PROJETO DE LEI n.º 34/2023
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL PARA
O FINANCIAMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE
LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro - SP, o
Programa Municipal de Incentivo Fiscal ao Esporte e Lazer vinculado ao Departamento
Municipal de Esporte e Lazer, ficando autorizado o Poder Executivo a conceder
abatimento efetivo no Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), às Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas situadas no município de
Socorro que apoiarem financeiramente Projetos aprovados pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer.
§ 1º O incentivo de que trata esse artigo limita-se ao máximo 5% (cinco
por cento) do valor total do ISS e/ou IPTU.
§2º Abatimento da parcela no imposto a recolher terá início após a
comprovação pela pessoa jurídica e/ou física, patrocinadora, dos recursos empregados no
Projeto Esportivo.
§3º O desconto e valores projeto do ISS e/ou IPTU das Pessoas Jurídicas
e/ou Físicas e as Entidades beneficiadas com seus respectivos CNPJ e CPF e endereço,
constará obrigatoriamente no Portal da Transparência do Executivo Municipal.
Art. 2º- São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e
Lazer, promover e consolidar o esporte e o lazer como direito social guiado pelos
princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade,
descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 3º- A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
educacional, do esporte como promoção à saúde e do lazer, se darão por meio de:
I - Criação ou apoio a projetos e eventos nas diferentes modalidades,
incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza,
esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes,
adultos e idosos e pessoas com deficiência;
II - Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de
treinamentos;
III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer
com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e
federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e
permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas
sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva;
IV - Uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou
privados adquiridos e/ou contratados pelo nosso município;
V - Apoio à realização de Palestras, Clínicas e Workshops que tenham
como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;
VI - Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas
áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área
de educação física e outros profissionais de áreas afins;
VII - Criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar,
adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública e privada desde que se tratando de
entidades sem fins lucrativos, existente no Município, dentre as escolas, ginásios,
piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e
jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo.
Art. 4º- A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto
rendimento se darão por meio de:
I - Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições
municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
II - Concessão de bolsas de manutenção para atletas e bolsas de
especialização para treinadores;
III - custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
IV - Apoio à realização de competições no âmbito municipal;
V - Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Município de
Socorro no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais.
Art.5º- Os beneficiados desta Lei visam alcançar os seguintes objetivos:
I - Incentivar o desenvolvimento do esporte e lazer no Município de
Socorro, nos seguintes aspectos:
a) Recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;
b) Treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em
competições municipais, estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;
c) Fomento à prática e desenvolvimento do esporte e lazer entre crianças,
adolescentes, adultos e pessoas com deficiência;
d) Especialização, nas áreas de Educação Física e outros profissionais de
áreas afins;
e) Fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes e
lazer.
II - Promover campanhas de conscientização, congressos, seminários,
cursos e eventos assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, prevenção e
conservação dos espaços destinados à prática esportiva.
Art. 6° - Anualmente, será publicado edital de chamamento, contendo
critérios objetivos de relevância e oportunidade, de modo que o Departamento Municipal
de Esporte e Lazer possa contemplar os projetos de forma equitativa, sendo
posteriormente avaliados e deliberados.
Art. 7º- O pedido de concessão do Incentivo Fiscal será apresentado pela
Pessoa Jurídica e/ou Física, patrocinadora do projeto ao Departamento Municipal de
Esporte e Lazer, que encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art.8º- A pessoa física ou jurídica que se utilizar indevidamente dos
benefícios previstos nesta Lei, mediante fraude ou dolo, estará sujeita à multa
correspondente a 10 (dez) vezes o valor do abatimento que tenha efetuado,
independentemente de outras penalidades previstas em Lei.
Art. 9º- Fica vedada, também, a utilização dos recursos arrecadados em
projetos quando houver vinculo de parentesco, até segundo grau entre o Colaborador
(doador, patrocinador ou apoiador) e o Empreendedor esportivo, ou quando, ambos se
tratarem da mesma pessoa.
Art. 10- A divulgação dos projetos beneficiados nos termos desta Lei
deverá constar o registro do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Socorro SP.
Art. 11- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por ato próprio no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 12- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Esta propositura tem por objetivo incentivar a prática esportiva em nossa
cidade, nas mais diversas modalidades. Visamos com o presente Projeto de Lei, propor
ao Poder Executivo a criação de mecanismos legais que permitam a Municipalidade
reservar determinada quantia do orçamento anual para o incentivo do Esporte, criando
inclusive um Fundo específico para poder custear despesas de transporte de atletas que
venham participar de campeonatos em outros municípios, estados e países, além de
eventos, campeonatos, torneios realizados pelo município, bem como propiciar também
a iniciativa privada e filantrópica a destinação de recursos e o apoio nessa área.
O Projeto prevê dentre outras coisas inclusive benefícios fiscais para pessoas
Físicas e Jurídicas que fomentar a prática do esporte, com deduções no IPTU e ISSQN.
A ideia é incentivar a criação de projetos e escolinhas, o surgimento de atletas em nosso
Município, bem como a realização de competições em nosso Município e, por fim, a
representatividade do Município a nível de Região, Estado e País.
Sabemos que o esporte é uma ferramenta essencial no combate à
criminalidade, ao consumo de entorpecentes, bem como na incursão social e no incentivo
a vida saudável. Visamos propiciar a Municipalidade patrocinar a realização de
competições em nosso Município, valorizando o potencial turístico e criando novas fontes
de renda, além de fomentar a economia local, bem como incentivar a prática de diferentes
tipos de esportes em nosso município.