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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-24
Ementainstitui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o ‘Dia da Menina’ (11 de outubro); e cria a Semana correlata.
native_id5285

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-15 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer
2026-05-04 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-05-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-30 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:44:14.395801-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI n.º 45/2026
“Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o 
‘DIA DA MENINA’ (11 de outubro); e cria a Semana 
correlata.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º. É instituído e incluído no Calendário Municipal de 
Eventos, o “DIA DA MENINA”, a ser comemorado anualmente em 11 de 
outubro.
§ 1º. Na semana do dia ora instituído será promovida, pela 
sociedade civil organizada, a Semana Municipal da Menina, destinada a 
estimular a realização de eventos que busquem fomentar ações 
socioeducativas e preventivas referentes aos direitos das meninas e das 
adolescentes, bem como reconhecer a necessidade de se ampliar as 
estratégias para eliminar as desigualdades no Município de Socorro.
§ 2º. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por meio 
de campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações 
e exposições de painéis alusivos ao tema para conscientização, no âmbito das 
diversas secretarias, órgãos, instâncias e unidades da estrutura do Município, 
principalmente no âmbito das escolas, espaço em que projetos e ações de 
educação e empoderamento de meninas têm grande potencial de alcançar 
resultados mensuráveis e duradouros.
§ 3º. Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares,
incluídas organizações não governamentais, a fim de desenvolver e 
implantar as referidas ações.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de abril de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 A presente iniciativa institui e inclui no Calendário Municipal de
Eventos o “Dia da Menina”, cuja realização deverá dar-se anualmente em 11 
de outubro, e cria a Semana correlata. O objetivo da proposta é estimular a 
realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e 
preventivas referentes aos direitos das meninas e das adolescentes, bem 
como reconhecer a necessidade de se ampliar as estratégias para eliminar as 
desigualdades sociais no município, relacionadas à temática.
 O empoderamento de meninas faz parte dos 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), 
definidos em 2015, que visam orientar políticas nacionais e as atividades de 
cooperação internacional para assegurar o pleno desenvolvimento de 
milhões de meninas ao redor do mundo.
 O acesso à educação faz com que as adolescentes possam quebrar 
um ciclo de pobreza, quando as garotas adolescentes são empoderadas e têm 
acesso a uma educação integral, o ciclo da pobreza se quebra. 
Profissionalizadas, elas casam mais tarde, cuidam melhor da sua saúde e da 
instrução dos filhos e assim todos ganham com esse processo, ao estabelecer￾se um ciclo de melhoria contínua da sociedade em geral.
 Contamos, pois, com o imprescindível apoio dos nobres Pares a 
fim de ver aprovada esta proposição.

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