INDICAÇÃO N.º 157/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, que determine a elaboração e o posterior encaminhamento a esta Câmara
Municipal de Projeto de Lei que disponha sobre a criação de Função Gratificada ao
servidor público ocupante do cargo de Escriturário designado para atuar na gestão do
Programa Bolsa Família no Município de Socorro/SP, conforme minuta sugestiva em
anexo.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a
criação de função gratificada destinada ao servidor ocupante do cargo de Escriturário que
exerce atribuições relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família no âmbito do
Município de Socorro/SP.
O referido programa constitui uma importante política pública de
transferência de renda, voltada à promoção da inclusão social e à redução das
desigualdades, exigindo, em nível municipal, uma atuação técnica, contínua e altamente
responsável por parte dos servidores designados.
As atividades inerentes à gestão do Programa Bolsa Família envolvem,
entre outras atribuições, a operacionalização do Cadastro Único, a atualização cadastral
das famílias beneficiárias, o acompanhamento das condicionalidades, o atendimento
direto à população em situação de vulnerabilidade social, bem como a interlocução com
órgãos das esferas estadual e federal.
Diante da complexidade e da relevância dessas funções, evidencia-se
que tais atribuições extrapolam as atividades ordinárias do cargo de Escriturário,
justificando, portanto, a instituição de uma função gratificada como forma de
reconhecimento, valorização e incentivo ao servidor responsável.
A medida proposta também contribui para o aprimoramento da gestão
pública, promovendo maior eficiência, organização administrativa e qualidade na
prestação dos serviços oferecidos à população.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Thiago
Bittencourt Balderi. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
22/04/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Dispõe sobre a criação de Função Gratificada ao
servidor ocupante do cargo de Escriturário
responsável pela gestão do Programa Bolsa Família
no Município de Socorro/SP, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída Função Gratificada ao servidor público municipal efetivo ocupante
do cargo de Escriturário que for designado para exercer atribuições relacionadas à gestão,
operacionalização, acompanhamento e execução do Programa Bolsa Família no âmbito
do Município de Socorro/SP.
Art. 2.º A gratificação de que trata esta Lei corresponderá a 30% (trinta por cento) do
vencimento base do servidor designado.
Art. 3.º A designação do servidor para o exercício da função gratificada será realizada
por ato do Chefe do Poder Executivo, podendo ser revogada a qualquer tempo, conforme
o interesse da Administração Pública.
Art. 4.º A gratificação prevista nesta Lei:
I – não se incorpora ao vencimento do servidor para qualquer efeito;
II – não será considerada para cálculo de vantagens permanentes;
III – cessará automaticamente com a dispensa da função.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir função gratificada
ao servidor ocupante do cargo de Escriturário que desempenha atividades relacionadas ao
Programa Bolsa Família no Município de Socorro/SP.
O Programa Bolsa Família constitui uma das mais relevantes políticas
públicas de transferência de renda do país, exigindo, em âmbito municipal, uma gestão
eficiente, organizada e contínua. As atribuições relacionadas ao programa envolvem o
cadastramento e atualização de dados no Cadastro Único, acompanhamento das
condicionalidades, atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade social,
bem como a articulação com órgãos federais e estaduais.
Tais responsabilidades demandam elevado grau de comprometimento,
responsabilidade técnica e dedicação, extrapolando, muitas vezes, as atribuições
ordinárias do cargo de Escriturário.
Dessa forma, a criação da função gratificada visa reconhecer e valorizar
o servidor designado para essa relevante função, incentivando a melhoria da qualidade
dos serviços prestados à população e garantindo maior eficiência na execução do
programa no município.
Além disso, a medida contribui para a organização administrativa,
permitindo a formalização de responsabilidades específicas e assegurando maior controle
e transparência na gestão pública.
Importante destacar que a gratificação proposta possui caráter
transitório e não se incorpora aos vencimentos do servidor, estando condicionada ao
efetivo exercício das funções atribuídas, em conformidade com os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.