br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-23
Ementadispõe sobre a autorização para utilização de postes de sinalização viária por empresas autorizadas ou associações de moradores para instalação de câmeras de monitoramento em logradouros públicos no Município da Estância de Socorro/SP, e dá outras providências.
native_id5279

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição retirada pelo autor
2026-05-11 Ao autor para adequação
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer
2026-05-04 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-05-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-30 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º 41/2026
“Dispõe sobre a autorização para utilização de postes 
de sinalização viária por empresas autorizadas ou 
associações de moradores para instalação de câmeras 
de monitoramento em logradouros públicos no 
Município da Estância de Socorro/SP, e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica autorizada a utilização de postes de sinalização viária 
localizados em logradouros públicos do Município da Estância de Socorro/SP para a 
instalação de câmeras de monitoramento por empresas autorizadas ou associações de 
moradores, com a finalidade de ampliar a segurança pública e a vigilância comunitária.
Art. 2.º A instalação das câmeras de monitoramento deverá observar os 
seguintes requisitos:
I – prévia autorização do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão 
competente;
II – respeito às normas técnicas de segurança, trânsito e urbanismo;
III – não interferência na visibilidade da sinalização viária ou na circulação 
de pedestres e veículos;
IV – observância da legislação vigente relativa à proteção de dados e 
privacidade.
Art. 3.º As empresas ou associações responsáveis pela instalação dos 
equipamentos deverão disponibilizar, quando solicitado, o acesso às imagens captadas 
aos órgãos públicos competentes, especialmente:
I – Poder Executivo Municipal;
II – órgãos de segurança pública;
III – demais entes federativos que manifestarem interesse no uso das 
imagens para fins de segurança pública e investigação de ilícitos.
Art. 4.º A instalação, manutenção e funcionamento dos equipamentos de 
monitoramento correrão exclusivamente às expensas das empresas autorizadas ou 
associações de moradores responsáveis pela iniciativa, não gerando qualquer ônus 
financeiro ao Município.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber, estabelecendo critérios técnicos, operacionais e procedimentos para autorização 
e fiscalização.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 23 de abril de 2026
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a cooperação entre 
a sociedade civil, empresas e o Poder Público na promoção da segurança urbana no 
Município da Estância de Socorro/SP.
É notório que os sistemas de videomonitoramento têm se consolidado 
como importantes ferramentas de prevenção à criminalidade, contribuindo para a 
identificação de infratores, elucidação de ocorrências e aumento da sensação de segurança 
da população. Em diversos municípios brasileiros, iniciativas de monitoramento 
colaborativo, realizadas por associações de moradores e empresas privadas, têm 
apresentado resultados positivos no auxílio às autoridades de segurança pública.
Nesse sentido, a proposta busca autorizar a utilização de postes de 
sinalização viária existentes nos logradouros públicos para a instalação de câmeras de 
monitoramento por empresas autorizadas ou associações de moradores, desde que 
observadas as normas técnicas e legais pertinentes.
Importante destacar que a instalação e manutenção dos equipamentos 
ocorrerão exclusivamente às expensas dos interessados, não gerando qualquer custo ao 
erário municipal, o que torna a iniciativa economicamente viável e socialmente benéfica.
Além disso, a proposta prevê que as imagens captadas possam ser 
disponibilizadas ao Poder Público e aos órgãos de segurança quando necessário, 
fortalecendo a integração entre a sociedade e as instituições responsáveis pela segurança 
pública.
Cabe ressaltar que o projeto foi estruturado de modo a respeitar o princípio 
da separação dos poderes, uma vez que apenas autoriza a iniciativa e estabelece diretrizes 
gerais, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os aspectos técnicos e operacionais.
Dessa forma, trata-se de uma medida que busca estimular a participação 
comunitária, ampliar a vigilância preventiva e contribuir para a construção de uma cidade 
mais segura para todos.

open original →