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PROJETO DE LEI N.º 47/2026
“Dispõe sobre critérios para a instituição de datas
comemorativas no âmbito do Município de Socorro/SP,
e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º A instituição de datas comemorativas oficiais no âmbito do
Município de Socorro/SP obedecerá ao critério de alta significação para os diferentes
segmentos sociais, profissionais, culturais, religiosos, esportivos e étnicos que compõem
a comunidade local.
Art. 2.º A caracterização da alta significação de que trata o artigo anterior
será definida, em cada caso, mediante a realização de consultas públicas e/ou audiências
públicas, devidamente documentadas, com a participação de entidades, associações
legalmente constituídas e representantes dos segmentos interessados e Conselhos
Municipais.
Parágrafo Único. As consultas e audiências públicas deverão assegurar
ampla participação da população, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual.
Art. 3.º A abertura, realização e os resultados das consultas e audiências
públicas serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais do Município, podendo
contar com o apoio dos meios de comunicação locais.
Art. 4.º Todo Projeto de Lei que vise instituir data comemorativa no
Município deverá ser instruído com:
I – justificativa fundamentada demonstrando a relevância da data;
II – documentação comprobatória da realização das consultas e/ou
audiências públicas previstas nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei não se aplica às datas já instituídas anteriormente à sua
vigência.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 5 de maio de 2026
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer critérios objetivos
e democráticos para a criação de datas comemorativas no âmbito do Município de
Socorro/SP, em consonância com a Lei Federal n.º 12.345, de 9 de dezembro de 2010.
Nos últimos anos, observa-se um crescimento significativo na proposição
de datas comemorativas sem a participação efetiva da população. Tal prática pode resultar
na banalização do calendário oficial, esvaziando o verdadeiro propósito dessas datas, que
deve ser o reconhecimento de causas, grupos ou acontecimentos de real importância para
a sociedade.
A legislação federal já estabelece que a criação de datas comemorativas
deve observar o critério de “alta significação”, bem como exige a realização de consultas
e audiências públicas. Contudo, faz-se necessária a adequação dessa diretriz ao âmbito
municipal, garantindo sua efetiva aplicação no processo legislativo local.
Nesse sentido, a presente proposta:
• assegura maior participação popular nas decisões legislativas;
• promove transparência no processo de criação de datas comemorativas;
• valoriza apenas aquelas iniciativas que possuam relevância comprovada para a
comunidade;
• evita a criação excessiva e desordenada de datas sem impacto social significativo.
Importante destacar que o projeto respeita as datas já instituídas, não
promovendo qualquer revogação automática, mas sim estabelecendo critérios para futuras
proposições.
Dessa forma, trata-se de uma medida que fortalece o processo
democrático, aprimora a qualidade das leis municipais e garante que as datas
comemorativas realmente representem os interesses e valores da população socorrense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
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