INDICAÇÃO N.º 164/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, que determine a elaboração e o posterior encaminhamento a esta Câmara
Municipal de Projeto de Lei que disponha sobre a criação de Função Gratificada aos
servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal que possuírem qualificação
para treinamento e adestramento de cães do Canil Municipal de Socorro/SP, conforme
minuta sugestiva em anexo.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a
criação de função gratificada destinada aos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil
Municipal que possuam qualificação técnica para o treinamento e adestramento de cães
no âmbito do Canil Municipal de Socorro/SP.
A iniciativa fundamenta-se em uma demanda concreta observada no
município, qual seja, o elevado número de cães adotados que acabam sendo devolvidos
em curto período de tempo, sobretudo em razão de problemas comportamentais, como
dificuldade de socialização, ausência de obediência básica e baixa adaptação ao ambiente
familiar.
As atividades de adestramento, socialização e preparação
comportamental dos animais destinados à adoção configuram atribuições específicas e de
caráter técnico, que extrapolam as funções ordinárias do cargo de Guarda Civil
Municipal, especialmente quando exercidas de forma sistemática e contínua no âmbito
do Canil Municipal.
Nesse contexto, a instituição da função gratificada visa reconhecer e
valorizar os servidores que detenham capacitação ou experiência na área, incentivando a
utilização de conhecimentos já existentes no quadro funcional da Administração Pública,
sem a necessidade imediata de contratação de profissionais externos.
Além disso, a medida contribui diretamente para o fortalecimento das
políticas públicas de proteção e bem-estar animal, promovendo maior eficácia nos
processos de adoção, reduzindo índices de devolução e proporcionando melhores
condições de convivência entre os animais e suas futuras famílias.
Importante ressaltar que a função gratificada será exercida sem prejuízo
das atribuições regulares do servidor, caracterizando-se como atividade complementar, o
que justifica a concessão da gratificação como forma de compensação e estímulo.
Por fim, trata-se de iniciativa que atende aos princípios da eficiência,
economicidade e interesse público, ao mesmo tempo em que valoriza o servidor público
e aprimora a prestação dos serviços oferecidos à população.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Thiago
Bittencourt Balderi. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
22/04/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Dispõe sobre a criação de Função Gratificada aos
servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil
Municipal que possuírem qualificação para
treinamento e adestramento de cães do Canil
Municipal de Socorro/SP, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída Função Gratificada ao servidor público municipal efetivo ocupante
do cargo de Guarda Civil Municipal que, comprovadamente, possuir qualificação técnica
para treinamento e adestramento de cães e for designado para atuar no Canil Municipal
de Socorro/SP.
Art. 2.º A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída ao servidor que, sem
prejuízo de suas atribuições regulares, desempenhar atividades complementares de
adestramento, socialização e preparação comportamental de cães destinados à adoção.
Art. 3.º A gratificação corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento base do
servidor designado.
Art. 4.º A designação do servidor para o exercício da função gratificada será realizada
por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante comprovação de capacitação ou
experiência na área de adestramento de cães, podendo ser revogada a qualquer tempo,
conforme o interesse da Administração Pública.
Art. 5.º A gratificação prevista nesta Lei:
I – não se incorpora ao vencimento do servidor para qualquer efeito;
II – não será considerada para cálculo de vantagens permanentes;
III – cessará automaticamente com a dispensa da função.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir função gratificada
aos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal que possuam qualificação
técnica para o treinamento e adestramento de cães no âmbito do Canil Municipal de
Socorro/SP.
A proposta surge diante de uma realidade recorrente observada no
município: um número significativo de cães adotados acaba sendo devolvido pouco
tempo depois, principalmente em razão de problemas comportamentais, como dificuldade
de socialização, obediência básica e adaptação ao ambiente familiar.
Nesse contexto, o adestramento prévio dos animais antes da adoção
mostra-se uma medida eficaz para promover o bem-estar animal e aumentar
significativamente as chances de sucesso nas adoções. Cães mais equilibrados,
socializados e treinados tendem a se adaptar melhor às novas famílias, reduzindo índices
de devolução e contribuindo para uma política pública mais eficiente de proteção animal.
A Guarda Civil Municipal, por sua estrutura e disciplina, conta com
servidores que, muitas vezes, possuem formação, cursos ou experiência prática no
treinamento de cães, especialmente em atividades relacionadas à segurança e operações
com cães. Tal conhecimento pode ser aproveitado em benefício do Canil Municipal,
agregando qualidade ao trabalho já desenvolvido.
Importante destacar que a função gratificada não altera a jornada
regular de trabalho do servidor, tratando-se de atribuição complementar exercida
mediante designação, o que justifica a concessão da gratificação como forma de
reconhecimento e incentivo.
Além disso, a medida contribui para a valorização dos servidores
públicos, otimização de recursos humanos já existentes e melhoria das políticas públicas
voltadas à causa animal, sem a necessidade imediata de contratação de novos
profissionais especializados.
Por fim, trata-se de iniciativa alinhada aos princípios da eficiência,
economicidade e interesse público, promovendo benefícios tanto para os animais quanto
para a população do município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Lei.