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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de Comodato com a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
native_id5332

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer
2026-05-18 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer
2026-05-18 Para leitura no Expediente
2026-05-04 Encaminhada à Presidência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

_____________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
PROJETO DE LEI Nº 51/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar instrumento de Comodato com a 
Associação dos Funcionários Públicos do 
Estado de São Paulo, e dá outras 
providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de 
Comodato com a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo –
AFPESP, recebendo o direito de uso e gozo de parte do bem imóvel, com área 
aproximadamente de 5.800,91 m², objeto das matrículas 10.063 e 10.064, do Registro de 
Imóveis de Socorro/SP.
Art. 2º - Integram a presente Lei, como anexos, a Minuta da Escritura Pública,
o Croqui e o Memorial Descritivo da área objeto do Comodato, que dela passa a fazer 
parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 30 de abril de 2026.
Maurício de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus 
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar instrumento de Comodato com a Associação dos 
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, e dá outras 
providências”.
Conforme Escritura Pública de Comodato, a AFPESP 
cedeu ao Município área de aproximadamente 5.800,91 m², localizada às 
margens do Lago da Pompeia, pelo prazo de dez anos, destinada à ampliação 
e modernização de estrada paralela à principal via de acesso ao bairro. A 
medida visa melhorar o tráfego, ampliar a segurança viária e aprimorar a 
mobilidade urbana.
O Município será responsável pela execução das obras, 
conservação do espaço e cumprimento das exigências legais, garantindo a 
utilização conforme a finalidade prevista.
Assim, o presente Projeto de Lei busca assegurar o 
adequado aproveitamento da área, promover sua organização e conferir maior 
segurança jurídica à atuação municipal, permitindo utilizações complementares 
de forma transparente e compatível com o interesse público.
_____________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
A iniciativa contribui para a melhoria da infraestrutura 
urbana, o ordenamento do entorno do Lago da Pompeia e o uso racional de 
área estratégica para o desenvolvimento local.
Sem mais, aproveito a oportunidade para renovar os 
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Socorro, 30 de abril de 2026.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
ESCRITURA PÚBLICA DE COMODATO
Comodante: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO 
PAULO – AFPESP.
Comodatário: MUNICÍPIO DE SOCORRO
SAIBAM todos os que virem esta escritura pública que aos ............................................., 
em São Paulo, SP, República Federativa do Brasil, em diligência na Rua Doutor 
Bettencourt Rodrigues, n.º 155, escrevente autorizado pelo Tabelião, comparecem as 
partes entre si, justas e contratadas: como comodante, a ASSOCIAÇÃO DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFPESP, com sede 
nesta Capital, na Rua Doutor Bettencourt Rodrigues n.º 155, Centro, CEP n.º 01017-
909, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 62.149.000/0001-05, com seu Estatuto Social datado 
de 12/08/2006, registrado no 1.º Registro de Títulos e Documentos desta Capital, sob 
n.º 328.481, com primeira alteração do Estatuto, aprovada pela Ata de Assembleia Geral 
Extraordinária realizada em 20/12/2013, registrada sob n.º 405.952, no 1.º Registro de 
Títulos e Documentos desta Capital, Ata de 2.º Alteração do Estatuto Social datada de 
06/11/2015, registrada sob número 426.280, no 1.º Registro de Títulos e Documentos 
desta Capital, Ata de Eleição de Diretoria datada de 28/11/2024, registrada sob n.º 
498.423, Certidão de Breve Relato datada de 02/10/2025 e Ata autorizando o presente 
comodato datada de .........................., registrada sob número ............ em ......................,
todos referidos registros constantes nos assentos do 1.º Registro de Títulos e 
Documentos desta Capital; neste ato representada nos termos dos artigos 66, letra "a", 
e 69 do referido Estatuto, por seu Presidente, Doutor ARTUR MARQUES DA SILVA 
FILHO, brasileiro, casado, desembargador aposentado, portador da cédula de 
identidade RG nº 3.207.176-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 030.345.428-87, e 
por sua Diretora Econômico-financeira, LIZABETE MACHADO BALLESTEROS, 
brasileira, casada, servidora pública aposentada, portadora da cédula de identidade RG 
n.º 6.041.484-4-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 584.523.468-91, domiciliados e 
residentes nesta Capital, com o mesmo endereço comercial da ora comodante e, como
comodatário, o MUNICÍPIO DE SOCORRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 46.444.063/0001-38, com sede na Rua José Maria de Faria, número 
71, Socorro, São Paulo, representada pelo Prefeito Municipal, 
........................................., conforme Ata de posse datada de .............................
Reconheço a identidade dos presentes e suas capacidades para o ato, do que dou fé. A 
seguir a comodante me declara o seguinte: PRIMEIRO: OBJETO – É legítima 
proprietária do seguinte bem imóvel, qual seja, LAGO DA POMPEIA, situado nos 
