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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-05-20
Ementainstitui o Programa “Cuidado em Casa” para atenção domiciliar à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.
native_id5401

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PROJETO DE LEI n.º 55/2026
“Institui o Programa “Cuidado em Casa” para atenção 
domiciliar à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º. É instituído o Programa “Cuidado em Casa”, com o objetivo de 
promover atenção e apoio à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, por meio 
de cuidados domiciliares realizados por profissionais capacitados, priorizando o bem￾estar, a autonomia e a qualidade de vida.
§ 1º. O Programa é destinado a pessoas com idade igual ou superior a 60 
(sessenta) anos, que apresentem dependência parcial ou total para atividades da vida 
diária e estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios a 
serem definidos em regulamentação específica.
§ 2º. O cuidado poderá compreender ações como auxílio na higiene
pessoal, alimentação, organização do ambiente domiciliar, acompanhamento de saúde e 
apoio psicossocial.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá definir critérios para o cadastramento 
das pessoas idosas beneficiárias do Programa, considerando laudos das equipes do 
Programa Saúde da Família (PSF), dos Centros de Referência em Assistência Social 
(CRAS) e de profissionais habilitados.
§ 1º. Terão prioridade os idosos acompanhados por serviços de saúde e 
assistência social do município, e que não possuam rede de apoio familiar adequada.
§ 2º. Fica a critério do Conselho Municipal do Idoso fomentar, apoiar ou 
cooperar com iniciativas que visem ao cumprimento dos objetivos deste Programa,
inclusive em parceria com organizações da sociedade civil ou empresas interessadas.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos 
de cooperação técnica e/ou financeira com entidades públicas ou privadas, inclusive
universidades, para a execução, monitoramento e avaliação das ações previstas neste
Programa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 Este projeto de lei visa criar o Programa Cuidado em Casa implantado em 
outras cidades do Brasil, a fim de que as pessoas idosas de Socorro também possam contar
com um olhar mais atento e cuidadoso do poder público, especialmente aquelas que já 
enfrentam a fragilidade da saúde e da solidão.
 O Programa “Cuidado em Casa” tem como objetivo oferecer apoio domiciliar 
a idosos em situação de vulnerabilidade, garantindo mais dignidade, conforto e segurança, 
pensando também em amenizar as barreiras de mobilidade das famílias, e ajudando de 
fato quem já contribuiu tanto com nossa sociedade.
 Sabemos que muitas famílias enfrentam dificuldades para cuidar de seus 
idosos – seja por falta de recursos, ausência de rede de apoio ou limitações do próprio dia
a dia. A proposta é justamente dar um passo na direção de um cuidado mais humano, 
solidário e eficiente, por meio da articulação entre saúde, assistência social e sociedade 
civil.
 Com fé no poder transformador do cuidado e da escuta, conto com o apoio 
dos nobres colegas desta Casa para aprovar esta proposta, que carrega um propósito 
nobre: valorizar a vida de quem já construiu tanto por todos nós.

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