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PROJETO DE LEI n.º 40/2026
“Institui diretrizes para a transparência e ampla divulgação dos
dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no
Município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Ficam instituídas diretrizes para a promoção da transparência e
ampla divulgação dos dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no
Município de Socorro.
Art. 2º - Para fins de atendimento às diretrizes previstas nesta Lei, o
Município poderá promover a divulgação permanente das informações relativas à coleta
domiciliar, entre outros:
I - instalação de placas informativas físicas em pontos estratégicos dos
bairros;
II - divulgação em meios digitais oficiais;
III disponibilização de Código QR (QR Code) nas placas físicas,
direcionando para página eletrônica oficial contendo o calendário completo de coleta de
todos os bairros do Município;
IV - campanhas educativas de orientação quanto ao correto
acondicionamento e disposição dos resíduos sólidos.
Art. 3º - As placas informativas relativas aos serviços de coleta de resíduos
sólidos urbanos, a serem instaladas em locais estratégicos do Município, deverão conter,
quando adotadas, entre outros:
I - nome do bairro:
II - dias da semana da coleta domiciliar;
III - horário aproximado da coleta;
IV - contato da Secretaria Municipal responsável pelo serviço;
V - Código QR para acesso ao calendário geral municipal.
Art. 4° - A definição dos locais considerados estratégicos, bem como o
padrão visual, dimensões, materiais, layout, forma de instalação e demais critérios
técnicos, far-se-ão por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - A implementação das medidas previstas nesta Lei será
regulamentada por decreto do Poder Executivo, observados os critérios de conveniência
e oportunidade administrativa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de abril de 2026
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes voltadas à transparência e à
ampla divulgação dos dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no
Município de Socorro, medida que se mostra essencial para a melhoria da organização
urbana e da qualidade de vida da população.
Atualmente, a ausência ou insuficiência de informações claras e acessíveis acerca da
coleta domiciliar pode gerar transtornos aos munícipes, como o descarte inadequado de
resíduos em dias e horários incorretos, contribuindo para o acúmulo de lixo nas vias
públicas, proliferação de vetores e prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente.
Nesse sentido, a proposta busca garantir que a população tenha acesso facilitado e
permanente a essas informações, por meio de diferentes instrumentos de comunicação,
como placas informativas em pontos estratégicos, meios digitais oficiais e a utilização de
tecnologias simples e amplamente difundidas, como o Código QR (QR Code), que
permitirá acesso rápido ao calendário completo de coleta em todos os bairros do
Município.
Além disso, a iniciativa também incentiva a realização de campanhas educativas,
fundamentais para conscientizar a população quanto ao correto acondicionamento e
disposição dos resíduos sólidos, promovendo hábitos mais sustentáveis e colaborando
para a eficiência dos serviços públicos de limpeza urbana.
Importante destacar que o projeto estabelece diretrizes, conferindo ao Poder Executivo a
competência para regulamentar a matéria, definir os locais estratégicos, padrões técnicos
e a forma de implementação, respeitando os critérios de conveniência e oportunidade
administrativa, sem gerar imposições rígidas que possam comprometer a gestão.
Dessa forma, trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, que fortalece
a transparência, melhora a prestação dos serviços públicos e contribui diretamente para a
preservação ambiental e o bem-estar da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
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