| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | indica, reiterando as Indicações de n.º 582/2025 e n.º 39/2026 de sua autoria, que determine ao departamento competente que realize os estudos necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que “Institui a Ouvidoria Municipal da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Socorro”, anexo. |
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INDICAÇÃO n.º 255/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente: INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito Municipal, reiterando as Indicações de n.º 582/2025 e n.º 39/2026 de minha autoria, que determine ao departamento competente que realize os estudos necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que “Institui a Ouvidoria Municipal da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Socorro”, anexo. Sala das Sessões, 20 de maio de 2026 Marco Antonio Zanesco Vereador – PL Justificativa: A criação da Ouvidoria Municipal da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Socorro visa fortalecer os mecanismos de participação popular, transparência e controle social na gestão da saúde pública. A ouvidoria constitui um canal essencial para que os cidadãos possam registrar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relativas aos serviços prestados pela rede municipal de saúde. Além de garantir o direito do usuário à escuta qualificada e à resposta efetiva, a ouvidoria contribui para a melhoria contínua da qualidade dos serviços, ao permitir a identificação de falhas, o aprimoramento de processos e a promoção de uma gestão mais eficiente, democrática e sensível às demandas da população. Diante disso, entende-se como medida de grande relevância que o Poder Executivo elabore e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que trata da instituição da Ouvidoria Municipal da Saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS e com a legislação vigente. DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 01/06/2026. Câmara Municipal Est. Socorro, 01/06/2026. Tiago Minozzi de Faria Presidente ( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE Sala das Sessões, 01/06/2026. Tiago Minozzi de Faria Presidente PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Institui a Ouvidoria Municipal da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Socorro – SP, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de garantir aos usuários do SUS o direito de manifestar-se sobre os serviços públicos de saúde oferecidos pelo Município de Socorro – SP. Art. 2º – A Ouvidoria Municipal da Saúde tem por objetivos: I – Receber, registrar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relativas aos serviços de saúde; II – Acompanhar e monitorar as providências adotadas pelos setores responsáveis; III – Garantir resposta ao cidadão em até 30 (trinta) dias corridos; IV – Fornecer relatórios periódicos à Secretaria de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, com recomendações de melhorias; V – Atuar como canal de fortalecimento da cidadania, do controle social e da transparência pública. Art. 3º – A Ouvidoria funcionará por meio de: I – Atendimento presencial, em espaço reservado junto à sede da Secretaria Municipal de Saúde; II – Atendimento digital, via: a) Número oficial de WhatsApp da Ouvidoria; b) Endereço eletrônico (e-mail institucional); c) Formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura; III – Integração com o setor de protocolo para registro formal e distribuição das manifestações aos setores competentes. Art. 4º – O(a) Ouvidor(a) Municipal da Saúde será designado(a) pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, preferencialmente dentre os servidores efetivos com qualificação ou experiência em atendimento ao público, gestão pública ou áreas afins. Art. 5º – Será assegurado ao cidadão o direito ao sigilo e anonimato, sempre que solicitado, bem como a proteção de seus dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Art. 6º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – Garantir os meios humanos, materiais e tecnológicos necessários ao funcionamento da Ouvidoria; II – Manter equipe capacitada para registro, análise e resposta das manifestações; III – Divulgar amplamente os canais de atendimento da Ouvidoria à população. Art. 7º – O funcionamento da Ouvidoria observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação e resolutividade. Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo normas operacionais, fluxos de atendimento, formulário padrão e integração com os demais setores da saúde municipal. Art. 9º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposta visa fortalecer os canais de escuta da população quanto à qualidade dos serviços públicos de saúde em Socorro – SP. Com a criação da Ouvidoria Municipal da Saúde, será possível institucionalizar um espaço de acolhimento, escuta qualificada, resposta e transformação das manifestações populares em melhoria contínua da gestão. O uso de ferramentas digitais como WhatsApp e e-mail permite uma implantação de baixo custo, com grande alcance e acessibilidade, especialmente importante em cidades de pequeno porte. Integrar o setor de protocolo facilita o fluxo institucional e dá respaldo oficial às manifestações recebidas. A iniciativa está alinhada aos princípios do SUS e à legislação vigente, especialmente no que diz respeito à participação social e ao direito à informação.