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Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
PROJETO DE LEI Nº 51/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar instrumento de Comodato com a
Associação dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo, e dá outras
providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de
Comodato com a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo –
AFPESP, recebendo o direito de uso e gozo de parte do bem imóvel, com área
aproximadamente de 5.800,91 m², objeto das matrículas 10.063 e 10.064, do Registro de
Imóveis de Socorro/SP.
Art. 2º - Integram a presente Lei, como anexos, a Minuta da Escritura Pública,
o Croqui e o Memorial Descritivo da área objeto do Comodato, que dela passa a fazer
parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 30 de abril de 2026.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar instrumento de Comodato com a Associação dos
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, e dá outras
providências”.
Conforme Escritura Pública de Comodato, a AFPESP
cedeu ao Município área de aproximadamente 5.800,91 m², localizada às
margens do Lago da Pompeia, pelo prazo de dez anos, destinada à ampliação
e modernização de estrada paralela à principal via de acesso ao bairro. A
medida visa melhorar o tráfego, ampliar a segurança viária e aprimorar a
mobilidade urbana.
O Município será responsável pela execução das obras,
conservação do espaço e cumprimento das exigências legais, garantindo a
utilização conforme a finalidade prevista.
Assim, o presente Projeto de Lei busca assegurar o
adequado aproveitamento da área, promover sua organização e conferir maior
segurança jurídica à atuação municipal, permitindo utilizações complementares
de forma transparente e compatível com o interesse público.
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A iniciativa contribui para a melhoria da infraestrutura
urbana, o ordenamento do entorno do Lago da Pompeia e o uso racional de
área estratégica para o desenvolvimento local.
Sem mais, aproveito a oportunidade para renovar os
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Socorro, 30 de abril de 2026.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
ESCRITURA PÚBLICA DE COMODATO
Comodante: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO – AFPESP.
Comodatário: MUNICÍPIO DE SOCORRO
SAIBAM todos os que virem esta escritura pública que aos .............................................,
em São Paulo, SP, República Federativa do Brasil, em diligência na Rua Doutor
Bettencourt Rodrigues, n.º 155, escrevente autorizado pelo Tabelião, comparecem as
partes entre si, justas e contratadas: como comodante, a ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFPESP, com sede
nesta Capital, na Rua Doutor Bettencourt Rodrigues n.º 155, Centro, CEP n.º 01017-
909, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 62.149.000/0001-05, com seu Estatuto Social datado
de 12/08/2006, registrado no 1.º Registro de Títulos e Documentos desta Capital, sob
n.º 328.481, com primeira alteração do Estatuto, aprovada pela Ata de Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 20/12/2013, registrada sob n.º 405.952, no 1.º Registro de
Títulos e Documentos desta Capital, Ata de 2.º Alteração do Estatuto Social datada de
06/11/2015, registrada sob número 426.280, no 1.º Registro de Títulos e Documentos
desta Capital, Ata de Eleição de Diretoria datada de 28/11/2024, registrada sob n.º
498.423, Certidão de Breve Relato datada de 02/10/2025 e Ata autorizando o presente
comodato datada de .........................., registrada sob número ............ em ......................,
todos referidos registros constantes nos assentos do 1.º Registro de Títulos e
Documentos desta Capital; neste ato representada nos termos dos artigos 66, letra "a",
e 69 do referido Estatuto, por seu Presidente, Doutor ARTUR MARQUES DA SILVA
FILHO, brasileiro, casado, desembargador aposentado, portador da cédula de
identidade RG nº 3.207.176-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 030.345.428-87, e
por sua Diretora Econômico-financeira, LIZABETE MACHADO BALLESTEROS,
brasileira, casada, servidora pública aposentada, portadora da cédula de identidade RG
n.º 6.041.484-4-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 584.523.468-91, domiciliados e
residentes nesta Capital, com o mesmo endereço comercial da ora comodante e, como
comodatário, o MUNICÍPIO DE SOCORRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ sob o n.º 46.444.063/0001-38, com sede na Rua José Maria de Faria, número
71, Socorro, São Paulo, representada pelo Prefeito Municipal,
........................................., conforme Ata de posse datada de .............................
Reconheço a identidade dos presentes e suas capacidades para o ato, do que dou fé. A
seguir a comodante me declara o seguinte: PRIMEIRO: OBJETO – É legítima
proprietária do seguinte bem imóvel, qual seja, LAGO DA POMPEIA, situado nos
imóveis dela comodante, objeto das matrículas 10.063 e 10.064 do Registro de Imóveis
de Socorro/SP, sendo que o lago está situado numa área de 5.800,91 m² e está
demarcado conforme croqui arquivado nestas notas. SEGUNDO: EMPRÉSTIMO – A
comodante dá em comodato ao comodatário uma parte do citado bem imóvel, qual
seja, uma área ao longo de uma das margens do lago, com aproximadamente
5.800,91m² (segundo croqui acima mencionado), a fim de que este use
gratuitamente, exclusivamente para a ampliação e modernização no município de
Socorro/SP, de uma estrada, já existente, paralela à principal via de acesso ao Bairro de
Pompeia, onde hoje localizam-se o dito lago e a Unidade de lazer da AFPESP,
propiciando o tráfego de veículos leves, evitando acidentes, correndo por sua conta
todas as despesas que recaiam ou venham a recair sobre os mesmos, inclusive
conservação e reparos. Parágrafo primeiro: o COMODATÁRIO não poderá usar o bem
senão de acordo com o caput desta cláusula, salvo consentimento expresso da
COMODANTE. Parágrafo segundo: a utilização do bem pelo COMODATÁRIO de
forma diversa ao estabelecido nesta cláusula acarretará na imediata rescisão da
presente escritura, respondendo o COMODATÁRIO por perdas e danos. Parágrafo
terceiro: a implantação da área de visitação ao público deverá seguir as normas legais.
