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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAcrescenta área na Zona de Expansão Urbana descrita no Anexo II da Lei Complementar nº 109 de 05/10/2006
native_id566

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição transformada em lei por promulgação F
2023-09-06 Publicado
2023-09-06 Aguardando promulgação da lei
2023-09-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-09-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-09-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-01 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-22 Aguardando emissão de parecer Audiência pública realizada em 22.08.2023
2023-07-31 Aguardando realização de audiência pública
2023-07-20 Aguardando emissão de parecer
2023-07-20 Propositura respondida
2023-04-25 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal Ofício nº 01 CJR - solicita parecer do Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Socorro
2023-04-25 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2023-04-24 Aguardando emissão de parecer
2023-04-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer
2023-04-14 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:51:15.169164-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0
2023-09-04T20:38:52.435339-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ffi§süó'üft'ô
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.'0612023
"Ácrescenta área na Zona de Expansão
Urbane descritct no Anexo Il &t Lei
Cc.mplementar n" 109 de 05/10/2006"
(Preâmbulo Usual)
Àrt. 1." Esta Lei Complementax âcrescenta área denominada
"Camanducaia do Meio" ao Anexo II da Lei Complementar n.o 109 de
05/t012006.
Art.2.' O Anexo II da Lei ComplementaÍ n." 109 de 05/10/2006
passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
" Identifrcação : CÁ^,L NDUCÁIÁ DO MEIO
Descrição: lnicia-se a descrição deste perímeÍro ho rértice P-01,
de coordenadas E : 310019,6ón e N : 7489867,95m, com os
seguintes azimuÍe e dislôncia: 98"03'24,60" e 2,2|m; até o vértíce
P-02, de coortlenatlas E : 310A21 ,85m e N = 7489867,61m, com
os seguintes azimute e distiincia: 108"09'5,03" e 20,15m; alé o
vértí.e P-03, de coordenadas E : 310011,28n e N :
7189861,27m, com os seguíntes azimute e distôncid: 86"50'7,66" e
39,19m: até o vértice P-01, de coordenqdas E : 310080,71m e N
: 7189863,45m, com os seguinles dzimuÍe e distância:
101"35'40,70" e 116,82m; até o vértice P-05, de coordenadas E:
310195,15m e N = 7489839,97m, cotn os seguintes azimute e
disÍânciÍt: 101"43'25,5ó" e 39,37m: uté o vértíce P-06, de
coordenadas E : 310233,70m e N : 7189831,97tt1, com os
seguintes azimute e distiincía:99'23'36,09" e 32,78m; até o
vértice P-07, de coorderutdas E = 340266,01m e N :
7189826,62m, com os seguintes azimute e distôficia: 93'51'0,74" e
12,66m: até o vértice P-08, de coorde ada; E : 310278,67m e N
: 7189825,77m, com os seguintes azimuÍe e distôncia:
89'20'15,99" e 36,80m; até o vértice P-09, de coordenadas E :
310315,47m e N:7489826,19tk, com os seguintes azinute e
distâncía: 167"15'21,38" e 15,28m; até o úrtice P-10, de
coordenadas E = 310318,71n e N : 7489811,26m, com os
seguintes azimuÍe e distâncía: 170'16'41,89" e 21,69m; até o
réltíce P-ll. de coordenadas E : 340322.88u e N =
7189786,92m, co 1 os seguintes azimute e dislância:
ffi§§üó'üfrü
168"15'50,61" e 16,62m; até o vértice P-|2, de coordenadas E :
310326,26m e N - 7189770,65m, com os seguintes azimuÍe e
distôncia: 167"10'31,72" e 22,82m; qté o vértice P 13, de
coordenadas E = 310331,13m e N : 7489718,36m, com os
seguinÍes qzimute e dislância: 168"57'51,99" e 22,93m; até o
vértice P-14. de coordenadas E : 340335.52m e N:
7189725,85m, com os seguinÍes azimute e distônci(l:
171'50'16,59" e 7,61m; até o réllice P-15, de coon)enadas E :
J1033ó.ó0n ? N 7189-18,3)m (o trs seguintes azimure e
dístôncia: 218"20'0,02" e 2,71m: até o l,éttice P-16, de
coordenadas E : 310331,90m e N : 7189716,17m, com os
seguiltes azimute e disÍância: 251'17'20,35" e 56,61m; qté o
vértíce P-17. de coordenadas E : 310281.10m e N =
7489698,17m, com os seguintes azimute e distância: 254"45'0,62"
e 123,15m; até o yértice P-18, de coordenadas E: 310162,00m e
N : 7489666,00m, com os seguintes a2imute e distôncia:
117'15'14,50" e 11,38m; até o yértice P-19, de coordenadas E :
310198,62n e N:7189646,73m, com os seguinlr azimule e
distdncia: 145'01'18,77" e 12,67m; até o vértice P-20, de
coordenodds E : 310205,88u e N = 7489636,35m, com os
seguintes azimute e disúncia: 14ó'12'14,71" e 26,07m; até o
vértice P-21. de coordenadas E : 340220.38u e N:
7189611,68n, com os seguintes qzimute e distônciÍl:
177'55'31,33" e 10,50m; até o Nél,tice P-22, de coordenadas E :
340220,76n e N = 7189604,19m, com os seguintes azimute e
disttincia: 258'22'7,98" e 26,21m; até o yértice P-23, de
coordenadas E : 310195,06m e N = 7189598,90m, com os
seguintes azimute e distdtlcia: 258"21'55,01" e 45,ó7m; até o
úríice P-21, de coordermdas E : i10150,33m e N :
7489589,69m, com os seguintes qzimuÍe e distôncía..
