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INDICAÇÃO n.º 203/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, para que realize estudos visando à regulamentação da Lei n.º 4590/2023, que
“Dispõe sobre critérios quanto ao nível de ruído emitido por motocicletas a serem
observados pelos contratantes ou empregadores dos serviços prestados por motoboy e
motogirl no município de socorro”.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo a
realização de estudos visando à regulamentação da Lei n.º 4.590/2023, possibilitando
sua efetiva aplicação no Município de Socorro.
A regulamentação da referida norma é de fundamental importância para estabelecer
critérios claros de fiscalização e controle dos níveis de ruído emitidos por motocicletas
utilizadas na prestação de serviços de entrega, contribuindo para a redução da poluição
sonora, preservação do sossego público e melhoria da qualidade de vida da população.
Além disso, a medida visa garantir maior conscientização e responsabilidade por parte
das empresas contratantes e dos profissionais que atuam no setor, promovendo o
equilíbrio entre o exercício da atividade econômica e o bem-estar coletivo.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcos Roberto
de Oliveira Preto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
18/05/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 18/05/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 18/05/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
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