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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-04-28
Ementaautoriza a concessão de incentivo fiscal para o financiamento de projetos esportivos e de lazer, e dá outras providências.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-06-14 Publicado
2023-06-07 Aguardando promulgação da lei
2023-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-06-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-05-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-05-10 Proposição inclusa na ordem do dia P
2023-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer
2023-05-03 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-05-02 Aguardando emissão de parecer
2023-04-28 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T20:47:34.604373-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-05-15T21:14:14.836418-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI n.º 34/2023
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL PARA 
O FINANCIAMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE 
LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro - SP, o 
Programa Municipal de Incentivo Fiscal ao Esporte e Lazer vinculado ao Departamento 
Municipal de Esporte e Lazer, ficando autorizado o Poder Executivo a conceder 
abatimento efetivo no Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU), às Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas situadas no município de 
Socorro que apoiarem financeiramente Projetos aprovados pela Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer. 
§ 1º O incentivo de que trata esse artigo limita-se ao máximo 5% (cinco 
por cento) do valor total do ISS e/ou IPTU.
§2º Abatimento da parcela no imposto a recolher terá início após a 
comprovação pela pessoa jurídica e/ou física, patrocinadora, dos recursos empregados no 
Projeto Esportivo.
§3º O desconto e valores projeto do ISS e/ou IPTU das Pessoas Jurídicas 
e/ou Físicas e as Entidades beneficiadas com seus respectivos CNPJ e CPF e endereço, 
constará obrigatoriamente no Portal da Transparência do Executivo Municipal.
Art. 2º- São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e 
Lazer, promover e consolidar o esporte e o lazer como direito social guiado pelos 
princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, 
descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. 
Art. 3º- A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte 
educacional, do esporte como promoção à saúde e do lazer, se darão por meio de: 
I - Criação ou apoio a projetos e eventos nas diferentes modalidades, 
incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, 
esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, 
adultos e idosos e pessoas com deficiência;
II - Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de 
treinamentos;
III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer 
com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e 
federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e 
permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas 
sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva;
IV - Uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou 
privados adquiridos e/ou contratados pelo nosso município;
V - Apoio à realização de Palestras, Clínicas e Workshops que tenham 
como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;
VI - Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas 
áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área 
de educação física e outros profissionais de áreas afins;
VII - Criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, 
adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública e privada desde que se tratando de 
entidades sem fins lucrativos, existente no Município, dentre as escolas, ginásios, 
piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e 
jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo.
Art. 4º- A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto 
rendimento se darão por meio de:
I - Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
II - Concessão de bolsas de manutenção para atletas e bolsas de 
especialização para treinadores;
III - custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
IV - Apoio à realização de competições no âmbito municipal;
V - Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Município de 
Socorro no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais.
Art.5º- Os beneficiados desta Lei visam alcançar os seguintes objetivos:
I - Incentivar o desenvolvimento do esporte e lazer no Município de 
Socorro, nos seguintes aspectos:
a) Recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;
b) Treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em 
competições municipais, estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;
c) Fomento à prática e desenvolvimento do esporte e lazer entre crianças, 
adolescentes, adultos e pessoas com deficiência;
d) Especialização, nas áreas de Educação Física e outros profissionais de 
áreas afins;
e) Fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes e 
lazer.
II - Promover campanhas de conscientização, congressos, seminários, 
cursos e eventos assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, prevenção e 
conservação dos espaços destinados à prática esportiva.
Art. 6° - Anualmente, será publicado edital de chamamento, contendo 
critérios objetivos de relevância e oportunidade, de modo que o Departamento Municipal 
de Esporte e Lazer possa contemplar os projetos de forma equitativa, sendo 
posteriormente avaliados e deliberados.
Art. 7º- O pedido de concessão do Incentivo Fiscal será apresentado pela 
Pessoa Jurídica e/ou Física, patrocinadora do projeto ao Departamento Municipal de 
Esporte e Lazer, que encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art.8º- A pessoa física ou jurídica que se utilizar indevidamente dos 
benefícios previstos nesta Lei, mediante fraude ou dolo, estará sujeita à multa 
correspondente a 10 (dez) vezes o valor do abatimento que tenha efetuado, 
independentemente de outras penalidades previstas em Lei.
Art. 9º- Fica vedada, também, a utilização dos recursos arrecadados em 
projetos quando houver vinculo de parentesco, até segundo grau entre o Colaborador 
(doador, patrocinador ou apoiador) e o Empreendedor esportivo, ou quando, ambos se 
tratarem da mesma pessoa.
Art. 10- A divulgação dos projetos beneficiados nos termos desta Lei 
deverá constar o registro do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Socorro SP.
Art. 11- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por ato próprio no 
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 12- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
 Esta propositura tem por objetivo incentivar a prática esportiva em nossa 
cidade, nas mais diversas modalidades. Visamos com o presente Projeto de Lei, propor 
ao Poder Executivo a criação de mecanismos legais que permitam a Municipalidade 
reservar determinada quantia do orçamento anual para o incentivo do Esporte, criando 
inclusive um Fundo específico para poder custear despesas de transporte de atletas que 
venham participar de campeonatos em outros municípios, estados e países, além de 
eventos, campeonatos, torneios realizados pelo município, bem como propiciar também 
a iniciativa privada e filantrópica a destinação de recursos e o apoio nessa área. 
 O Projeto prevê dentre outras coisas inclusive benefícios fiscais para pessoas 
Físicas e Jurídicas que fomentar a prática do esporte, com deduções no IPTU e ISSQN. 
A ideia é incentivar a criação de projetos e escolinhas, o surgimento de atletas em nosso 
Município, bem como a realização de competições em nosso Município e, por fim, a 
representatividade do Município a nível de Região, Estado e País. 
 Sabemos que o esporte é uma ferramenta essencial no combate à 
criminalidade, ao consumo de entorpecentes, bem como na incursão social e no incentivo 
a vida saudável. Visamos propiciar a Municipalidade patrocinar a realização de 
competições em nosso Município, valorizando o potencial turístico e criando novas fontes 
de renda, além de fomentar a economia local, bem como incentivar a prática de diferentes 
tipos de esportes em nosso município.

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