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materia nº 141/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-04-01
Ementaindica, reiterando a Indicação n.º 719/2025 de nossa autoria, que encaminhe a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) o Incentivo Financeiro Adicional (abono) e dá outras providências”, conforme anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2026-04-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-01 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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texto original #

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INDICAÇÃO N.º 141/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, reiterando a Indicação n.º 719/2025 de nossa autoria, que encaminhe 
a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) o Incentivo Financeiro Adicional (abono) e dá outras providências”, 
conforme anexo.
 Sala das Sessões, 1.º de abril de 2026
José Adriano de Souza
Vereador – União BrasiL
(Autor)
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
(Autor)
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador José Adriano de 
Souza e demais vereadores que subscrevem. Encaminhe-se 
para leitura na Sessão de 06/04/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Justificativa: A apresentação da presente Indicação faz-se necessária, tendo em vista que 
a matéria objeto desta propositura, se apresentada diretamente por membro do Poder 
Legislativo por meio de Projeto de Lei, incorre em inconstitucionalidade por vício de 
iniciativa. Dessa forma, considerando a relevância e o interesse público do tema, 
encaminha-se a presente Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que, entendendo 
pertinente, promova a elaboração e o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei, nos 
termos legais.
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º ______/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e aos 
Agentes de Combate às Endemias ACE o Incentivo 
Financeiro Adicional (abono) e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento 
aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e, aos Agentes de Combate a Endemias –
ACE, a título de incentivo profissional adicional (abono) referente, exclusivamente, ao 
exercício de 2024, visando o estímulo desses profissionais.
§1.º O repasse do incentivo financeiro adicional (abono) será efetuado em 
parcela única, individualizada e de forma proporcional, relativo aos meses efetivamente 
trabalhados no ano de 2024, para esses Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e aos 
Agentes de Combate a Endemias – ACE.
§2.º O incentivo financeiro adicional (abono) previsto no caput deste artigo 
será devido aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções, e 
que estiverem devidamente registrados no cadastro do Sistema de Informação do 
Ministério da Saúde.
§3.º Não fará jus a percepção do incentivo financeiro adicional (abono) de 
que trata esta Lei, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate a 
Endemias – ACE que permaneceram afastados de suas funções por um período de 180 
(cento e oitenta) dias ou mais, ao longo do ano de 2024.
Art. 2.º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de 
incentivo financeiro adicional (adicional) de que trata esta Lei.
Art. 3.º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos 
vencimentos do Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate a 
Endemias - ACE, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra 
vantagem funcional.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão aportados 
com recursos próprios, e correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
 
 O Projeto de Lei em questão, propõe que o Poder Executivo Municipal faça o 
repasse aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e aos Agentes de Combate às Endemias 
ACE do Incentivo Financeiro Adicional, em forma de abono.
 O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é uma espécie de gratificação paga 
anualmente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às 
Endemias (ACE).
 O IFA é previsto na “Lei Ruth Brilhante” e é popularmente conhecido como 
14º salário. O Incentivo Financeiro Anual (IFA) é pago aos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em parcela única e 
individualizada, no mês seguinte ao crédito em conta da parcela adicional realizada pela 
União e com os recursos financeiros desta.
 Em 2024, o valor do IFA ficou definido em dois salários-mínimos por agente e 
deve ser pago assim que o Governo Federal repassar o valor, pois a obrigação da 
municipalidade cessa quando os repasses do Ministério da Saúde terminam.
 O Incentivo é uma forma de reconhecer os Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) como profissionais do Sistema 
Único de Saúde (SUS) que desempenham um papel essencial na promoção e assistência 
à saúde da população.
 Assim, solicitamos que Vossa Excelência providencie junto à União com o 
repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) de 2024 destinado aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme 
o § 11 do Art. 198 da Constituição Federal.

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