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INDICAÇÃO N.º 152/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, que determine ao setor competente a adoção das providências necessárias visando à
extensão do benefício de licença-nojo pelo período de 9 (nove) dias, atualmente previsto no Plano
de Carreira do Magistério Público Municipal, a todos os demais servidores públicos municipais,
assegurando tratamento isonômico entre as categorias.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo promover a isonomia entre os servidores
públicos municipais, uma vez que o benefício da licença-nojo pelo período de 9 (nove)
dias encontra-se atualmente assegurado apenas aos profissionais do magistério.
A perda de um ente familiar é um momento de extrema dor e fragilidade emocional,
exigindo do servidor tempo adequado para o luto, organização de questões familiares e
retorno às suas atividades com melhores condições psicológicas. A limitação desse direito
a apenas uma categoria profissional acaba por gerar tratamento desigual entre servidores
que se encontram em situações idênticas.
Dessa forma, a extensão do referido benefício aos demais servidores públicos
municipais representa medida de justiça e valorização do funcionalismo público,
contribuindo para melhores condições de trabalho e bem-estar dos servidores.
Diante do exposto, conto com a atenção do Executivo para o atendimento desta
propositura.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
22/04/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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