TERCEIRO – OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO: promover a execução de todas as
obras na área objeto deste contrato e adjacentes, tais como desassoreamento e
limpeza do lago, reforma do Batatão, passeios e outras, de forma a deixar a área em
condições de utilização pela população; na divisa da área objeto deste comodato,
executar muro de conformidade com o padrão AFPESP existente na Unidade, isolando
a área cedida com as demais áreas da AFPESP; manter o acesso direto à área do
Batatão pelos associados da AFPESP hospedados na Unidade de Lazer, inclusive pela
trilha ecológica; identificar a área com placa e alusão à cessão pela AFPESP.
Parágrafo primeiro: o COMODATÁRIO arcará também com todos os custos para
conservação do bem imóvel, conforme orientações técnicas: a) receber e atestar que o
imóvel, objeto ora emprestado, está em perfeitas condições de uso para os fins a que
se destina (visitações); b) conservar e zelar pela integridade do bem imóvel, como se
seu próprio fosse, mantendo-o em perfeitas condições de uso e conservação; c) solicitar
autorização prévia da COMODANTE para executar qualquer alteração ou adaptação; d)
satisfazer, às suas expensas, a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der
causa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância da legislação vigente,
inclusive daquela que disciplina o destino a ser dado ao imóvel em comodato, tais
como: obtenção de alvarás, licenças, autorizações etc.; e) franquear à COMODANTE,
sempre que necessário, o acesso ao imóvel, bem como sua documentação respectiva;
f) abster-se de locar, alienar, hipotecar, onerar, gravar, compromissar, doar ou qualquer
outra forma de obrigação real que importe na transferência da posse do imóvel em
comodato. Parágrafo segundo: os gastos ou despesas efetuadas pelo
COMODATÁRIO em prol do imóvel dado em comodato não ensejarão qualquer direito a
ressarcimento ou indenização, bem como não ensejará restituição dos valores gastos
pelo transporte e implantação. QUINTO – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE:
Constituem obrigações da COMODANTE: a) acompanhar e prestar informações que
forem solicitadas pelo COMODATÁRIO; b) colocar à disposição do COMODATÁRIO
todos os documentos e informações necessárias para a instrução deste Comodato.
SEXTO – O PRAZO: A COMODANTE dá ao COMODATÁRIO parte do imóvel, segundo
ora exposto, objeto desta escritura, pelo prazo determinado de dez (10) anos, podendo
ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. Parágrafo primeiro: após o
término do prazo ora estipulado, o COMODATÁRIO deverá devolver o imóvel no prazo
de trinta (30) dias, sob pena de caracterização de posse injusta. Parágrafo segundo:
findo o presente comodato, o bem deverá ser restituído à COMODANTE da mesma
forma que foi entregue ao COMODATÁRIO, para que dele dê a COMODANTE a
destinação que desejar. Parágrafo terceiro: se ocorrer o não cumprimento de alguma
cláusula deste contrato, o mesmo será rescindido de pleno direito. SÉTIMO: VALOR
ATRIBUÍDO – Atribuem a presente escritura, meramente para efeitos fiscais, o valor de
R$ 1.000,00 (mil reais). Os emolumentos e custas com a presente escritura serão
pagos pela comodatária. OITAVO: DOCUMENTOS – Ficam arquivados nestas notas,
em pasta própria, os seguintes documentos: (1) documentos de identidade das partes;
(2) certidões negativas de débitos trabalhistas das partes .......................................; (3)
central de indisponibilidades: Negativas - ........................................ (4) croqui da área
objeto do comodato. As partes foram esclarecidas pelo tabelião sobre as normas legais
e os efeitos atinentes a este negócio, em especial sobre os artigos citados nesta
escritura. Ao final, as partes me declaram que concordam com esta escritura,
autorizando o tabelião e o oficial do registro de imóveis competente a proceder a todos
e quaisquer atos, registros ou averbações necessárias. Assim dizem, pedem e lavro a
presente escritura, que feita e lida, aceitam, outorgam e assinam. Escrita pela
escrevente SONIA DA CONCEIÇÃO e assinada pelo Tabelião Substituto REYNALDO
CARLOS REIS SMITH DA SILVA. Dou fé.