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materia nº 241/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 241 / 2026
Date 2026-05-14
Ementaindica que sejam adotadas as medidas cabíveis para assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal n.º 4755, de 17 de junho de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública é locatária e dá outras providências, no município de Socorro/SP.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Encaminhe-se o presente expediente
2026-05-18 Para leitura no Expediente
2026-05-15 Encaminhada à Presidência

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 241/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, por meio do setor competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para 
assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal n.º 4755, de 17 de junho de 2024, que 
estabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a 
Administração Pública é locatária e dá outras providências, no município de Socorro/SP.
 Sala das Sessões, 14 de maio de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente Indicação tem por finalidade assegurar o efetivo 
cumprimento da Lei Municipal n.º 4.755, de 17 de junho de 2024, a qual determina a 
obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis utilizados pela 
Administração Pública na condição de locatária.
Tal medida é de extrema relevância para garantir a transparência na 
gestão pública, permitindo que a população tenha acesso claro e imediato a informações 
essenciais, como a identificação do imóvel locado, o órgão responsável, a finalidade do 
uso, bem como os valores envolvidos na locação. Trata-se de um importante instrumento 
de controle social, que fortalece os princípios da publicidade e da eficiência 
administrativa previstos na Constituição Federal.
Além disso, a correta sinalização desses imóveis contribui para a 
organização urbana e facilita o acesso dos munícipes aos serviços públicos ali prestados, 
evitando dúvidas e transtornos, especialmente para aqueles que dependem diretamente 
desses atendimentos.
Entretanto, observa-se que, em alguns casos, a referida legislação não 
vem sendo plenamente cumprida, o que compromete a transparência e o direito à 
informação da população. Diante disso, torna-se imprescindível a adoção de medidas por 
parte do Poder Executivo para fiscalizar e garantir a efetiva aplicação da norma em todos 
os imóveis locados pela municipalidade.
Assim, a presente Indicação visa reforçar a importância do 
cumprimento da legislação vigente, promovendo maior clareza na administração dos 
recursos públicos e fortalecendo a relação de confiança entre o Poder Público e a 
sociedade.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
18/05/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 18/05/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 18/05/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO

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