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EMENDA Nº 10 ao PROJETO DE LEI Nº 38/2023 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 38/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2024, proceda-se a inclusão
da ação PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS – PSA dentro do
Programa 0028 – MEIO AMBIENTE no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa
proposta, anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores:
a) R$ 10.000,00 da ação 2.031 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE MEIO
AMBIENTE E REC. HÍDRICOS do Programa 0028 – MEIO AMBIENTE.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de Maio de 2023.
Tiago de Faria
Vereador
Justificativa: A preservação do riquíssimo patrimônio natural de Socorro deve ser
garantida tem em vista que, além dos reflexos positivos sobre a saúde pública e
qualidade de vida da sua população, fomenta o desenvolvimento socioeconômico
local, por meio do ramo turístico e de toda a sua cadeia de suporte, garantindo muitos
empregos e promovendo a consciência social e ambiental. O Pagamento por
Serviços Ambientais é um instrumento para a promoção da dignidade e valorização
daqueles proprietários que preservam os atributos naturais de seus imóveis na
medida em que os remunera financeiramente pelos benefícios ambientais
proporcionados à coletividade. Dessa forma, entende-se plenamente fundamentada
a proposição desta emenda.
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