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PROJETO DE LEI n.º 105/2022
“Institui a ‘Sessão Azul’ nas salas de
cinema do município, na forma que
especifica.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - As empresas operadoras de salas de cinema no
município de Socorro ficam obrigadas a realizar ao menos 01 (uma) sessão
mensal denominada “Sessão Azul”, consistindo em uma sessão adaptada às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome
de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem
hipersensibilidade sensorial em geral, extensível a seus familiares e
responsáveis.
§ 1º A “Sessão Inclusiva” deverá ter luzes acesas e volume de
som reduzido.
§ 2º É proibida a aplicação de qualquer sobrepreço ao
ordinariamente praticado nas sessões não adaptadas.
§ 3º As entidades regularmente constituídas e que representem
os interesses das pessoas a que se refere esta Lei poderão auxiliar as empresas
operadoras de salas de cinema na definição de títulos de filmes, horários e
peculiaridades para melhor adequação da “Sessão Azul”.
Art. 2º - A “Sessão Azul” deverá ser identificada com o símbolo
mundial do Espectro Autista e Síndrome de Down, que serão fixados na
entrada da sala de exibição.
§ 1º As pessoas, familiares e responsáveis terão acesso irrestrito
à sala de exibição, podendo entrar e sair da sessão sempre que desejarem.
§ 2º Como meio de promover a inclusão, a “Sessão Azul” não
se restringe a pessoas, familiares e responsáveis que menciona, mas tão
somente serão preferenciais.
Art. 3º - As empresas operadoras de salas de cinema terão o
prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação de seu atendimento aos
termos desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de outubro de 2022
Marcelo José de Faria
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo defender a inclusão
e o direito ao lazer das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA,
Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou
doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral. Estas pessoas
podem desenvolver aversão a luzes muito fortes e a sons intensos, razão pela
qual o funcionamento normal de uma sala de cinema pode impedir que estas
pessoas tenham acesso a este tipo de entretenimento sem que seja adaptado.
Vale ressaltar que outros municípios do Estado de São Paulo já
adotaram estas sessões especiais. Diante do exposto, convicto da pertinência
do projeto em questão, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares
para a sua aprovação.
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