| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | REDAÇÃO FINAL 3/2026 (Projeto de Lei nº 139/2025, altera o artigo 9ª da Lei nº 3.385/2010, alterado pela Lei nº 4.478/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso) |
| native_id | 5235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL 3/2026 (Projeto de Lei nº 139/2025, altera o artigo 9ª da Lei nº 3.385/2010, alterado pela Lei nº 4.478/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso) (PREÂMBULO USUAL) “Art. 1º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.385 de 18 de agosto de 2010, alterado pela Lei Municipal nº 4.478 de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º (...): I - Do Governo Municipal: (...). g) Representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude II - De organizações representativas da sociedade civil: (...) c) Representante da Associação Bodas de Caná - Comunidade NEFTAI. (...)". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 6 de abril de 2026. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Lauro Aparecido de Toledo Presidente Marcelo Golo Cecilia Marcos Roberto de Oliveira Preto Vice-Presidente Relator