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materia nº 12/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-15
Ementano Projeto de Lei nº 38/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2024, proceda-se a inclusão da ação EDUCAÇÃO AMBIENTAL dentro do Programa 0028 – MEIO AMBIENTE no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2023-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-18 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T20:50:18.088209-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 12 ao PROJETO DE LEI Nº 38/2023 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 38/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2024, proceda-se a inclusão 
da ação EDUCAÇÃO AMBIENTAL dentro do Programa 0028 – MEIO 
AMBIENTE no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa 
proposta, anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores: 
a) R$ 10.000,00 da ação 2.031 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE MEIO 
AMBIENTE E REC. HÍDRICOS do Programa 0028 – MEIO AMBIENTE.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de Maio de 2023.
Marco Antonio Zanesco
Vereador
Justificativa: A Política Nacional de Educação Ambiental deixa claro a enorme amplitude de sua 
abrangência: Educação Ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade 
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a 
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua 
sustentabilidade.
O acréscimo da dotação para a Educação Ambiental na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Municipal 
é o meio que garantirá aplicações de recursos públicos para trabalhos relacionados à educação 
socioambiental formal e informal no município de Socorro.
Por meio do orçamento, o município poderá realizar programas educativos contínuos e sistêmicos, os quais 
não apenas garantirão a ampliação da consciência acerca da interligação e dependência entre diversos e 
importantíssimos temas socioambientais, como: meio ambiente, saúde e economia; como também 
promoverão a organização, o monitoramento e a automação de atividades educativas no município, o qual 
passará, desta forma, a trabalhar com a prevenção de males sociais e ambientais que, comumente, geram 
muitos prejuízos às cidades que não possuem planos de educação ambiental.

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