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PROJETO DE LEI n.º 33/2026
“Altera o artigo 1º e o Anexo Único da
Lei Municipal n.º 3.481, de 12 de
setembro de 2011.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.481, de 12 de
setembro de 2011, passa a ter a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica denominada ‘Rua Nelson Matioli’ a via pública
localizada no Bairro do Salone, com aproximadamente 250 (duzentos e
cinquenta) metros de extensão, tendo início nas coordenadas geográficas -
22.599573407456187, -46.51422910858003 e término nas coordenadas -
22.60122753280353, -46.515857209443716, conforme Anexo Único desta
Lei.”
Artigo 2º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 3.481, de 12 de
setembro de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO ÚNICO
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de março de 2026
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA: A presente propositura tem por finalidade promover a
atualização do artigo 1º e do Anexo Único da Lei Municipal n.º 3.481, de 12
de setembro de 2011, com o objetivo de aperfeiçoar a descrição da
localização da via pública denominada “Rua Nelson Matioli”.
Verificou-se que a legislação vigente, embora tenha atribuído a denominação
ao logradouro, não contemplou informações essenciais quanto à sua correta
identificação, tais como a descrição detalhada de sua localização e sua
extensão aproximada, o que pode gerar dúvidas e dificuldades na sua precisa
individualização.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa suprir tais lacunas, passando a
estabelecer, de maneira clara e objetiva, a localização da referida via por
meio de coordenadas geográficas, bem como indicando sua extensão
aproximada de 250 (duzentos e cinquenta) metros, conferindo maior
segurança jurídica e eficiência na identificação do logradouro.
Assim, a medida proposta contribui para a adequada organização urbana,
facilitando a atuação dos serviços públicos e privados, além de garantir maior
precisão nos registros oficiais do Município.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de interesse público, contamos
com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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