INDICAÇÃO N.º 235/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, que determine a elaboração e o posterior encaminhamento a esta Câmara
Municipal de Projeto de Lei que disponha sobre a autorização para utilização de postes
de sinalização viária por empresas autorizadas ou associações de moradores para
instalação de câmeras de monitoramento em logradouros públicos no Município da
Estância de Socorro/SP, e dá outras providências, conforme minuta sugestiva em anexo.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo incentivar a ampliação das ações
de segurança pública no Município da Estância de Socorro/SP, por meio da utilização
compartilhada de estruturas já existentes, como os postes de sinalização viária, para a
instalação de câmeras de monitoramento.
É notório que a crescente preocupação com a segurança tem levado
tanto o Poder Público quanto a sociedade civil a buscarem soluções modernas, eficientes
e de baixo custo para a prevenção de delitos e a proteção do patrimônio público e privado.
Nesse contexto, a instalação de câmeras de vigilância em pontos estratégicos da cidade
tem se mostrado uma ferramenta eficaz, contribuindo para a inibição de práticas
criminosas, a identificação de infratores e o apoio às ações das forças de segurança.
A proposta de autorizar empresas devidamente credenciadas ou
associações de moradores a utilizarem os postes de sinalização viária para a instalação
desses equipamentos apresenta-se como medida inteligente e economicamente viável,
uma vez que evita a necessidade de implantação de novas estruturas físicas, reduzindo
custos e impactos urbanos.
Além disso, a iniciativa promove a participação ativa da comunidade
na promoção da segurança, fortalecendo o conceito de vigilância colaborativa e
ampliando a cobertura do monitoramento em diversas regiões do município, inclusive
naquelas onde o Poder Público, por limitações orçamentárias, ainda não conseguiu atuar
de forma mais abrangente.
Importante destacar que a elaboração de Projeto de Lei específico
permitirá a regulamentação adequada da matéria, estabelecendo critérios técnicos,
normas de instalação, responsabilidades quanto à manutenção dos equipamentos,
proteção de dados e respeito à privacidade dos cidadãos, garantindo, assim, a legalidade
e a segurança jurídica da iniciativa.
Diante do exposto, entende-se que a medida ora sugerida contribuirá
significativamente para o fortalecimento da segurança pública, a prevenção da
criminalidade e a melhoria da qualidade de vida da população socorrense, razão pela qual
se justifica plenamente a presente Indicação.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Thiago
Bittencourt Balderi. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
18/05/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 18/05/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 18/05/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Dispõe sobre a autorização para utilização de
postes de sinalização viária por empresas
autorizadas ou associações de moradores para
instalação de câmeras de monitoramento em
logradouros públicos no Município da Estância de
Socorro/SP, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica autorizada a utilização de postes de sinalização viária
localizados em logradouros públicos do Município da Estância de Socorro/SP para a
instalação de câmeras de monitoramento por empresas autorizadas ou associações de
moradores, com a finalidade de ampliar a segurança pública e a vigilância comunitária.
Art. 2.º A instalação das câmeras de monitoramento deverá observar os
seguintes requisitos:
I – prévia autorização do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão
competente;
II – respeito às normas técnicas de segurança, trânsito e urbanismo;
III – não interferência na visibilidade da sinalização viária ou na circulação
de pedestres e veículos;
IV – observância da legislação vigente relativa à proteção de dados e
privacidade.
Art. 3.º As empresas ou associações responsáveis pela instalação dos
equipamentos deverão disponibilizar, quando solicitado, o acesso às imagens captadas
aos órgãos públicos competentes, especialmente:
I – Poder Executivo Municipal;
II – órgãos de segurança pública;
III – demais entes federativos que manifestarem interesse no uso das
imagens para fins de segurança pública e investigação de ilícitos.
Art. 4.º A instalação, manutenção e funcionamento dos equipamentos de
monitoramento correrão exclusivamente às expensas das empresas autorizadas ou
associações de moradores responsáveis pela iniciativa, não gerando qualquer ônus
financeiro ao Município.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber, estabelecendo critérios técnicos, operacionais e procedimentos para autorização
e fiscalização.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a cooperação entre
a sociedade civil, empresas e o Poder Público na promoção da segurança urbana no
Município da Estância de Socorro/SP.
É notório que os sistemas de videomonitoramento têm se consolidado
como importantes ferramentas de prevenção à criminalidade, contribuindo para a
identificação de infratores, elucidação de ocorrências e aumento da sensação de segurança
da população. Em diversos municípios brasileiros, iniciativas de monitoramento
colaborativo, realizadas por associações de moradores e empresas privadas, têm
apresentado resultados positivos no auxílio às autoridades de segurança pública.
Nesse sentido, a proposta busca autorizar a utilização de postes de
sinalização viária existentes nos logradouros públicos para a instalação de câmeras de
monitoramento por empresas autorizadas ou associações de moradores, desde que
observadas as normas técnicas e legais pertinentes.
Importante destacar que a instalação e manutenção dos equipamentos
ocorrerão exclusivamente às expensas dos interessados, não gerando qualquer custo ao
erário municipal, o que torna a iniciativa economicamente viável e socialmente benéfica.
Além disso, a proposta prevê que as imagens captadas possam ser
disponibilizadas ao Poder Público e aos órgãos de segurança quando necessário,
fortalecendo a integração entre a sociedade e as instituições responsáveis pela segurança
pública.
Cabe ressaltar que o projeto foi estruturado de modo a respeitar o princípio
da separação dos poderes, uma vez que apenas autoriza a iniciativa e estabelece diretrizes
gerais, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os aspectos técnicos e operacionais.
Dessa forma, trata-se de uma medida que busca estimular a participação
comunitária, ampliar a vigilância preventiva e contribuir para a construção de uma cidade
mais segura para todos.