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PROJETO DE LEI n.º 48/2026
“Denomina logradouro público como ‘Estrada
Municipal Joanna Cardoso Dorta’.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica denominada como “Estrada Municipal Joanna
Cardoso Dorta” a SCR-451, via localizada no Bairro dos Cardosos, com
aproximadamente 1,1 quilômetros de extensão, (início: -22.5306729, -
46.5388755 e fim: -22.5343944, -46.5472591), conforme Anexo.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de maio de 2026
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei, que
tem por finalidade denominar a “Estrada Municipal Joanna Cardoso Dorta”,
localizada no Bairro dos Cardosos. O Departamento de Tributos da
Prefeitura Municipal informou a esta Casa que não há óbice do ponto de vista
cadastral para referida denominação.
HISTÓRICO: Joanna Cardoso Dorta nasceu em 23 de janeiro de 1912, no
bairro dos Cardosos, em Socorro/SP, filha de Joaquim Cardoso de Moraes e
Marciana Maria de Jesus. Casou-se em 9 de julho de 1940, neste mesmo
município, com Egydio de Oliveira Dorta. Mulher trabalhadora e dedicada,
atuou como doméstica e também auxiliou o esposo nas atividades rurais,
contribuindo para o sustento da família no campo.
Mesmo não tendo filhos biológicos, cuidou com amor e empenho dos três
filhos do primeiro casamento de seu marido, os quais a reconheceram como
uma verdadeira mãe. Em 1992, tornou-se viúva e permaneceu no bairro dos
Cardosos até seu falecimento, ocorrido em 3 de janeiro de 1997, sempre
respeitada por sua simplicidade, generosidade e dedicação à família e à
comunidade.
A vida de Joanna Cardoso Dorta representa a essência da mulher socorrense:
forte, honesta, trabalhadora e comprometida com valores familiares. Sua
atuação como figura materna, sua colaboração no lar e no trabalho rural e
seu exemplo de amor e responsabilidade marcaram positivamente todos ao
seu redor. A nomeação de logradouro público com seu nome é uma forma
justa e necessária de preservar sua memória, reconhecendo seu papel social
e garantindo que sua história continue viva para as futuras gerações do
município.
ANEXO ÚNICO
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