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materia nº 211/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 211 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaRequer que seja oficiada a empresa “Zona Azul Brasil” solicitando que seja inserida nas placas de vaga especial o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, de acordo com a Lei n.º 4452/2022.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-11T14:46:15.855066-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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REQUERIMENTO n.º 211/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 REQUEIRO, ouvido o plenário, observadas as formalidades 
regimentais desta Casa de Leis, que seja oficiada a empresa “Zona Azul Brasil” 
solicitando que seja inserida nas placas de vaga especial o símbolo mundial da 
conscientização do transtorno do espectro autista, de acordo com a Lei n.º 4452/2022.
 Sala das Sessões, 26 de outubro de 2022
Willhams Pereira de Morais
Vereador – PTB
Justificativa: A fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representa o mistério e a 
complexidade do autismo, é um símbolo mundial da conscientização em relação a esta 
patologia. Trata-se, portanto, de um símbolo com forte significado que merece ser cada 
vez mais de conhecimento público.
Por este motivo, visando proporcionar a atenção devida às pessoas com transtorno do 
espectro autista e seus pais, responsáveis ou cuidadores. 
DESPACHO VOTAÇÃO
Ao Expediente por solicitação do Vereador Willhams Pereira de 
Morais. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 07/11/2022. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/11/2022
Willhams Pereira de Morais
Presidente
(x) APROVADO ( ) REJEITADO
 Sala das Sessões, 07/11/2022
Willhams Pereira de Morais
Presidente
ANEXO
___________________________________________________________________________________
LEI Nº 4452/2022
 “Autoriza a consignação dos símbolos da 
deficiência visual, auditiva, intelectual, múltipla e/ou 
transtorno do espectro autista nas placas das vagas 
demarcadas para esse fim, e dá outras 
providências. 
 
DE AUTORIA DO VEREADOR Willhams Pereira de Morais – PTB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza a consignação dos símbolos da deficiência visual, auditiva, intelectual, 
múltipla e/ou transtorno do espectro autista nas placas das vagas demarcadas para o estacionamento 
de veículos de pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 18 de maio de 2022
Publique-se.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo
Lauren Salgueiro Bonfá
Procuradora Jurídica 
Lei publicada no Jornal Oficial de 
Socorro na data de 
___/___/______
Edição ____/______

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