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EMENDA Nº 12 ao PROJETO DE LEI Nº 38/2023 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 38/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2024, proceda-se a inclusão
da ação EDUCAÇÃO AMBIENTAL dentro do Programa 0028 – MEIO
AMBIENTE no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa
proposta, anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores:
a) R$ 10.000,00 da ação 2.031 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE MEIO
AMBIENTE E REC. HÍDRICOS do Programa 0028 – MEIO AMBIENTE.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de Maio de 2023.
Marco Antonio Zanesco
Vereador
Justificativa: A Política Nacional de Educação Ambiental deixa claro a enorme amplitude de sua
abrangência: Educação Ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua
sustentabilidade.
O acréscimo da dotação para a Educação Ambiental na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Municipal
é o meio que garantirá aplicações de recursos públicos para trabalhos relacionados à educação
socioambiental formal e informal no município de Socorro.
Por meio do orçamento, o município poderá realizar programas educativos contínuos e sistêmicos, os quais
não apenas garantirão a ampliação da consciência acerca da interligação e dependência entre diversos e
importantíssimos temas socioambientais, como: meio ambiente, saúde e economia; como também
promoverão a organização, o monitoramento e a automação de atividades educativas no município, o qual
passará, desta forma, a trabalhar com a prevenção de males sociais e ambientais que, comumente, geram
muitos prejuízos às cidades que não possuem planos de educação ambiental.
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