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← Socorro (SP)

materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-04-24
Ementacria a Campanha ‘Doe Dignidade’.
native_id5284

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-15 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer
2026-05-04 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-05-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-30 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:44:14.374581-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 44/2026
“Cria a Campanha ‘Doe Dignidade’.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - É criada a Campanha “Doe Dignidade”, a ser 
promovida pela sociedade civil organizada por meio de ações de fomento ao 
acesso de pessoas em situação de rua aos serviços públicos de assistência e 
proteção social.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de abril de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 O objetivo da Campanha não é inibir a caridade das pessoas. É desenvolver 
um olhar além da solidariedade, etapa importante e necessária para ajudar o próximo. 
Porém, para olhar o outro como irmão, é necessário dar um passo para a fraternidade. 
Onde podemos dar dignidade à Dignidade Humana.
 O aumento do desemprego e da pobreza têm impactado o contexto social 
urbano e intensificado a vulnerabilidade social. Assim, a população vivendo em situação 
de rua representa, cada vez mais, uma parcela expressiva de indivíduos socialmente
vulneráveis.
 O grande desafio do atendimento à população em situação de rua é garantir 
que os usuários cheguem até a nossa rede estruturada de serviços, proporcionando o
atendimento de necessidades básicas, como alimentação e higiene.
 Conto, pois, com o apoio dos nobres Pares na aprovação desta importante 
proposta.

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