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EMENDA n.º 09
Acrescenta Inciso VI ao art. 22 do Projeto de Lei nº 32/2023,
que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de Socorro, estabelece os
componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei Federal nº
11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como fixa as
diretrizes para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional .
Inclua-se o inciso VI ao Artigo nº 22 do Projeto de Lei nº 32/2023,
com a seguinte redação:
“Art. 22 - .....
VI – zelar pelo constante respeito e valorização da cidadania, com
ações positivas para a inclusão de itens de necessidade básica que promovam a
diginidade humana para além da alimentação, tais como a inclusão de
absorventes higiênicos como itens obrigatórios na cesta básica,vnos termos da
Lei Municipal 4.336/2021, quando atender o público feminino”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 08 de maio de 2023
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação e
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: Esta emenda tem por objetivo vincular o referido projeto à Lei
Municipal nº 4.336/2021.
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