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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22 ,2026
“Altera o art. 87A da Lei
Complementar nº 197/2012 e dá
providências correlatas”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - O art. 87-A da Lei Complementar nº 197/2012 passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 87-A. Ao servidor público municipal, é facultado o não
comparecimento ao trabalho, até o limite de seis dias por ano, não
cumulativas para o ano posterior, justificando sua ausência por meio de
falta abonada.
A Pá
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avanida Incá Maria da Faria 71. Salta. CFP 139AN-0N0 .- Sararro - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Complementar,
que “Altera o art. 87-A da Lei Complementar nº 197/2012 e dá providências
correlatas”.
O presente projeto de lei complementar tem como finalidade valorizar e
reconhecer o trabalho desempenhado pelos servidores municipais concursados e
aqueles que exercem funções gratificadas, ampliando os benefícios concedidos a
esses profissionais por meio do aumento das abonadas anuais de 3 (três) para 6
(seis) dias.
Os servidores públicos são fundamentais para o bom funcionamento da
máquina administrativa e para o atendimento eficiente às demandas da população.
A concessão de um número maior de abonadas anuais representa um incentivo e
uma forma de compensar o esforço contínuo e a dedicação desses profissionais,
além de contribuir para o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, refletindo
positivamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
A ampliação das abonadas também atua como ferramenta de
valorização e motivação, reduzindo os índices de absenteísmo decorrentes de
fatores de desgaste físico e emocional e fortalecendo o compromisso dos servidores
com suas funções.
Trata-se de uma medida simples, mas de grande impacto social e
administrativo, que demonstra respeito, reconhecimento e incentivo à valorização
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
AS IACÁ Maria da Esria 71. Calta . CED 120AN-NNN. Gararrn . SP
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do servidor público, promovendo melhores condições de trabalho e um ambiente
mais saudável e produtivo no serviço público municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores.
Nesta oportunidade, reitero meus protestos de alta estima e distinta
consideração.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Aunnida Incá Maris da Faria 71. Salto. (ED 129AN-NNN . Socorro : SP
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