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INDICAÇÃO n.º 220/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor
Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente para instalar placa
padronizada indicativa com nome do logradouro na Rua Terezinha Pereira Maluf,
Bairro dos Nogueiras, denominada pela Lei n.º 4256/2019, anexa.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
Osvaldo Brolezzi
Vereador – MDB
Justificativa: As placas de identificações de ruas são objetos de suma importância para
a rápida localização de edificações e pessoas no seio da comunidade, sendo um serviço
que deve ser disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal. A Rua Terezinha Pereira
Maluf, denominada pela Lei n.º 4256/2019, encontra-se sem a devida identificação por
placa fazendo-se necessário o emplacamento da mesma, de modo que os munícipes de
Socorro possam melhor ser atendidos, principalmente no recebimento de
correspondências e de outras necessidades.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Osvaldo Brolezzi.
Encaminhe-se para leitura na Sessão de 02/05/2023.
Câmara Municipal Est. Socorro, 02/05/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 02/05/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
LEI nº 4256/2019
“Denomina logradouro público
como Rua Terezinha Pereira
Maluf.”
de autoria da vereadora Edeli de Fátima Antunes de Almeida - PMB
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE
SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica denominada “Rua Terezinha Pereira Maluf, a
estrada municipal localizada no Bairro dos Nogueiras, com
aproximadamente 510 m de extensão, à margem esquerda da Rua Luiz
Corozolla, com início no KM 0,25 desta, sentido centro-bairro, conforme
mapa em anexo.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 22 de outubro de
2019.
a) André Eduardo Bozola de Souza Pinto - Prefeito Municipal
Anexo Único
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