INDICAÇÃO n.º 135/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICA, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que “Autoriza a
comunicação para autoridades policiais, por parte dos postos de combustíveis, sobre condutores
de veículos automotores com sinais de embriaguez”, conforme anexo.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa: A presente Indicação tem por finalidade contribuir com o fortalecimento
das ações de prevenção e combate à condução de veículos sob efeito de álcool, prática
que representa uma das principais causas de acidentes de trânsito, muitas vezes com
consequências graves e irreversíveis.
A proposta de autorizar que postos de combustíveis comuniquem às autoridades policiais
situações em que condutores apresentem sinais visíveis de embriaguez visa ampliar a rede
de proteção à vida, permitindo uma atuação mais rápida e eficaz dos órgãos de segurança
pública. Trata-se de uma medida de caráter preventivo, que pode evitar que motoristas
em condições inadequadas assumam a direção, colocando em risco não apenas a própria
vida, mas também a de terceiros.
Além disso, a iniciativa busca promover a conscientização social acerca da
responsabilidade no trânsito, incentivando a participação de estabelecimentos privados
como colaboradores na promoção da segurança coletiva, sempre respeitando os limites
legais e os direitos individuais.
Dessa forma, a medida se apresenta como um importante instrumento de apoio às
políticas públicas de segurança no trânsito, alinhando-se aos princípios da preservação da
vida e da ordem pública, razão pela qual se justifica a presente propositura.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 06/04/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/04/2026.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/04/2026.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
PROJETO DE LEI n.º ____/2026
“Autoriza a comunicação para autoridades policiais,
por parte dos postos de combustíveis, sobre condutores
de veículos automotores com sinais de embriaguez.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Os funcionários de postos de combustíveis são
autorizados a informar às autoridades policiais competentes sobre
condutores de veículos automotores que demonstrem sinais de embriaguez.
§ 1º. Os postos de combustíveis poderão dar publicidade a esta
lei através de faixas, banners e descrição em nota fiscal do estabelecimento.
§ 2º. Os estabelecimentos poderão registrar imagens que devem
ser exclusivamente entregues às autoridades, sem qualquer ônus aos
funcionários.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 31 de março de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, nos últimos dois
anos, a mistura de álcool e direção matou mais de 2,4 mil pessoas em 2022.
Esses dados apontam que, motoristas com suspeita de embriague
provocaram mais de 325 mil acidentes em todo o país, quase 50% a mais do
que o registrado em 2021.
O número de óbitos ocorreu em 10% dos 5.150 acidentes
registrados em que há, pelo menos, um motorista suspeito de dirigir bêbado.
A taxa geral de mortalidade em acidentes de trânsito no estado é de 3%, ou
seja, dirigir sob efeito de álcool aumenta em mais de três vezes a chance de
morte.
Citada como exemplo, a cidade de Novo México, nos EUA,
decidiu que postos de gasolina podem ser responsabilizados por vender
combustível a motoristas embriagados, em caso de acidente.
A decisão alega que o posto de gasolina pode contribuir para
proteger os usuários das vias públicas. Assim sendo, não poderia de fato nem
vender combustível a um condutor que demonstrar sinais de embriaguez ou
estiver consumindo bebida alcoólica ao volante no momento do
abastecimento.
Dessa maneira, coadunando com a legislação brasileira, bem como
o caso da legislação vigente, o álcool se trata de produto lícito e de fácil
acesso, o mais viável sob o aspecto prático de fiscalização, seria uma tarefa
de cooperação entre os postos de gasolina para com o policiamento local,
reforçando a governança corporativa e corroborando para a redução de
acidentes no trânsito ocasionados pela ingestão da bebida.
Acredito que o dever de não vender combustível a alguém que esteja
embriagado é tão consistente que se iguala à responsabilidade daquele que
fornece bebida alcoólica a um condutor ou um carro a uma pessoa
embriagada.
Vistos os números alarmantes de acidentes no Estado de São Paulo
envolvendo motoristas sob efeito de álcool, medidas devem ser adotadas
pelo Legislativo para sua redução.
Acidentes de trânsito ocasionados pela combinação de álcool e direção
ocupam a 1° colocação no ranking de sinistros, conforme dados de janeiro a
abril deste ano.
Já em 2021, ocupou a 2ª colocação, perdendo apenas para
‘ausência de reação do condutor, que são acidentes considerados leves e de
batidas traseiras ou laterais, geralmente, consideradas leves.
Vale lembrar que quem se recusa a fazer o teste de bafômetro ou é pego com
menos de 0,33% miligramas de álcool no sangue é multado, tem o veículo
apreendido e a CNH suspensa por 12 meses. Já quem é pego com nível acima
de 0,34% miligramas também responde por crime de trânsito, podendo pegar
até três anos de prisão.
O uso de álcool inclusive nas áreas de conveniência dos postos de
combustíveis ressalta a importância da prevenção e de uma política
participativa mais ativa.