texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
INDICAÇÃO N.º 191/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, reiterando as Indicações n.º 10/2025 e n.º 493/2025 de minha autoria, que
junto ao departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para
delimitar o trânsito de veículos na parte superior do Parque da Cidade “João Orlandi
Pagliusi”, área que compreende a pista de corrida, a sede da Guarda Civil Municipal
(GCM), o Canil da GCM, o Departamento de Esportes e o Centro de Convenções.
Ademais, sugiro a criação de dois locais destinados ao estacionamento de veículos.
Imagens em anexo.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A delimitação do trânsito de veículos na parte superior do Parque da
Cidade “João Orlandi Pagliusi” é essencial para assegurar a segurança dos frequentadores
e a preservação do espaço público. Essa área reúne a pista de corrida, a sede da Guarda
Civil Municipal (GCM), o Canil da GCM, o Departamento de Esportes e o Centro de
Convenções, locais amplamente utilizados por pedestres, praticantes de atividades físicas
e usuários dos serviços.
O tráfego desordenado de veículos nesse trecho representa riscos à
integridade física dos pedestres, especialmente de crianças, idosos e pessoas com
mobilidade reduzida, que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Além
disso, a convivência entre veículos e pedestres compromete o ambiente de tranquilidade
e lazer que o parque oferece, dificultando o uso seguro das instalações esportivas e
recreativas.
A criação de dois estacionamentos estrategicamente localizados,
conforme sugerido na imagem anexa, contribuirá para organizar o fluxo de veículos,
garantindo acessibilidade aos motoristas sem comprometer a segurança dos pedestres.
Essa medida visa equilibrar as necessidades dos visitantes que chegam de carro com a
proteção do espaço como um ambiente destinado à prática de esportes, lazer e
convivência.
Limitar a circulação de veículos no local não apenas reduzirá os
riscos de acidentes, mas também promoverá um ambiente mais acolhedor e adequado
para as atividades realizadas no parque. A iniciativa permitirá que frequentadores
desfrutem do espaço de maneira segura e tranquila, reforçando a importância do parque
como um local de bem-estar, saúde e qualidade de vida.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcelo Golo
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 04/05/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/05/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 04/05/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
Áreas delimitadas para trânsito de veículos -
Áreas delimitadas para estacionamento -
open original →