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materia nº 170/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2026
Date 2026-04-17
Ementaindica, reiterando a Indicação n.º 324/2025 de minha autoria, por meio do setor competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal n.º 4.330, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todos os eventos públicos oficiais promovidos pelo município de Socorro/SP.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2026-04-22 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-17 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 170/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, reiterando a Indicação n.º 324/2025 de minha autoria, por meio do setor 
competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para assegurar o efetivo 
cumprimento da Lei Municipal n.º 4.330, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em 
todos os eventos públicos oficiais promovidos pelo município de Socorro/SP.
 Sala das Sessões, 17 de abril de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição 
Federal e reforçado por legislações específicas que visam promover a inclusão das 
pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade. A Lei Municipal n.º 
4.330/2021, ao tornar obrigatória a presença de intérprete de LIBRAS em eventos 
públicos oficiais, representa um avanço importante na promoção da cidadania e no 
respeito à comunidade surda do município.
No entanto, observa-se que, em diversas ocasiões, tal dispositivo legal 
não tem sido devidamente observado, o que acaba por excluir parte significativa da 
população da participação plena nas ações, anúncios e programações promovidas pelo 
poder público.
Diante disso, a presente Indicação visa reforçar a importância da 
aplicação integral da referida legislação, garantindo que todas as informações e 
comunicações veiculadas nos eventos públicos oficiais do município sejam também 
acessíveis à população surda, promovendo, assim, a verdadeira inclusão e a equidade no 
acesso à informação.
Trata-se de uma medida de justiça social, de cumprimento à legislação 
vigente e, acima de tudo, de respeito à diversidade e aos direitos das pessoas com 
deficiência auditiva.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
22/04/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 22/04/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO

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