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materia nº 255/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 255 / 2026
Date 2026-05-20
Ementaindica, reiterando as Indicações de n.º 582/2025 e n.º 39/2026 de sua autoria, que determine ao departamento competente que realize os estudos necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que “Institui a Ouvidoria Municipal da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Socorro”, anexo.
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INDICAÇÃO n.º 255/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, reiterando as Indicações de n.º 582/2025 e n.º 39/2026 de minha 
autoria, que determine ao departamento competente que realize os estudos necessários, 
a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que “Institui a 
Ouvidoria Municipal da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do 
Município de Socorro”, anexo.
 Sala das Sessões, 20 de maio de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa: A criação da Ouvidoria Municipal da Saúde no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS) do Município de Socorro visa fortalecer os mecanismos de participação 
popular, transparência e controle social na gestão da saúde pública. A ouvidoria 
constitui um canal essencial para que os cidadãos possam registrar reclamações, 
denúncias, sugestões, elogios e solicitações relativas aos serviços prestados pela rede 
municipal de saúde.
Além de garantir o direito do usuário à escuta qualificada e à resposta efetiva, a 
ouvidoria contribui para a melhoria contínua da qualidade dos serviços, ao permitir a 
identificação de falhas, o aprimoramento de processos e a promoção de uma gestão mais 
eficiente, democrática e sensível às demandas da população.
Diante disso, entende-se como medida de grande relevância que o Poder Executivo 
elabore e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que trata da instituição 
da Ouvidoria Municipal da Saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do 
SUS e com a legislação vigente.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio 
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
01/06/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 01/06/2026.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 01/06/2026.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Ouvidoria Municipal da Saúde no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Socorro –
SP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde, com a finalidade de garantir aos usuários do SUS o direito de 
manifestar-se sobre os serviços públicos de saúde oferecidos pelo Município de Socorro 
– SP.
Art. 2º – A Ouvidoria Municipal da Saúde tem por objetivos:
I – Receber, registrar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
solicitações relativas aos serviços de saúde;
II – Acompanhar e monitorar as providências adotadas pelos setores responsáveis;
III – Garantir resposta ao cidadão em até 30 (trinta) dias corridos;
IV – Fornecer relatórios periódicos à Secretaria de Saúde e ao Conselho Municipal de 
Saúde, com recomendações de melhorias;
V – Atuar como canal de fortalecimento da cidadania, do controle social e da
transparência pública.
Art. 3º – A Ouvidoria funcionará por meio de:
I – Atendimento presencial, em espaço reservado junto à sede da Secretaria Municipal 
de Saúde;
II – Atendimento digital, via:
 a) Número oficial de WhatsApp da Ouvidoria;
 b) Endereço eletrônico (e-mail institucional);
 c) Formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura;
III – Integração com o setor de protocolo para registro formal e distribuição das
manifestações aos setores competentes.
Art. 4º – O(a) Ouvidor(a) Municipal da Saúde será designado(a) pelo(a) Secretário(a) 
Municipal de Saúde, preferencialmente dentre os servidores efetivos com qualificação 
ou experiência em atendimento ao público, gestão pública ou áreas afins.
Art. 5º – Será assegurado ao cidadão o direito ao sigilo e anonimato, sempre que 
solicitado, bem como a proteção de seus dados pessoais, conforme a Lei Geral de 
Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Art. 6º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Garantir os meios humanos, materiais e tecnológicos necessários ao funcionamento 
da Ouvidoria;
II – Manter equipe capacitada para registro, análise e resposta das manifestações;
III – Divulgar amplamente os canais de atendimento da Ouvidoria à população.
Art. 7º – O funcionamento da Ouvidoria observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação e resolutividade.
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
estabelecendo normas operacionais, fluxos de atendimento, formulário padrão e 
integração com os demais setores da saúde municipal.
Art. 9º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa fortalecer os canais de escuta da população quanto à qualidade 
dos serviços públicos de saúde em Socorro – SP. Com a criação da Ouvidoria Municipal 
da Saúde, será possível institucionalizar um espaço de acolhimento, escuta qualificada, 
resposta e transformação das manifestações populares em melhoria contínua da gestão.
O uso de ferramentas digitais como WhatsApp e e-mail permite uma implantação de
baixo custo, com grande alcance e acessibilidade, especialmente importante em cidades 
de pequeno porte. Integrar o setor de protocolo facilita o fluxo institucional e dá 
respaldo oficial às manifestações recebidas.
A iniciativa está alinhada aos princípios do SUS e à legislação vigente, especialmente 
no que diz respeito à participação social e ao direito à informação.

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