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REQUERIMENTO n.º 275/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, ouvido o plenário, observadas as formalidades
regimentais, reiterando os requerimentos de Número 83/2021 e Número 123/2022, para
que sejam oficiados o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério
Público Federal, solicitando que sejam apurados os relatos de despejo irregular de
rejeitos em afluentes do Rio do Peixe por empresas da cidade de Munhoz-MG, a fim de
serem tomadas as devidas providências legais e a contenção do problema.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2023
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
(Autor)
Airton Benedito Domingues de Souza Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – MDB Vereador – PTB
Marco Antonio Zanesco Osvaldo Brolezzi
Vereador – PTB Vereador – MDB
José Adriano de Souza
Vereador – PTB
Alexandre Aparecido de Godoi
Vereador – PSD
DESPACHO VOTAÇÃO
Ao Expediente por solicitação do Vereador Tiago de Faria e
demais vereadores que subscrevem. Encaminhe-se para leitura na
Sessão de 05/06/2023.
Câmara Municipal Est. Socorro, 05/06/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
(x) APROVADO ( ) REJEITADO
Sala das Sessões, 05/06/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
REQUERIMENTO n.º 275/2023 – 2
Justificativa: Este requerimento objetiva reiterar o requerimento de Número 83/2021 e
levar ao conhecimento do Ministério Público do Estado de São Paulo, do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais e do Ministério Público Federal as ocorrências de
atos que poluem o Rio do Peixe, em tese provocadas por empresas situadas na cidade de
Munhoz-MG.
Inicialmente faz-se necessário salientar que o Rio do Peixe corta o município de
Socorro e é essencial para diversas atividades econômicas, como a agropecuária e o
turismo, além de abastecer reservatórios de água para consumo humano.
Por sua vez é sabido que em Munhoz-MG existem várias empresas que atuam no ramo
de lavanderias.
Nota-se que em diversos trechos do Rio do Peixe, notadamente naqueles mais próximos
à divisa do município de Socorro com o município de Munhoz, existem evidências do
despejo de rejeitos de sabão e outros produtos químicos na água. Tais evidências
consistem na verificação de espuma na água, conforme se constata das imagens anexas.
Uma vez que a água é poluída por rejeitos de sabão e outros produtos químicos
utilizados para lavagem esta deve ser considerada imprópria para consumo humano,
para pesca, irrigação, prejudicando inclusive o turismo. Dessa forma, é inquestionável o
prejuízo econômico causado ao município de Socorro.
Dessa forma faz-se necessário uma atuação efetiva do Ministério Público no sentido de
apurar a ocorrência desta poluição no Rio do Peixe como forma de proteção ao meio
ambiente, ao bem estar da população, bem como para apurar a autoria e a culpa dos
envolvidos para que estes respondam civil, administrativa e criminalmente pelo dano
causado.
ANEXOS
IMAGEM 1
IMAGEM 2
IMAGEM 3
IMAGEM 4
IMAGEM 5
IMAGEM 6
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