imóveis dela comodante, objeto das matrículas 10.063 e 10.064 do Registro de Imóveis 
de Socorro/SP, sendo que o lago está situado numa área de 5.800,91 m² e está 
demarcado conforme croqui arquivado nestas notas. SEGUNDO: EMPRÉSTIMO – A 
comodante dá em comodato ao comodatário uma parte do citado bem imóvel, qual 
seja, uma área ao longo de uma das margens do lago, com aproximadamente 
5.800,91m² (segundo croqui acima mencionado), a fim de que este use 
gratuitamente, exclusivamente para a ampliação e modernização no município de 
Socorro/SP, de uma estrada, já existente, paralela à principal via de acesso ao Bairro de 
Pompeia, onde hoje localizam-se o dito lago e a Unidade de lazer da AFPESP, 
propiciando o tráfego de veículos leves, evitando acidentes, correndo por sua conta 
todas as despesas que recaiam ou venham a recair sobre os mesmos, inclusive 
conservação e reparos. Parágrafo primeiro: o COMODATÁRIO não poderá usar o bem 
senão de acordo com o caput desta cláusula, salvo consentimento expresso da 
COMODANTE. Parágrafo segundo: a utilização do bem pelo COMODATÁRIO de 
forma diversa ao estabelecido nesta cláusula acarretará na imediata rescisão da 
presente escritura, respondendo o COMODATÁRIO por perdas e danos. Parágrafo 
terceiro: a implantação da área de visitação ao público deverá seguir as normas legais.
TERCEIRO – OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO: promover a execução de todas as 
obras na área objeto deste contrato e adjacentes, tais como desassoreamento e 
limpeza do lago, reforma do Batatão, passeios e outras, de forma a deixar a área em 
condições de utilização pela população; na divisa da área objeto deste comodato, 
executar muro de conformidade com o padrão AFPESP existente na Unidade, isolando 
a área cedida com as demais áreas da AFPESP; manter o acesso direto à área do 
Batatão pelos associados da AFPESP hospedados na Unidade de Lazer, inclusive pela 
trilha ecológica; identificar a área com placa e alusão à cessão pela AFPESP.
Parágrafo primeiro: o COMODATÁRIO arcará também com todos os custos para 
conservação do bem imóvel, conforme orientações técnicas: a) receber e atestar que o 
imóvel, objeto ora emprestado, está em perfeitas condições de uso para os fins a que 
se destina (visitações); b) conservar e zelar pela integridade do bem imóvel, como se 
seu próprio fosse, mantendo-o em perfeitas condições de uso e conservação; c) solicitar 
autorização prévia da COMODANTE para executar qualquer alteração ou adaptação; d) 
satisfazer, às suas expensas, a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der 
causa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância da legislação vigente, 
inclusive daquela que disciplina o destino a ser dado ao imóvel em comodato, tais 
como: obtenção de alvarás, licenças, autorizações etc.; e) franquear à COMODANTE, 
sempre que necessário, o acesso ao imóvel, bem como sua documentação respectiva;
f) abster-se de locar, alienar, hipotecar, onerar, gravar, compromissar, doar ou qualquer 
outra forma de obrigação real que importe na transferência da posse do imóvel em 
comodato. Parágrafo segundo: os gastos ou despesas efetuadas pelo 
COMODATÁRIO em prol do imóvel dado em comodato não ensejarão qualquer direito a 
ressarcimento ou indenização, bem como não ensejará restituição dos valores gastos 
pelo transporte e implantação. QUINTO – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE:
Constituem obrigações da COMODANTE: a) acompanhar e prestar informações que 
forem solicitadas pelo COMODATÁRIO; b) colocar à disposição do COMODATÁRIO 
todos os documentos e informações necessárias para a instrução deste Comodato.
SEXTO – O PRAZO: A COMODANTE dá ao COMODATÁRIO parte do imóvel, segundo 
ora exposto, objeto desta escritura, pelo prazo determinado de dez (10) anos, podendo 
ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. Parágrafo primeiro: após o 
término do prazo ora estipulado, o COMODATÁRIO deverá devolver o imóvel no prazo 
de trinta (30) dias, sob pena de caracterização de posse injusta. Parágrafo segundo: 
findo o presente comodato, o bem deverá ser restituído à COMODANTE da mesma 
forma que foi entregue ao COMODATÁRIO, para que dele dê a COMODANTE a 
destinação que desejar. Parágrafo terceiro: se ocorrer o não cumprimento de alguma 
cláusula deste contrato, o mesmo será rescindido de pleno direito. SÉTIMO: VALOR 
ATRIBUÍDO – Atribuem a presente escritura, meramente para efeitos fiscais, o valor de 
R$ 1.000,00 (mil reais). Os emolumentos e custas com a presente escritura serão 
pagos pela comodatária. OITAVO: DOCUMENTOS – Ficam arquivados nestas notas, 
em pasta própria, os seguintes documentos: (1) documentos de identidade das partes;
(2) certidões negativas de débitos trabalhistas das partes .......................................; (3) 
central de indisponibilidades: Negativas - ........................................ (4) croqui da área 
objeto do comodato. As partes foram esclarecidas pelo tabelião sobre as normas legais 
e os efeitos atinentes a este negócio, em especial sobre os artigos citados nesta 
escritura. Ao final, as partes me declaram que concordam com esta escritura, 
autorizando o tabelião e o oficial do registro de imóveis competente a proceder a todos 
e quaisquer atos, registros ou averbações necessárias. Assim dizem, pedem e lavro a 
presente escritura, que feita e lida, aceitam, outorgam e assinam. Escrita pela 
escrevente SONIA DA CONCEIÇÃO e assinada pelo Tabelião Substituto REYNALDO 
CARLOS REIS SMITH DA SILVA. Dou fé.

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