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materia nº 276/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 276 / 2023
Date 2023-05-19
Ementarequer que sejam oficiados o Presidente da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Senhor Thomaz Miazaki de Toledo; e a Secretária da SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, Senhora Marília Carvalho de Melo, solicitando que sejam apurados os relatos de despejo irregular de rejeitos em afluentes do Rio do Peixe por empresas da cidade de Munhoz-MG, a fim de serem tomadas as devidas providências legais e a contenção do problema.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Proposição arquivada Matéria arquivada.
2023-06-23 Propositura respondida Ofício n.º 438/2023 enviado pelo SUPRAM SUL DE MINAS - Núcleo de Denúncias e Requisições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Governo de Minas Gerais, encaminhando o Ofício SEMAD/GAB n.º 339/2023 (Anexo) e demais documentos relacionados às últimas fiscalizações ocorridas no que diz respeito à denúncia quanto à poluição no Rio do Peixe proveniente do município de Munhoz/MG, em resposta ao Requerimento n.º 276/2023 da Câmara Municipal da Estância de Socorro (Protocolo 209/2023).
2023-06-07 Propositura encaminhada Propositura encaminhada através do Ofício n.º 390/2023-AL.
2023-06-05 Encaminhe-se o presente expediente À Secretaria Legislativa para encaminhamento e arquivo.
2023-06-05 Proposição aprovada U Requerimento aprovado por unanimidade.
2023-06-05 Para votação em Plenário U Para discussão e votação no Expediente da Sessão Ordinária de 05/06/2023.
2023-06-02 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T20:25:11.142453-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO n.º 276/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 REQUEREMOS, ouvido o plenário, observadas as formalidades 
regimentais, para que sejam oficiados o Presidente da CETESB - Companhia Ambiental 
do Estado de São Paulo, Senhor Thomaz Miazaki de Toledo; e a Secretária da SEMAD
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de 
Minas Gerais, Senhora Marília Carvalho de Melo, solicitando que sejam apurados os 
relatos de despejo irregular de rejeitos em afluentes do Rio do Peixe por empresas da 
cidade de Munhoz-MG, a fim de serem tomadas as devidas providências legais e a 
contenção do problema.
 Sala das Sessões, 19 de maio de 2023
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
(Autor)
Airton Benedito Domingues de Souza Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – MDB Vereador – PTB
 Marco Antonio Zanesco Osvaldo Brolezzi
Vereador – PTB Vereador – MDB
José Adriano de Souza
Vereador – PTB
Alexandre Aparecido de Godoi
Vereador – PSD
DESPACHO VOTAÇÃO
Ao Expediente por solicitação do Vereador Tiago de Faria e 
demais vereadores que subscrevem. Encaminhe-se para leitura na 
Sessão de 05/06/2023. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 05/06/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
(x) APROVADO ( ) REJEITADO
 Sala das Sessões, 05/06/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
REQUERIMENTO n.º 276/2023 – 2
Justificativa: Este requerimento objetiva levar ao conhecimento da Companhia 
Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e da Secretaria de Estado de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, as ocorrências de atos que 
poluem o Rio do Peixe, em tese provocadas por empresas situadas na cidade de 
Munhoz-MG.
Inicialmente faz-se necessário salientar que o Rio do Peixe corta o município de 
Socorro e é essencial para diversas atividades econômicas, como a agropecuária e o 
turismo, além de abastecer reservatórios de água para consumo humano.
Por sua vez é sabido que em Munhoz-MG existem várias empresas que atuam no ramo 
de lavanderias. 
Nota-se que em diversos trechos do Rio do Peixe, notadamente naqueles mais próximos 
à divisa do município de Socorro com o município de Munhoz, existem evidências do 
despejo de rejeitos de sabão e outros produtos químicos na água. Tais evidências 
consistem na verificação de espuma na água, conforme se constata das imagens anexas.
Uma vez que a água é poluída por rejeitos de sabão e outros produtos químicos 
utilizados para lavagem esta deve ser considerada imprópria para consumo humano, 
para pesca, irrigação, prejudicando inclusive o turismo. Dessa forma, é inquestionável o 
prejuízo econômico causado ao município de Socorro.
Dessa forma faz-se necessário uma atuação efetiva no sentido de apurar a ocorrência 
desta poluição no Rio do Peixe como forma de proteção ao meio ambiente, ao bem estar 
da população, bem como para apurar a autoria e a culpa dos envolvidos para que estes 
respondam civil, administrativa e criminalmente pelo dano causado.
ANEXOS
IMAGEM 1
IMAGEM 2
IMAGEM 3
IMAGEM 4
IMAGEM 5
IMAGEM 6

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