br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre o fornecimento de protetores auriculares para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
native_id5226

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando promulgação da lei
2026-05-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-18 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-04-08 Para leitura no Expediente Para conhecimento dos senhores Vereadores na Sessão Ordinária de 22/04/2026.
2026-04-06 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:39:36.882731-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-05-04T21:00:28.094316-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 36 12026
“Dispõe sobre o fornecimento de
protetores auriculares para alunos
com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) matriculados na rede pública
municipal de ensino e dá outras
providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - O Município fornecerá protetores auriculares aos alunos
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), regularmente matriculados na rede
pública municipal de ensino, que apresentem indicação para sua utilização.
Art. 2º - Os protetores auriculares deverão ser apropriados à
redução da hipersensibilidade auditiva, observando critérios técnicos de conforto,
segurança e eficácia, de modo a favorecer o bem-estar, a inclusão e o
desenvolvimento educacional dos alunos.
Art. 3º - O fornecimento dos protetores auriculares será realizado
mediante avaliação da equipe pedagógica e/ou multiprofissional da rede municipal
de ensino, consideradas as necessidades específicas de cada estudante.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou
outros instrumentos de cooperação com instituições especializadas, entidades do
terceiro setor, empresas privadas e organizações da sociedade civil, visando à
viabilização da aquisição e da distribuição dos protetores auriculares.
eee
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no
que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de abril de 2026.
e]]]]]]]]]>—>—>—————
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o fornecimento de
protetores auriculares para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
matriculados na rede pública municipal de ensino e dá outras providências”.
A proposta tem como fundamento a necessidade de assegurar
condições adequadas de inclusão e permanência escolar aos estudantes com TEA,
especialmente àqueles que apresentam hipersensibilidade auditiva — característica
comum dentro do espectro. Sons cotidianos do ambiente escolar, como conversas
simultâneas, recreios, sinal sonoro, atividades coletivas e eventos, podem gerar
intenso desconforto, crises sensoriais, ansiedade e prejuízos ao processo de
aprendizagem.
Ao disponibilizar protetores auriculares apropriados, o Município
promove medida simples, de caráter acessível e eficaz, que contribui
significativamente para o bem-estar do aluno, melhora sua capacidade de
concentração e favorece sua integração social e pedagógica no ambiente escolar.
Trata-se de instrumento de apoio que não substitui outras estratégias pedagógicas,
mas as complementa, fortalecendo a política pública de educação inclusiva.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do direito à educação, bem
como com a legislação federal que assegura proteção e inclusão às pessoas com
deficiência, especialmente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Destaca-se que o fornecimento será precedido de avaliação técnica
da equipe pedagógica e/ou multiprofissional, garantindo que a medida seja aplicada de
forma individualizada e responsável, observando as necessidades específicas de cada
eee
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
estudante. Além disso, a possibilidade de celebração de parcerias amplia a viabilidade
administrativa e orçamentária da ação.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa avanço concreto
na promoção de uma educação mais inclusiva, sensível às particularidades dos alunos
com TEA e comprometida com o desenvolvimento pleno de todos os estudantes da
rede pública municipal.
Por essas razões, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.
Socorro, 01 de abril de 2026.
em
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

open original →