256'18'38,11" e 33,25m; qté o vértice P-25, de coordenadas E :
340118,02m e N = 7189581,82t1, com os seguintes azimute e
distância: 251'05'1,37" e 37,85m; dté o yértice P-26, de
coordenadas E : 310081,62m e N = 7489571,41m, com os
seguinles aziÍnute e distância: 258"11'30,68" e 17,59m; até o
vértice P-27, de coordenqdas E = 340061,10m e N:
7189567,81m, com os seguintes azímuÍe e distâncid..
262"31'52,86" e 9,68m; até o vértice P-28, de coordenadas E :
310054,80u e N:7489566,59m, com os seguintes azinute e
distânci.t: 268'29'28,30" e 11,01m; aÍé o yértice P-29, de
coordenadas E : 340043,79m e N : 7189566,30m, com os
seguíntes azimute e distdncia: 70'51'51,08" e 16,57m; aÍé o
yértice P-30, de coordenadas E : 310059,14m e N =
7189571,73m, com os seguintes azimute e distôncia: 33"29'12,81"
e 40,67m; dté o eértice P-31, de coordenadas E = 310081,88m e
N : 7189605,65m, com os seguintes aziuute e distôncia:
ffi§ffió'ü'ft'ô
16"18'22,24" e 15,91 1; até o vértice P-32, de coordenadas E :
340086,18n e N:7189620,88m, com osse€:uintes azimute e
dístâncíq: l2'16'51.09" e 16.27m; dté o yértice P-33, de
coordenqdqs E = 340094,08m e N : 7189636,75m, com os
seguintes dzimute e distâncía: 10'27'16,59" e 11,7lm; até o
yértice P-34, de coordenadas E : 340092,75m e N:
7489651,22m, com os seguíntes azimute e distância: 7"20'58,91" e
20,56m: até o vértice P-35. de cootdenadas E: 310095.38m e N
- 7489671,61m, coth os seguintes azimute e clistôncia:
329'35'36,A8" e 26,63ru; até o vértice P-36, de coordenadas E =
310081,90m e N = 7489694,58m, cou os seguintes azimute e
distáncía: 337"51'16,18" e 9,68m: até o ttértice P-37, de
coordenadas E : 340078,26m e N : 74897A3,55m, com os
seguintes azimuÍe e distôncia: 331"51'15,82" e 88,01m; até o
vértice P-38. de coordenadas E : 340036.73m e N =
7189781,18m, com os seguíntes azimute e distância:
331'51'16,61" e 27,97m: dté o vértice P-39, de coordenadas E =
i10023,56m e N = 7189805,85m, com os seguintes ozimuÍe e
distáncía: 332'53'41,27" e 51,08m: dté o úrÍice P-10, de
coordenadas E : 339998,92m e N : 7189853,99m, com os
seguintes azimute e disÍància: 5l'37'34,38" e ll,89m; até o
vértice P-41, cle coordenadas E : 310008.24m e N :
7189861,37m, com os seguíntes dzimute e distância: 53'30'54,23"
e 8,93m; até o vértice P-12, de coordenadas E : 340015,42m e N
: 7189866,68m, com os seguintes azitnule e distôncie:
63'39'14,32" e 2,25m; até o yértice P-43, de coordenadas E :
310017,14m e N:7489867,68m, com os seÉllintes azímuÍe e
disúncia: 83"03'56,31" e 2,2|m; até o tértíce P-01. '
Art.3.'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrârio.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de abril de 2023
,l
trt " n r[aità óominf,nes de Souza
Vbreador - MDB
JUSTIFICATryA
Este Projeto de Lei Complementar tem por objetivo reclassificar a área
atualmente ocupada pela ARBORE INDUSTzuA E COMERCIO DE
FERTILIZANTE LTDA, instalada a aproximadamente 1,2km da SCR-713
"Estrada Vicinal José Maria Tonelli", de "zona rural" para "zona de expansão
urbana".
