PROJETO DE LEI nº 47/2023
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos
Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por
força de Convênio a ser celebrado com o Município
de Socorro, e dá outras providências
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente
paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário
de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de
Socorro, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º - O valor da gratificação, a ser estabelecido no
âmbito do Convênio a que se refere o caput, será fixado observando-se os
seguintes limites:
I - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2°
Tenente e Aspirante a Oficial;
II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e
Soldado.
§ 2º - A gratificação de que trata o caput tem natureza
indenizatória, e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito,
bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens
pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de
assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3º - Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente,
de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial
utilizado para o cálculo.
§ 4º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o
caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 27 de abril de
2023
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que
“Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos
que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser
celebrado com o Município de Socorro, e dá outras providências”, para
análise e apreciação de Vossas Excelências.
Referida norma, versa sobre a atividade conjunta entre Estado e
Município, conjugando esforços principalmente no incremento das
atividades de repressão a situações que configuram afronta a norma legal sob
todos os aspectos.
Nesta senda, este novo formato de trabalho amplia o poder
fiscalizatório do Município em diversas situações, mormente pela maior
gama de prerrogativas conferidas aos servidores estaduais, complementando
a atuação dos agentes municipais, restando no aumento da segurança dos
munícipes e demais pessoas que visitam nossa cidade.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de
relevantes motivos, é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa
Nobre Casa Legislativa, para análise e aprovação.