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PROJETO DE LEI n.º 39/2026
“Cria a Campanha de Conscientização e Informação Contra a
Disseminação de Notícias Falsas.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica criada a Campanha de Conscientização e Informação Contra
a Disseminação de Notícias Falsas, com o objetivo de orientar a população a não divulgar
informações sem antes checar a sua veracidade.
Parágrafo único. A Campanha poderá ser promovida anualmente, no mês
de abril, pela sociedade civil organizada, por meio de medidas de esclarecimento e ações
educativas visando à divulgação de meios para a população pesquisar a veracidade de
determinadas informações, divulgadas sob o uso de qualquer instrumento de
comunicação, antes de divulgá-las.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 09 de abril de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
A sociedade necessita conscientizar-se sobre a gravidade e as consequências
desastrosas do compartilhamento de falsas notícias; sobretudo por meio de computadores
e celulares.
É preciso combater essa prática de pessoas que se escondem atrás de redes
sociais para disseminar informações falsas e prejudicar a vida de pessoas; empresas ou
órgãos públicos. Para isso a conscientização quanto a desconfiar de qualquer conteúdo
suspeito que receba em seu app ou rede social, alarmante, contendo verdades secretas que
apenas um pequeno e privilegiado grupo diz possuir, deve ser alvo de pesquisa em fontes
mais confiáveis, como a mídia profissional e com profissão regulamentada, informações
divulgadas por órgãos oficiais governamentais etc.
Na dúvida se informações recebidas em WhatsApp, Facebook ou outras redes
sociais são verdadeiras; cheque antes de compartilhar. Conto, pois, com o apoio dos
nobres Pares.
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