos pais, responsáveis e alunos hoje em dia enfrentam o sol quente, a chuva e vento
no lado de fora da escola, em geral ao lado do muro, e ficam expostos ao tempo.
Tal projeto de lei visa dar um atendimento mais humanizado aos alunos e aos pais e
responsáveis que serão acolhidos no interior da escola e poderão aguardar o início das
aulas na quadra ou pátio de interno que ofereça mais segurança a todos.
Este projeto de lei quer colaborar para que mais um atendimento possa melhorar ainda
mais a referência em educação de nossa cidade.
Certo que tal projeto vai aumentar a segurança e a qualidade do ensino para todos os
alunos, que apresento esta proposta aos nobres Vereadores para ser analisada e aprovada.
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