ffiffié,'üfr'ô
Referida industria é uma d"< maiores no segmento instaladas neste município e,
como é próprio da atividade, faz-se necessário a busca poÍ investimentos,
auxílios, financiamentos, além das operações societrárias.
Justamente paÍa atender esta demanda é que o presente Projeto de Lei
Complementar faz-se necessário uma vez que a reclassificação possibilitará que
sejam cessadas amarras que freiam investimentos na citada industria.
Dessa forma, entendendo não haver prejuízo às ráreas contíguas, e ainda
possibilitando a adequada regalaização da citada iírea de forma a possibilitar o
desenvolvimento de ernpreendimento empresarial, é o presente Projeto de Lei
Complementar para que seja devidamente analisado e aprovado pelos senhores
Vereadores-
ARBORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTE LTDA
ldentiÍicaçáo: Terreno com frente para Estrada Municipal do Bairro dos Moraes
- SCR 200, margêm esquêrda, sentido SP o8/Bâirro dos Rubins, Município
dessocorro, SP, de formato irÍegular.
Descrição:
lnicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de cooÍdenadas E =
340019,66m ê N = 7489867,95m, com os sêguintes azimute e distância:
98003'24,60" e2,21m; até o vérticê P-02, dê coordenadâs E = 340021,85m e N
= 7489867,64m, com os seguintes azimute e distância: 108'09'5,03" e 20,45m;
até o vértice P-03, de coordenadas E = 340041,28m e N = 7489861,27m, com
os seguintes azimutê e distância: 86050'7,66" ê 39,49m; até o vértice P-04, de
coordenadâs E = 340080,71m ê N = 7489863,45m, com os seguintes azimute e
distância: 101035'40,70" e 116,82m; até o vérticê P-05, dê coordenadas E =
340195,15m e N = 7489839,97m, com os seguintes azimute e distância:
101'43'25,56" e 39,37m; até o vértice P-0ô, de coordenadas E = 340233,70m e
N = 7489831,97m, com os seguintes azimute e distânciâ: 99%3'36,09" e 32,78m;
até o vértice P-07, de coordenadas E = 340266,04m e N = 7489826,62m, com
os seguintes azimute e distância: 93051'0,74" e 12,66m; até o vértice P-08, de
coordenadas E = 340278,67m e N = 7489825,77m, com os seguintes azimute e
distância: 89020'45,99" ê 36,80m; até o vértice P-09, de coordenadas E =
3403'15,47m e N = 7489826,'19m, com os seguintes azimute e distância:
167045'213A" e '15,28m; âté o vértice P-10, de coordenadas E = 340318,7ím e
N = 748981í,2ôm, com os seguintes azimute ê distância: 170'16'41,89" ê
24,69m; até o vértice P-'Í1, de coordenadas E = 340322,88m e N =
7489786,92m, com os seguintes azimute e distância: 168015'50,ô1" e 16,ô2m;
até o vértice P-12, de coordenadas E = 340326,26m ê N = 7489770,65m, com
os seguintes azimutê e distância: 167"40'31,72" e 22,82m; até o vértice P-13, de
coordenadas E = 340331,13m e N = 7489748,36m, mm os seguintes azimute e
distância: 168057'51,99" e 22,93m; até o vértice P-14, dê coordênadas E =
340335,52m e N = 7489725,85m, com os seguintes azimute e distância:
171050'16,59" e 7,61m; até o vértice P-15, de coordenadas E = 340336,60m e N
= 7489718,32m, com os seguintes azimute e distância: 218020'0,02" e 2,74m',
até o véÍtice P-16, dê coordenadas E = 340334,90m e N = 74897'16,17m, com
os seguintes azimute e distância: 25'1047'20,35" e 56,64m; até o vértice P-17, de
coordenadas E = 340281,10m e N = 7489698,47m, com os seguinies azimute e
distância: 254045'0,62" e 123,45m; até o vértice P-18, de coordenadas E =
340162,00m ê N = 7489666,00m, com os seguintes azimute e distância:
117045'14.50" e 41,38m; até o vértice P-19, de coordênadas E = 340í98,62m e
N = 7489646,73m, com os seguintes azimute e distância; 145"01'48,77" e
