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EMENDA n.º 06
Inclui o Parágrafo 4º e altera o caput do Art. 1º do
Projeto de Lei nº 22/2023.
1. O Caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 22/2023 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1.º É obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas,
para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso
de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, lícitas ou ilícitas, na abertura
de todos os shows artísticos e eventos culturais, que utilizem equipamentos de
projeção ou painel de LED, com aglomeração de público no Município de
Socorro”.
2. Fica incluído no art. 1.º do Projeto de Lei nº 22/2023 o §4.º com a seguinte
redação:
“Art. 1º...
....
§4.º Fica obrigatório no final de cada vídeo a inserção das
informações dos serviços públicos relacionados a entidades que
prestem tais serviços: CAPS (endereço e telefone); NA-Narcóticos
Anônimos (endereço, telefone 132, dias e horários de funcionamento);
Amor Exigente (endereço, dias e horários de funcionamento); Grupo
de Apoioa à Famílias (endereço, dias e horários de funcionamento);.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de abril de 2023
José Adriano de Souza
Vereador – PTB
Justificativa: Esta emenda tem por objetivo atender solicitação feita pelas
entidades de conscientização e combate a substâncias alucinógenas e
entorpecentes, visando a divulgação de casas de apoio aos usuários e familiares
de usuários de drogas.
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