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materia nº 1/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaREDAÇÃO FINAL 1/2026 (Projeto de Lei nº 14/2026, que dispõe sobre a transparência e a publicidade das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo no âmbito do Município de Socorro/SP.)
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REDAÇÃO FINAL 1/2026
(Projeto de Lei nº 14/2026, que dispõe sobre a transparência e a publicidade das 
Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo no âmbito do 
Município de Socorro/SP.)
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a 
transparência pública, contínua e acessível das Emendas Individuais Impositivas 
aprovadas pelo Poder Legislativo à Lei Orçamentária Anual do Município de 
Socorro/SP.
Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, 
objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização mínima trimestral 
no Portal da Transparência e/ou em espaço específico no site oficial da Prefeitura 
Municipal da Estância de Socorro.
§ 1º A divulgação de que trata o caput conterá, no mínimo, 
informações objetivas e verificáveis acerca das emendas individuais impositivas 
aprovadas, compreendendo:
I – identificação do autor e do número da emenda;
II – objeto e finalidade, com indicação do órgão/unidade responsável 
pela execução, quando houver;
III – identificação do beneficiário ou do instrumento de execução, 
quando aplicável;
IV – situação de execução físico-financeira, com indicação, quando 
pertinente, de empenho, liquidação e pagamento; e
V – justificativa sintética em caso de impedimento técnico, 
suspensão, paralisação ou reprogramação, quando houver, na forma a ser 
regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º As informações disponibilizadas nos termos desta Lei 
deverão ser apresentadas de modo a assegurar acesso facilitado, clareza e 
possibilidade de consulta por critérios objetivos, observado o disposto na 
legislação aplicável e nos termos do regulamento.
Art. 4º Nas hipóteses de emendas destinadas a entidades do terceiro 
setor, estas deverão prestar contas ao Poder Executivo Municipal nos termos da 
legislação vigente, sendo obrigatória a publicação resumida da prestação de contas 
no Portal da Transparência, observados os princípios da publicidade e da proteção 
de dados pessoais.
Art. 5º O fornecimento de informações relativas às emendas 
individuais impositivas observará o disposto na legislação de acesso à informação, 
em especial a Lei Federal nº 12.527/2011, bem como as normas municipais 
correlatas e as restrições legais quanto a sigilo e proteção de dados pessoais, 
quando aplicáveis.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, 
especialmente quanto aos procedimentos técnicos de divulgação e padronização 
das informações
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 2 de março de 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente 
Marcelo Golo Cecilia Marcos Roberto de Oliveira Preto
 Vice-Presidente Relator 

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