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materia nº 10/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-15
Ementano Projeto de Lei nº 38/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2024, proceda-se a inclusão da ação PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS – PSA dentro do Programa 0028 – MEIO AMBIENTE no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2023-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-18 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T20:50:18.051739-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 10 ao PROJETO DE LEI Nº 38/2023 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 38/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2024, proceda-se a inclusão 
da ação PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS – PSA dentro do 
Programa 0028 – MEIO AMBIENTE no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa 
proposta, anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores: 
a) R$ 10.000,00 da ação 2.031 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE MEIO 
AMBIENTE E REC. HÍDRICOS do Programa 0028 – MEIO AMBIENTE.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de Maio de 2023.
Tiago de Faria
Vereador
Justificativa: A preservação do riquíssimo patrimônio natural de Socorro deve ser 
garantida tem em vista que, além dos reflexos positivos sobre a saúde pública e 
qualidade de vida da sua população, fomenta o desenvolvimento socioeconômico 
local, por meio do ramo turístico e de toda a sua cadeia de suporte, garantindo muitos 
empregos e promovendo a consciência social e ambiental. O Pagamento por
Serviços Ambientais é um instrumento para a promoção da dignidade e valorização 
daqueles proprietários que preservam os atributos naturais de seus imóveis na 
medida em que os remunera financeiramente pelos benefícios ambientais 
proporcionados à coletividade. Dessa forma, entende-se plenamente fundamentada 
a proposição desta emenda.

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