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PROJETO DE LEI n.º 45/2026
“Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o
‘DIA DA MENINA’ (11 de outubro); e cria a Semana
correlata.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º. É instituído e incluído no Calendário Municipal de
Eventos, o “DIA DA MENINA”, a ser comemorado anualmente em 11 de
outubro.
§ 1º. Na semana do dia ora instituído será promovida, pela
sociedade civil organizada, a Semana Municipal da Menina, destinada a
estimular a realização de eventos que busquem fomentar ações
socioeducativas e preventivas referentes aos direitos das meninas e das
adolescentes, bem como reconhecer a necessidade de se ampliar as
estratégias para eliminar as desigualdades no Município de Socorro.
§ 2º. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por meio
de campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações
e exposições de painéis alusivos ao tema para conscientização, no âmbito das
diversas secretarias, órgãos, instâncias e unidades da estrutura do Município,
principalmente no âmbito das escolas, espaço em que projetos e ações de
educação e empoderamento de meninas têm grande potencial de alcançar
resultados mensuráveis e duradouros.
§ 3º. Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares,
incluídas organizações não governamentais, a fim de desenvolver e
implantar as referidas ações.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de abril de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
A presente iniciativa institui e inclui no Calendário Municipal de
Eventos o “Dia da Menina”, cuja realização deverá dar-se anualmente em 11
de outubro, e cria a Semana correlata. O objetivo da proposta é estimular a
realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e
preventivas referentes aos direitos das meninas e das adolescentes, bem
como reconhecer a necessidade de se ampliar as estratégias para eliminar as
desigualdades sociais no município, relacionadas à temática.
O empoderamento de meninas faz parte dos 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU),
definidos em 2015, que visam orientar políticas nacionais e as atividades de
cooperação internacional para assegurar o pleno desenvolvimento de
milhões de meninas ao redor do mundo.
O acesso à educação faz com que as adolescentes possam quebrar
um ciclo de pobreza, quando as garotas adolescentes são empoderadas e têm
acesso a uma educação integral, o ciclo da pobreza se quebra.
Profissionalizadas, elas casam mais tarde, cuidam melhor da sua saúde e da
instrução dos filhos e assim todos ganham com esse processo, ao estabelecerse um ciclo de melhoria contínua da sociedade em geral.
Contamos, pois, com o imprescindível apoio dos nobres Pares a
fim de ver aprovada esta proposição.
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