PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.º 8/2026
“Solicita informações sobre o atendimento e a
inclusão de pessoas com deficiência auditiva no
Município de Socorro/SP."
Nos termos do artigo 185 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa, solicito respeitosamente ao Senhor Presidente o encaminhamento deste Pedido de
Informação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando que, por meio do
setor competente, sejam prestadas as seguintes informações:
1. Informações detalhadas sobre os serviços atualmente existentes no município que
atendem pessoas com deficiência auditiva, especialmente adolescentes;
2. Esclarecimento acerca da existência de atividades no contraturno escolar voltadas
à socialização, convivência e desenvolvimento de jovens com deficiência
auditiva, especificando, em caso positivo, quais são essas atividades e os locais
onde são realizadas;
3. Informações sobre a existência ou previsão de implementação de programas
voltados a:
a) ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a comunidade e
familiares;
b) grupos de convivência e apoio para pessoas surdas;
c) atividades culturais, esportivas e sociais inclusivas;
4. Informações sobre eventual levantamento ou mapeamento atualizado da
população com deficiência auditiva no município, especialmente no que se refere
ao público adolescente;
5. Quais políticas públicas estão sendo planejadas ou executadas para garantir a
inclusão social dessa população para além do ambiente escolar;
6. Como o município tem atuado na fiscalização e no incentivo ao cumprimento das
cotas de aprendizagem destinadas às pessoas com deficiência, no âmbito do
Programa Jovem Aprendiz, tanto nas empresas locais quanto na Administração
Pública;
7. Nos eventos sociais promovidos ou apoiados pelo município, se há garantia de
acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva, especialmente por meio da
disponibilização de intérpretes de LIBRAS;
8. Se há previsão de implementação de oficinas inclusivas, especialmente nas áreas
de artes visuais, como fotografia, artes plásticas e teatro, considerando as
especificidades da comunicação da pessoa surda;
9. Qual a quantidade de alunos com deficiência auditiva atualmente matriculados na
rede municipal de ensino, especificando, se possível, por faixa etária e unidade
escolar;
10. Qual a quantidade de pessoas com deficiência atualmente assistidas pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) no município, discriminando, se possível, aquelas com
deficiência auditiva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
• Lei nº 10.436/2002 – Dispõe sobre o reconhecimento da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS);
• Decreto nº 5.626/2005 – Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, estabelecendo
diretrizes para o uso e difusão da LIBRAS;
• Lei nº 13.146/2015 – Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira
de Inclusão);
• Constituição Federal de 1988 – Especialmente nos princípios da dignidade da
pessoa humana e da igualdade.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de abril de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Pedido de Informações surge a partir de uma demanda real
e urgente da população, evidenciada pelo relato de uma mãe de adolescente com
deficiência auditiva, que descreve o isolamento social enfrentado por seu filho fora do
ambiente escolar.
A ausência de espaços adequados de convivência, comunicação e
pertencimento tem gerado impactos emocionais e sociais significativos, comprometendo
o desenvolvimento, a autoestima e a qualidade de vida desses jovens.
É importante destacar que a inclusão não pode se restringir ao ambiente
escolar. Cabe ao Poder Público promover políticas públicas abrangentes que assegurem
às pessoas com deficiência auditiva oportunidades efetivas de socialização,
desenvolvimento de habilidades, acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, garantindo o
pleno exercício da cidadania.
Nesse contexto, a oferta de atividades no contraturno escolar, o ensino
de LIBRAS à comunidade e familiares, a criação de grupos de convivência e o incentivo
a práticas culturais inclusivas, especialmente aquelas de natureza visual, são medidas
fundamentais para promover a integração social e o desenvolvimento integral desses
adolescentes.
Diante disso, torna-se imprescindível que o município amplie seus
esforços na formulação e implementação de políticas públicas eficazes, contínuas e
inclusivas, assegurando dignidade, igualdade de oportunidades e melhor qualidade de
vida às pessoas com deficiência auditiva.