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PROJETO DE LEI n.º 33/2023
“Altera §4.º do art. 2.º da Lei
Municipal n.º 3.364 de
11/06/2010”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a alteração da redação do §4.º do
art. 2.º da Lei Municipal n.º 3.364 de 11/06/2010.
Art. 2.º O §4.º do art. 2.º da Lei Municipal n.º 3.364 de
11/06/2010 passa a ter a seguinte redação:
“§4.º O Conselho Municipal do Plano Diretor elegerá
a cada dois anos a Presidência e a Vice-Presidência
dentre seus pares, por maioria simples de votos, em
reunião ordinária designada para a segunda quinzena
de janeiro.”
Art. 3.º O Conselho Municipal do Plano Diretor elegerá sua
Presidência e Vice-Presidencia, na forma prevista no art. 2.º, na primeira
reunião subsequente à data de início da vigência desta lei.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de abril de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei tem por intuito ampliar a participação
democrática no Conselho Municipal do Plano Diretor uma vez que o mesmo
é composto na sua imensa maioria por representantes da sociedade civil.
A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade definem o Plano
Diretor como "instrumento básico da política de desenvolvimento e de
expansão urbana". Em outras palavras, o Plano Diretor Municipal é um
instrumento para dirigir o desenvolvimento do Município nos seus aspectos
econômico, físico e social.
Dessa forma, o Plano Diretor, juntamente das leis orçamentárias
compõem o arcabouço legal do planejamento municipal, o qual tem por
grande característica a participação popular.
Ora, considerando assim a importância da efetiva participação
da sociedade civil, não se justifica que a Presidência do Conselho Municipal
do Plano Diretor esteja sempre atrelada a um representante direto do Poder
Executivo Municipal, no caso, o Secretário Municipal de Administração,
Gestão e Planejamento.
Por todo o exposto a presente propositura encontra-se
devidamente justificada, razão pela qual conto com o costumeiro apoio dessa
Casa de Leis no sentido de transformar o Projeto em Lei e renovo protestos
de estima e consideração.
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