br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-05
Ementaaltera o artigo 1º e o Anexo Único da Lei Municipal n.º 4.717, de 21 de março de 2024.
native_id5330

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer
2026-05-18 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer
2026-05-18 Para leitura no Expediente
2026-05-15 Encaminhada à Presidência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n.º 50/2026
“Altera o artigo 1º e o Anexo Único da Lei Municipal 
n.º 4.717, de 21 de março de 2024.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.717, de 21 de março 
de 2024, passa a ter a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica denominada “Travessa Nossa Senhora da 
Conceição” a via pública localizada no Bairro do Oratório, com extensão 
aproximada de 1,2 quilômetros, iniciando-se no km 3,8 da Estrada 
Municipal Joaquim de Souza Siqueira, no lado direito, no sentido centro￾bairro. A referida via tem início nas coordenadas geográficas -
22.586927375177726, -46.57295298818703 e término nas coordenadas -
22.586001623375587, -46.579684798646745, conforme disposto no Anexo 
Único desta Lei.”
Artigo 2º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 4.717, de 21 de 
março de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO ÚNICO
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de maio de 2026.
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA: A presente propositura tem por finalidade promover a 
atualização do artigo 1º e do Anexo Único da Lei Municipal n.º 4.717, de 21 
de março de 2024, com o objetivo de aperfeiçoar a descrição da localização 
da via pública denominada “Travessa Nossa Senhora da Conceição”.
Verificou-se que a legislação vigente, embora tenha atribuído a denominação 
ao logradouro, não contemplou informações essenciais quanto à sua correta 
identificação, tais como a descrição detalhada de sua localização o que pode 
gerar dúvidas e dificuldades na sua precisa individualização.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa suprir tais lacunas, passando a 
estabelecer, de maneira clara e objetiva, a localização da referida via por 
meio de coordenadas geográficas, conferindo maior segurança jurídica e 
eficiência na identificação do logradouro.
Assim, a medida proposta contribui para a adequada organização urbana, 
facilitando a atuação dos serviços públicos e privados, além de garantir maior 
precisão nos registros oficiais do Município.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de interesse público, contamos 
com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

open original →