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materia nº 164/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 164 / 2026
Date 2026-04-16
Ementaindica que determine a elaboração e o posterior encaminhamento a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei que disponha sobre a criação de Função Gratificada aos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal que possuírem qualificação para treinamento e adestramento de cães do Canil Municipal de Socorro/SP, conforme minuta sugestiva em anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2026-04-22 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-17 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO N.º 164/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, que determine a elaboração e o posterior encaminhamento a esta Câmara 
Municipal de Projeto de Lei que disponha sobre a criação de Função Gratificada aos 
servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal que possuírem qualificação 
para treinamento e adestramento de cães do Canil Municipal de Socorro/SP, conforme 
minuta sugestiva em anexo.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a 
criação de função gratificada destinada aos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil 
Municipal que possuam qualificação técnica para o treinamento e adestramento de cães 
no âmbito do Canil Municipal de Socorro/SP.
A iniciativa fundamenta-se em uma demanda concreta observada no 
município, qual seja, o elevado número de cães adotados que acabam sendo devolvidos 
em curto período de tempo, sobretudo em razão de problemas comportamentais, como 
dificuldade de socialização, ausência de obediência básica e baixa adaptação ao ambiente 
familiar.
As atividades de adestramento, socialização e preparação 
comportamental dos animais destinados à adoção configuram atribuições específicas e de 
caráter técnico, que extrapolam as funções ordinárias do cargo de Guarda Civil 
Municipal, especialmente quando exercidas de forma sistemática e contínua no âmbito 
do Canil Municipal.
Nesse contexto, a instituição da função gratificada visa reconhecer e 
valorizar os servidores que detenham capacitação ou experiência na área, incentivando a 
utilização de conhecimentos já existentes no quadro funcional da Administração Pública, 
sem a necessidade imediata de contratação de profissionais externos.
Além disso, a medida contribui diretamente para o fortalecimento das 
políticas públicas de proteção e bem-estar animal, promovendo maior eficácia nos 
processos de adoção, reduzindo índices de devolução e proporcionando melhores 
condições de convivência entre os animais e suas futuras famílias.
Importante ressaltar que a função gratificada será exercida sem prejuízo 
das atribuições regulares do servidor, caracterizando-se como atividade complementar, o 
que justifica a concessão da gratificação como forma de compensação e estímulo.
Por fim, trata-se de iniciativa que atende aos princípios da eficiência, 
economicidade e interesse público, ao mesmo tempo em que valoriza o servidor público 
e aprimora a prestação dos serviços oferecidos à população.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Thiago 
Bittencourt Balderi. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
22/04/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Dispõe sobre a criação de Função Gratificada aos 
servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil 
Municipal que possuírem qualificação para 
treinamento e adestramento de cães do Canil 
Municipal de Socorro/SP, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída Função Gratificada ao servidor público municipal efetivo ocupante 
do cargo de Guarda Civil Municipal que, comprovadamente, possuir qualificação técnica 
para treinamento e adestramento de cães e for designado para atuar no Canil Municipal 
de Socorro/SP.
Art. 2.º A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída ao servidor que, sem 
prejuízo de suas atribuições regulares, desempenhar atividades complementares de 
adestramento, socialização e preparação comportamental de cães destinados à adoção.
Art. 3.º A gratificação corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento base do 
servidor designado.
Art. 4.º A designação do servidor para o exercício da função gratificada será realizada 
por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante comprovação de capacitação ou 
experiência na área de adestramento de cães, podendo ser revogada a qualquer tempo, 
conforme o interesse da Administração Pública.
Art. 5.º A gratificação prevista nesta Lei:
I – não se incorpora ao vencimento do servidor para qualquer efeito;
II – não será considerada para cálculo de vantagens permanentes;
III – cessará automaticamente com a dispensa da função.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir função gratificada 
aos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal que possuam qualificação 
técnica para o treinamento e adestramento de cães no âmbito do Canil Municipal de 
Socorro/SP.
A proposta surge diante de uma realidade recorrente observada no 
município: um número significativo de cães adotados acaba sendo devolvido pouco 
tempo depois, principalmente em razão de problemas comportamentais, como dificuldade 
de socialização, obediência básica e adaptação ao ambiente familiar.
Nesse contexto, o adestramento prévio dos animais antes da adoção 
mostra-se uma medida eficaz para promover o bem-estar animal e aumentar 
significativamente as chances de sucesso nas adoções. Cães mais equilibrados, 
socializados e treinados tendem a se adaptar melhor às novas famílias, reduzindo índices 
de devolução e contribuindo para uma política pública mais eficiente de proteção animal.
A Guarda Civil Municipal, por sua estrutura e disciplina, conta com 
servidores que, muitas vezes, possuem formação, cursos ou experiência prática no 
treinamento de cães, especialmente em atividades relacionadas à segurança e operações 
com cães. Tal conhecimento pode ser aproveitado em benefício do Canil Municipal, 
agregando qualidade ao trabalho já desenvolvido.
Importante destacar que a função gratificada não altera a jornada 
regular de trabalho do servidor, tratando-se de atribuição complementar exercida 
mediante designação, o que justifica a concessão da gratificação como forma de 
reconhecimento e incentivo.
Além disso, a medida contribui para a valorização dos servidores 
públicos, otimização de recursos humanos já existentes e melhoria das políticas públicas 
voltadas à causa animal, sem a necessidade imediata de contratação de novos 
profissionais especializados.
Por fim, trata-se de iniciativa alinhada aos princípios da eficiência, 
economicidade e interesse público, promovendo benefícios tanto para os animais quanto 
para a população do município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
a aprovação do presente Projeto de Lei.

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