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EMENDA Nº 11 ao PROJETO DE LEI Nº 38/2023 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 38/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2024, proceda-se a:
Inclusão no art. 10 do projeto em epígrafe o seguinte parágrafo segundo:
“§ 2.º - O Poder Legislativo disporá, através de lei, sobre a concessão e custeio,
no todo ou em parte, de plano de saúde para seus servidores.”
Renumere-se o parágrafo único do Art.10, que passa a ser § 1.º e mantenhamse os incisos I, II, III, IV e V.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de Maio de 2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA: O Legislativo Municipal pretende conceder ou participar
de plano de saúde para seus servidores, tendo assim que assegurar que tal disposição
conste na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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