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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-05-22
Ementacria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Socorro, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Proposição arquivada Proposição arquivada, tendo em vista mudança de legislatura
2025-01-03 Proposição não respondida
2024-10-17 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-10-15 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2023-07-17 Aguardando emissão de parecer
2023-07-14 Para leitura no Expediente
2023-07-06 Resposta ao Pedido recebida
2023-06-19 Encaminhada ao Poder Executivo
2023-06-12 Pedido de Informação encaminhado ao Prefeito Pedido de Informação nº 24/2023, de autoria do vereador Airton Benedito D. de Souza solicitando informações sobre o referido projeto
2023-06-12 Aguardando emissão de parecer
2023-06-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer
2023-05-22 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 47/2023
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos
Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por 
força de Convênio a ser celebrado com o Município 
de Socorro, e dá outras providências
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente 
paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário
de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de
Socorro, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de 
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º - O valor da gratificação, a ser estabelecido no
âmbito do Convênio a que se refere o caput, será fixado observando-se os
seguintes limites:
I - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora 
trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° 
Tenente e Aspirante a Oficial;
II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora 
trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e 
Soldado.
§ 2º - A gratificação de que trata o caput tem natureza 
indenizatória, e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito,
bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens 
pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de
assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3º - Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente,
de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial 
utilizado para o cálculo.
§ 4º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o
caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 27 de abril de 
2023
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que 
“Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos 
que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade 
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser 
celebrado com o Município de Socorro, e dá outras providências”, para 
análise e apreciação de Vossas Excelências.
Referida norma, versa sobre a atividade conjunta entre Estado e 
Município, conjugando esforços principalmente no incremento das 
atividades de repressão a situações que configuram afronta a norma legal sob 
todos os aspectos.
Nesta senda, este novo formato de trabalho amplia o poder 
fiscalizatório do Município em diversas situações, mormente pela maior 
gama de prerrogativas conferidas aos servidores estaduais, complementando 
a atuação dos agentes municipais, restando no aumento da segurança dos 
munícipes e demais pessoas que visitam nossa cidade.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de 
relevantes motivos, é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa 
Nobre Casa Legislativa, para análise e aprovação.

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