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materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-28
Ementadispõe sobre a instituição e inclusão da Semana Municipal da Diversidade no calendário oficial de eventos do Município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id5299

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer
2026-05-04 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-05-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-04-30 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:45:31.687967-03:00 Aprovado por unanimidade 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVO Nº 1 AO
PROJETO DE LEI N.º 27/2026
“Dispõe sobre a instituição e inclusão da Semana Municipal 
da Diversidade no calendário oficial de eventos do 
Município de Socorro/SP e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a "Semana Municipal da Diversidade", a qual passa 
a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Socorro/SP.
Art. 2.º A Semana Municipal da Diversidade será realizada, anualmente, 
na penúltima semana do mês de outubro, com a finalidade de promover ações culturais, 
sociais, institucionais e de conscientização voltadas à valorização da diversidade e ao 
respeito aos direitos humanos, com foco na comunidade LGBTQIAPN+ de Socorro/SP.
Art. 3.º As ações desenvolvidas durante a Semana Municipal da 
Diversidade terão como objetivos: 
I. promover o respeito à dignidade da pessoa humana, 
independentemente da orientação sexual e/ou identidade de 
gênero;
II. combater todas as formas de discriminação, preconceito e 
violências (física, psicológica, institucional, moral, dentre outras) 
contra a comunidade LGBTQIAPN+;
III. incentivar políticas públicas de inclusão social e promoção da 
cidadania;
IV. fomentar ações voltadas à cultura de paz, igualdade e convivência 
democrática;
V. ampliar o debate público acerca dos direitos humanos, diversidade 
e inclusão.
VI. promover a ampliação e o fortalecimento de ações voltadas à 
promoção e à prevenção da saúde física, mental e emocional, no 
âmbito da saúde pública, com enfoque na comunidade 
LGBTQIAPN+.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber 
para sua fiel execução.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora - MDB
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário 
oficial do Município de Socorro/SP, a Semana Municipal da Diversidade, estabelecendo 
um espaço institucional permanente para a promoção do respeito, da cidadania e da 
valorização da diversidade humana. 
A sociedade contemporânea demanda políticas públicas que promovam 
a inclusão social e garantam a efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela 
Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana, 
à igualdade e à não discriminação. 
Historicamente, a comunidade LGBTQIAPN+ enfrentou, e ainda 
enfrenta, situações de preconceito, exclusão social e violências motivadas pela orientação 
sexual e/ou identidade de gênero. Nesse contexto, iniciativas como a Semana da 
Diversidade desempenham um papel essencial na construção de uma sociedade mais 
justa, plural e democrática. 
A instituição da Semana Municipal da Diversidade permitirá ao Poder 
Público fomentar debates, palestras, atividades culturais e ações de conscientização 
voltadas ao enfrentamento da discriminação e da intolerância, fortalecendo políticas 
públicas inclusivas e promovendo o respeito às diferenças. 
Ao delimitar a Semana Municipal da Diversidade a pauta da 
comunidade LGBTQIAPN+, almeja-se que as demandas dessa comunidade não sejam 
diluídas em um conceito amplo de diversidade, permitindo ações mais eficazes e 
transformadoras. Isso não exclui a importância de outras pautas vinculadas ao conceito 
de diversidade, mas reconhece que cada uma delas pode e deve ter seus próprios 
momentos e políticas específicas para garantir equidade real. 
A proposta também possibilita a integração entre Poder Público, 
sociedade civil organizada e iniciativa privada, ampliando o alcance das ações propostas 
e fortalecendo políticas de promoção da igualdade. 
Assim, a presente iniciativa busca fomentar a conscientização social, 
combater o preconceito e promover uma cultura de respeito, tolerância e convivência 
democrática, reafirmando o compromisso do Município de Socorro com os direitos 
humanos e a cidadania de todos. 
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos 
nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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