12,67m; alé o vérÍie P-20, de coordenadas E = 340205,88m e N =
7489636,35m, com os sêguintes azimute e distância: 146012'44,7'1" e 26,O7m:
até o vérticê P-21, de coordenadas E = 340220,38m e N = 7489614,68m, com
os seguintes azimute e distância: '177055'3í,33" ê 10,50m; até ô vértice P-22, de
coordenadas E = 340220,76m e N = 7489ôM,19m, com os seguintes azimutê ê
distância: 25892'7,98" e 26,24m; atê o vértice P-23, de coordenadas E =
340195,06m e N = 7489598,90m, com os seguintes âzimute e distância:
258021'55,0'1" e 45,67m; até o vértice P-24, dê cooÍdenadas E = 340150,33m e
N = 7489589,ô9m, com os seguintes azimute e distância:256018'38,14" ê
33,25m; até o vérticê P-25, de coordenadas E = 340'lí8,02m e N =
748958'1,82m, com os seguintes azimute e distância; 254005'1,37" e 37,85m; até
o vêrtice P-26, de coordenadas E = 340081,62m e N = 7489571,,14m, com os
seguintes azimúe e distância: 258"í1'30,68" e í7,59m: até o véÍlice P-27, de
coordenadas E = 34006/Í,40m e N = 7489567,84m, com os seguintes azimute e
distância: 262034'52,86" e 9,68m; até o vértice P-28, de coordenadas E =
340054,80m e N = 7489566,59m, com ôs seguintes âzimute e distância:
268029'28,30" e 11,01m; até o vérticê P-29, de mordenadas E = 340043,79m ê
N = 7489566,30m, com os seguintes azimute e distância: 70'5 í'54,08" e í6,57m;
até o véÍtice P-30, de coordênadas É = 340059,u14m e N = 748957í,73m, com
os seguintes azimúe e distância: 3329'í2,81" e 40,67m; âté o véÍtice P-31, de
coordenadas E = 34008í,88m e N = 7489605,65m, com os seguintês azimute e
distância: '16ô48'22,24" e 15,91fi; eté o vértice P-32, de coordenadas E =
340086,48m e N = 7489ô20,88m, com os seguintes âzimutê e distância:
12046'51,09" e 16,27m; até o vértice P-33, de coordenadas E = 340090,08m e N
= 7489ô3ô,75m, com os seguintes azimute e distância: '1027'16,59" e í4,71m;
atê o véÍtice P-34, de coordenadas E = 340092,75m e N = 7489651,22m, com
os seguintes azimúe e distância: 720'58,94" e 20,56m; até o vértice P-35, de
coordenadas E = 340095,38m e N = 7489671,61m, com os seguintes azimuie ê
distância: 329"35'36,08" e 26,63m; elé o vértice P-36, de coordenadas E =
340081,90m e N = 7489694,58m, com os seguintes azimute e distância:
337§5446,18" e 9,ô8m; até o vértice P-37, de coordenadas E = 340078,26m e N
= 7489703,55m, com os sêguintes azimúê e distância: 33í05í'í 5,82" e 88,04m;
atê o véÍticê P-38, de coordênadas E = 340036,73m ê N = 748978í,í8m, com
os seguirÍes azimule ê distância: 331054'16,61" e 27,97m; até o vértice P-39, de
coordenadas E = 340023,56m e N = 7489805,85m, com os seguintes azimutê e
distância: 332053'4í,27" e 54,08m; âté o vértice P-40, de mordenadas E =
339998,92m e N = 7489853,99m, com os seguintês azimute e distância:
51037'34,38" e '11,89m; até o vértice P-41, de coordenadas E = 340008,24m e N
= 7489a 37m, com os seguintes azimute e distância: 53030'9,23" e 8,93m;
até o véÍticê P-42, de coordenadas E = 340015,42m e N = 7489866,68m, com
os seguintes azimute e distância: 63039'44,32" e 2,25mi até o véÍtice P-43, de
coordênadas E = 340017,44Ín e N = 7489867,68m, mm os seguintes azimute e
distância: 83'03'56,34" e 2,24m', até o uérticê P-01.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georÍêferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se Íepresentadas no sistema UTM,
refeÍenciadas ao Meridiano Central 45, tendo como Sistema dê Refêrência o
SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distáncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.

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