SUBSTITUTIVO Nº 1 AO
PROJETO DE LEI N.º 27/2026
“Dispõe sobre a instituição e inclusão da Semana Municipal
da Diversidade no calendário oficial de eventos do
Município de Socorro/SP e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a "Semana Municipal da Diversidade", a qual passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Socorro/SP.
Art. 2.º A Semana Municipal da Diversidade será realizada, anualmente,
na penúltima semana do mês de outubro, com a finalidade de promover ações culturais,
sociais, institucionais e de conscientização voltadas à valorização da diversidade e ao
respeito aos direitos humanos, com foco na comunidade LGBTQIAPN+ de Socorro/SP.
Art. 3.º As ações desenvolvidas durante a Semana Municipal da
Diversidade terão como objetivos:
I. promover o respeito à dignidade da pessoa humana,
independentemente da orientação sexual e/ou identidade de
gênero;
II. combater todas as formas de discriminação, preconceito e
violências (física, psicológica, institucional, moral, dentre outras)
contra a comunidade LGBTQIAPN+;
III. incentivar políticas públicas de inclusão social e promoção da
cidadania;
IV. fomentar ações voltadas à cultura de paz, igualdade e convivência
democrática;
V. ampliar o debate público acerca dos direitos humanos, diversidade
e inclusão.
VI. promover a ampliação e o fortalecimento de ações voltadas à
promoção e à prevenção da saúde física, mental e emocional, no
âmbito da saúde pública, com enfoque na comunidade
LGBTQIAPN+.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber
para sua fiel execução.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora - MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário
oficial do Município de Socorro/SP, a Semana Municipal da Diversidade, estabelecendo
um espaço institucional permanente para a promoção do respeito, da cidadania e da
valorização da diversidade humana.
A sociedade contemporânea demanda políticas públicas que promovam
a inclusão social e garantam a efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela
Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana,
à igualdade e à não discriminação.
Historicamente, a comunidade LGBTQIAPN+ enfrentou, e ainda
enfrenta, situações de preconceito, exclusão social e violências motivadas pela orientação
sexual e/ou identidade de gênero. Nesse contexto, iniciativas como a Semana da
Diversidade desempenham um papel essencial na construção de uma sociedade mais
justa, plural e democrática.
A instituição da Semana Municipal da Diversidade permitirá ao Poder
Público fomentar debates, palestras, atividades culturais e ações de conscientização
voltadas ao enfrentamento da discriminação e da intolerância, fortalecendo políticas
públicas inclusivas e promovendo o respeito às diferenças.
Ao delimitar a Semana Municipal da Diversidade a pauta da
comunidade LGBTQIAPN+, almeja-se que as demandas dessa comunidade não sejam
diluídas em um conceito amplo de diversidade, permitindo ações mais eficazes e
transformadoras. Isso não exclui a importância de outras pautas vinculadas ao conceito
de diversidade, mas reconhece que cada uma delas pode e deve ter seus próprios
momentos e políticas específicas para garantir equidade real.
A proposta também possibilita a integração entre Poder Público,
sociedade civil organizada e iniciativa privada, ampliando o alcance das ações propostas
e fortalecendo políticas de promoção da igualdade.
Assim, a presente iniciativa busca fomentar a conscientização social,
combater o preconceito e promover uma cultura de respeito, tolerância e convivência
democrática, reafirmando o compromisso do Município de Socorro com os direitos
humanos e a cidadania de todos.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.