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REQUERIMENTO n.º 276/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, ouvido o plenário, observadas as formalidades
regimentais, para que sejam oficiados o Presidente da CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, Senhor Thomaz Miazaki de Toledo; e a Secretária da SEMAD
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de
Minas Gerais, Senhora Marília Carvalho de Melo, solicitando que sejam apurados os
relatos de despejo irregular de rejeitos em afluentes do Rio do Peixe por empresas da
cidade de Munhoz-MG, a fim de serem tomadas as devidas providências legais e a
contenção do problema.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2023
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
(Autor)
Airton Benedito Domingues de Souza Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – MDB Vereador – PTB
Marco Antonio Zanesco Osvaldo Brolezzi
Vereador – PTB Vereador – MDB
José Adriano de Souza
Vereador – PTB
Alexandre Aparecido de Godoi
Vereador – PSD
DESPACHO VOTAÇÃO
Ao Expediente por solicitação do Vereador Tiago de Faria e
demais vereadores que subscrevem. Encaminhe-se para leitura na
Sessão de 05/06/2023.
Câmara Municipal Est. Socorro, 05/06/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
(x) APROVADO ( ) REJEITADO
Sala das Sessões, 05/06/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
REQUERIMENTO n.º 276/2023 – 2
Justificativa: Este requerimento objetiva levar ao conhecimento da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, as ocorrências de atos que
poluem o Rio do Peixe, em tese provocadas por empresas situadas na cidade de
Munhoz-MG.
Inicialmente faz-se necessário salientar que o Rio do Peixe corta o município de
Socorro e é essencial para diversas atividades econômicas, como a agropecuária e o
turismo, além de abastecer reservatórios de água para consumo humano.
Por sua vez é sabido que em Munhoz-MG existem várias empresas que atuam no ramo
de lavanderias.
Nota-se que em diversos trechos do Rio do Peixe, notadamente naqueles mais próximos
à divisa do município de Socorro com o município de Munhoz, existem evidências do
despejo de rejeitos de sabão e outros produtos químicos na água. Tais evidências
consistem na verificação de espuma na água, conforme se constata das imagens anexas.
Uma vez que a água é poluída por rejeitos de sabão e outros produtos químicos
utilizados para lavagem esta deve ser considerada imprópria para consumo humano,
para pesca, irrigação, prejudicando inclusive o turismo. Dessa forma, é inquestionável o
prejuízo econômico causado ao município de Socorro.
Dessa forma faz-se necessário uma atuação efetiva no sentido de apurar a ocorrência
desta poluição no Rio do Peixe como forma de proteção ao meio ambiente, ao bem estar
da população, bem como para apurar a autoria e a culpa dos envolvidos para que estes
respondam civil, administrativa e criminalmente pelo dano causado.
ANEXOS
IMAGEM 1
IMAGEM 2
IMAGEM 3
IMAGEM 4
IMAGEM 5
IMAGEM 6
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