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materia nº 157/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 157 / 2026
Date 2026-04-15
Ementaindica que determine a elaboração e o posterior encaminhamento a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei que disponha sobre a criação de Função Gratificada ao servidor público ocupante do cargo de Escriturário designado para atuar na gestão do Programa Bolsa Família no Município de Socorro/SP, conforme minuta sugestiva em anexo.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2026-04-22 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-17 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO N.º 157/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, que determine a elaboração e o posterior encaminhamento a esta Câmara 
Municipal de Projeto de Lei que disponha sobre a criação de Função Gratificada ao 
servidor público ocupante do cargo de Escriturário designado para atuar na gestão do 
Programa Bolsa Família no Município de Socorro/SP, conforme minuta sugestiva em 
anexo.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a 
criação de função gratificada destinada ao servidor ocupante do cargo de Escriturário que 
exerce atribuições relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família no âmbito do 
Município de Socorro/SP.
O referido programa constitui uma importante política pública de 
transferência de renda, voltada à promoção da inclusão social e à redução das 
desigualdades, exigindo, em nível municipal, uma atuação técnica, contínua e altamente 
responsável por parte dos servidores designados.
As atividades inerentes à gestão do Programa Bolsa Família envolvem, 
entre outras atribuições, a operacionalização do Cadastro Único, a atualização cadastral 
das famílias beneficiárias, o acompanhamento das condicionalidades, o atendimento 
direto à população em situação de vulnerabilidade social, bem como a interlocução com 
órgãos das esferas estadual e federal.
Diante da complexidade e da relevância dessas funções, evidencia-se 
que tais atribuições extrapolam as atividades ordinárias do cargo de Escriturário, 
justificando, portanto, a instituição de uma função gratificada como forma de 
reconhecimento, valorização e incentivo ao servidor responsável.
A medida proposta também contribui para o aprimoramento da gestão 
pública, promovendo maior eficiência, organização administrativa e qualidade na 
prestação dos serviços oferecidos à população.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Thiago 
Bittencourt Balderi. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
22/04/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Dispõe sobre a criação de Função Gratificada ao 
servidor ocupante do cargo de Escriturário 
responsável pela gestão do Programa Bolsa Família 
no Município de Socorro/SP, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída Função Gratificada ao servidor público municipal efetivo ocupante 
do cargo de Escriturário que for designado para exercer atribuições relacionadas à gestão, 
operacionalização, acompanhamento e execução do Programa Bolsa Família no âmbito 
do Município de Socorro/SP.
Art. 2.º A gratificação de que trata esta Lei corresponderá a 30% (trinta por cento) do 
vencimento base do servidor designado.
Art. 3.º A designação do servidor para o exercício da função gratificada será realizada 
por ato do Chefe do Poder Executivo, podendo ser revogada a qualquer tempo, conforme 
o interesse da Administração Pública.
Art. 4.º A gratificação prevista nesta Lei:
I – não se incorpora ao vencimento do servidor para qualquer efeito;
II – não será considerada para cálculo de vantagens permanentes;
III – cessará automaticamente com a dispensa da função.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir função gratificada 
ao servidor ocupante do cargo de Escriturário que desempenha atividades relacionadas ao 
Programa Bolsa Família no Município de Socorro/SP.
O Programa Bolsa Família constitui uma das mais relevantes políticas 
públicas de transferência de renda do país, exigindo, em âmbito municipal, uma gestão 
eficiente, organizada e contínua. As atribuições relacionadas ao programa envolvem o 
cadastramento e atualização de dados no Cadastro Único, acompanhamento das 
condicionalidades, atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade social, 
bem como a articulação com órgãos federais e estaduais.
Tais responsabilidades demandam elevado grau de comprometimento, 
responsabilidade técnica e dedicação, extrapolando, muitas vezes, as atribuições 
ordinárias do cargo de Escriturário.
Dessa forma, a criação da função gratificada visa reconhecer e valorizar 
o servidor designado para essa relevante função, incentivando a melhoria da qualidade 
dos serviços prestados à população e garantindo maior eficiência na execução do 
programa no município.
Além disso, a medida contribui para a organização administrativa, 
permitindo a formalização de responsabilidades específicas e assegurando maior controle 
e transparência na gestão pública.
Importante destacar que a gratificação proposta possui caráter 
transitório e não se incorpora aos vencimentos do servidor, estando condicionada ao 
efetivo exercício das funções atribuídas, em conformidade com os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.

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