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materia nº 188/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 188 / 2026
Date 2026-04-28
Ementaindica que encaminhe a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que “Prevê acolhimento de alunos na área interna das instituições de ensino enquanto aguardam o início das aulas.”, conforme anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Propositura encaminhada Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 100/2026-AL (Protocolo n.º 010560947/2026).
2026-05-04 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2026-05-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-30 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO n.º 188/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICA, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que “Prevê acolhimento 
de alunos na área interna das instituições de ensino enquanto aguardam o início das 
aulas.”, conforme anexo.
 Sala das Sessões, 28 de abril de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa: A apresentação desta indicação faz-se necessária uma vez que a matéria 
objeto desta propositura se apresentada por membro do Poder Legislativo torna o Projeto 
de Lei inconstitucional por vício de iniciativa. Desta forma, considerando a importância 
e a pertinência de tal assunto, encaminho ao senhor Prefeito Municipal para que, se julgar 
de interesse público, apresente devidamente tal Projeto de Lei.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio 
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
04/05/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/05/2026.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 04/05/2026.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
PROJETO DE LEI n.º ____/2026
“Prevê acolhimento de alunos na área interna das instituições de 
ensino enquanto aguardam o início das aulas.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - As instituições de ensino infantil, públicas ou privadas, acolherão 
os alunos em suas áreas internas durante a espera pelo início das aulas.
§ 1º. Para cumprimento desta lei, deverão ser utilizados espaços que 
protejam os estudantes contra intempéries, tais como quadras poliesportivas e pátios.
§ 2º. Os pais ou responsáveis deverão acompanhar os alunos até que sejam 
recebidos por um funcionário da escola, garantindo a ordem e zelando pela segurança dos 
estudantes.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
Muitos pais, responsáveis e alunos hoje em dia enfrentam o sol quente, a chuva e vento 
no lado de fora da escola, em geral ao lado do muro, e ficam expostos ao tempo.
Tal projeto de lei visa dar um atendimento mais humanizado aos alunos e aos pais e 
responsáveis que serão acolhidos no interior da escola e poderão aguardar o início das 
aulas na quadra ou pátio de interno que ofereça mais segurança a todos.
Este projeto de lei quer colaborar para que mais um atendimento possa melhorar ainda 
mais a referência em educação de nossa cidade.
Certo que tal projeto vai aumentar a segurança e a qualidade do ensino para todos os 
alunos, que apresento esta proposta aos nobres Vereadores para ser analisada e aprovada.

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