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materia nº 9/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAcrescenta Inciso VI ao art. 22 do Projeto de Lei nº 32/2023, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Socorro, estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como fixa as diretrizes para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2023-05-15 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T21:14:14.688537-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA n.º 09
Acrescenta Inciso VI ao art. 22 do Projeto de Lei nº 32/2023, 
que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional Sustentável de Socorro, estabelece os 
componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei Federal nº 
11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como fixa as 
diretrizes para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional .
Inclua-se o inciso VI ao Artigo nº 22 do Projeto de Lei nº 32/2023, 
com a seguinte redação:
“Art. 22 - .....
VI – zelar pelo constante respeito e valorização da cidadania, com 
ações positivas para a inclusão de itens de necessidade básica que promovam a 
diginidade humana para além da alimentação, tais como a inclusão de 
absorventes higiênicos como itens obrigatórios na cesta básica,vnos termos da 
Lei Municipal 4.336/2021, quando atender o público feminino”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 08 de maio de 2023
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação e
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: Esta emenda tem por objetivo vincular o referido projeto à Lei 
Municipal nº 4.336/2021.

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