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PROJETO DE LEI n.º 44/2026
“Cria a Campanha ‘Doe Dignidade’.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - É criada a Campanha “Doe Dignidade”, a ser
promovida pela sociedade civil organizada por meio de ações de fomento ao
acesso de pessoas em situação de rua aos serviços públicos de assistência e
proteção social.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de abril de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
O objetivo da Campanha não é inibir a caridade das pessoas. É desenvolver
um olhar além da solidariedade, etapa importante e necessária para ajudar o próximo.
Porém, para olhar o outro como irmão, é necessário dar um passo para a fraternidade.
Onde podemos dar dignidade à Dignidade Humana.
O aumento do desemprego e da pobreza têm impactado o contexto social
urbano e intensificado a vulnerabilidade social. Assim, a população vivendo em situação
de rua representa, cada vez mais, uma parcela expressiva de indivíduos socialmente
vulneráveis.
O grande desafio do atendimento à população em situação de rua é garantir
que os usuários cheguem até a nossa rede estruturada de serviços, proporcionando o
atendimento de necessidades básicas, como alimentação e higiene.
Conto, pois, com o apoio dos nobres Pares na aprovação desta importante
proposta.
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