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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-16
Ementainstitui diretrizes para a transparência e ampla divulgação dos dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de Socorro.
native_id5252

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando promulgação da lei
2026-05-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-18 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-04-22 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-17 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:39:36.914261-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-05-04T21:00:28.124293-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 40/2026
“Institui diretrizes para a transparência e ampla divulgação dos 
dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no 
Município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Ficam instituídas diretrizes para a promoção da transparência e 
ampla divulgação dos dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no 
Município de Socorro.
Art. 2º - Para fins de atendimento às diretrizes previstas nesta Lei, o 
Município poderá promover a divulgação permanente das informações relativas à coleta 
domiciliar, entre outros:
I - instalação de placas informativas físicas em pontos estratégicos dos 
bairros;
II - divulgação em meios digitais oficiais;
III disponibilização de Código QR (QR Code) nas placas físicas, 
direcionando para página eletrônica oficial contendo o calendário completo de coleta de 
todos os bairros do Município;
IV - campanhas educativas de orientação quanto ao correto 
acondicionamento e disposição dos resíduos sólidos.
Art. 3º - As placas informativas relativas aos serviços de coleta de resíduos 
sólidos urbanos, a serem instaladas em locais estratégicos do Município, deverão conter, 
quando adotadas, entre outros:
I - nome do bairro:
II - dias da semana da coleta domiciliar;
III - horário aproximado da coleta;
IV - contato da Secretaria Municipal responsável pelo serviço;
V - Código QR para acesso ao calendário geral municipal.
Art. 4° - A definição dos locais considerados estratégicos, bem como o 
padrão visual, dimensões, materiais, layout, forma de instalação e demais critérios 
técnicos, far-se-ão por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - A implementação das medidas previstas nesta Lei será 
regulamentada por decreto do Poder Executivo, observados os critérios de conveniência 
e oportunidade administrativa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de abril de 2026
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes voltadas à transparência e à 
ampla divulgação dos dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no 
Município de Socorro, medida que se mostra essencial para a melhoria da organização 
urbana e da qualidade de vida da população.
Atualmente, a ausência ou insuficiência de informações claras e acessíveis acerca da 
coleta domiciliar pode gerar transtornos aos munícipes, como o descarte inadequado de 
resíduos em dias e horários incorretos, contribuindo para o acúmulo de lixo nas vias 
públicas, proliferação de vetores e prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente.
Nesse sentido, a proposta busca garantir que a população tenha acesso facilitado e 
permanente a essas informações, por meio de diferentes instrumentos de comunicação, 
como placas informativas em pontos estratégicos, meios digitais oficiais e a utilização de 
tecnologias simples e amplamente difundidas, como o Código QR (QR Code), que 
permitirá acesso rápido ao calendário completo de coleta em todos os bairros do 
Município.
Além disso, a iniciativa também incentiva a realização de campanhas educativas, 
fundamentais para conscientizar a população quanto ao correto acondicionamento e 
disposição dos resíduos sólidos, promovendo hábitos mais sustentáveis e colaborando 
para a eficiência dos serviços públicos de limpeza urbana.
Importante destacar que o projeto estabelece diretrizes, conferindo ao Poder Executivo a 
competência para regulamentar a matéria, definir os locais estratégicos, padrões técnicos 
e a forma de implementação, respeitando os critérios de conveniência e oportunidade 
administrativa, sem gerar imposições rígidas que possam comprometer a gestão.
Dessa forma, trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, que fortalece 
a transparência, melhora a prestação dos serviços públicos e contribui diretamente para a 
preservação ambiental e o bem-estar da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.

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