PROJETO DE LEI n.º 49/2023
“Dispõe sobre a proibição às
concessionárias públicas de distribuição
de água do uso de materiais constituídos de
amianto na construção de tubulações.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - As concessionárias públicas de distribuição de água
que atuam no Município de Socorro ficam proibidas de instalar em
construções de tubulações, materiais, elementos construtivos e equipamentos
constituídos por amianto.
Parágrafo único - Será obrigatória a inserção, de placas
indicativas das obras de construção de tubulações, com a seguinte
mensagem: "Nesta obra não utilizamos amianto ou produtos derivados, pois
são prejudiciais à saúde".
Artigo 2º - O Executivo procederá à ampla divulgação dos
efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do
amianto.
Parágrafo Único. Qualquer pessoa é apta a fazer, ao órgão
competente, denúncia do descumprimento da presente lei.
Artigo 3º - O descumprimento do disposto na presente lei
ensejará multa de 800 (oitocentos) UFMES, dobrada se persistir a
desconformidade.
Artigo 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de 90 (noventa dias) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de maio de 2023
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Lei nº 12.684, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa
e sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo em 2007, proíbe o
uso do amianto, material cancerígeno, em todo o território paulista.
Além das responsabilidades de cuidar de quem adoece, cabe ao
administrador público promover ações preventivas, que garantam o bemestar físico, mental e social de seus cidadãos e reduzam ao mínimo as
chances, mesmo que remotas, do aparecimento de enfermidades de difícil
tratamento, longa latência, irreversíveis, incuráveis, progressivas, fatais, que
incapacitem permanentemente em alto grau os acometidos, como é o caso
das doenças provocadas pela exposição às fibras de amianto ou asbesto.
O amianto é uma matéria-prima de origem mineral ainda muito usada
no Brasil, um dos maiores produtores mundiais. Sua principal utilização se
dá na indústria da construção para produção, principalmente, de telhas,
caixas d’água, chapas lisas usadas para forros, pisos, painéis de fechamento
e com propriedades acústicas e incombustíveis.
É um reconhecido cancerígeno para os seres humanos a ele expostos
tanto operacionalmente como ambientalmente e é um risco potencial
também para os consumidores em geral, que não dispõem de informações de
como manipular ou utilizar estes produtos e muito menos são acompanhados
em seu estado de saúde periodicamente; razão pela qual há um intenso e
acalorado debate acerca da proibição definitiva do seu uso em todo o país.
Quarenta e oito nações, incluindo toda a União Europeia, Japão,
Austrália, além de nossos vizinhos Chile, Argentina e Uruguai, proíbem a
produção e utilização de amianto e de produtos que o contenham. No Brasil,
mais de duas dezenas de municípios paulistas e três estados, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul e Pernambuco, adotam posição semelhante para proteger
a saúde de sua população; medida esta que não sofrerá quaisquer sanções do
ponto de vista comercial porque segundo decisão arbitral da Organização
Mundial do Comércio (OMC), a proibição do amianto para fins de defesa da
saúde pública se justifica. A OMC foi muito além disso ao afirmar que as
medidas técnicas conhecidas como “uso controlado do amianto” não são
realistas.
O Brasil somente agora começa a conhecer os reais malefícios
provocados pelo amianto ou asbesto - a chamada “catástrofe sanitária do
século XX” - usado indiscriminadamente em nosso país desde meados da
década de 1930, quando por aqui multinacionais se instalaram já conhecendo
restrições médicas existentes ao uso deste mineral em seus países de origem.
E
• Considerando o Critério de Saúde Ambiental no 203, de 1998, da
Organização Mundial da Saúde – OMS sobre amianto crisotila que
afirma entre outros que “a exposição ao amianto crisotila aumenta os
riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de maneira
dependente em função da dose e que nenhum limite de tolerância foi
identificado para os riscos de câncer”;
• Considerando que na 95ª Reunião da Conferência Internacional do
Trabalho, em 15/6/2006, a OIT reafirmou que “100.000 mortes ao ano
são causadas pelo amianto, em todo o mundo; que a eliminação no
futuro do uso de todas as formas de amianto e a identificação dos
procedimentos de gestão adequados para eliminação do amianto, já
existente, constituem os meios mais eficazes para proteger os
trabalhadores expostos a este material e prevenir as enfermidades e
mortes que ele pode causar”;
• Considerando que a OMS, que submeteu à consulta pública mundial
até 9/9/2006 o seu “Draft WHO policy paper on elimination of
asbestos-related diseases” (Documento preliminar das
diretrizes da OMS pra eliminação das doenças relacionadas
ao amianto), onde afirma-se categoricamente “que todos os tipos de
amianto causam asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão; que não
há nenhum limite seguro de exposição; que existem substitutos mais
seguros; que o controle da exposição dos trabalhadores e usuários de
produtos contendo amianto é extremamente difícil e que a remoção
do amianto é muito dispendiosa e difícil de se pôr em prática de
maneira completamente segura”.
• Considerando que o PNUMA- Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente (UNEP) tem reunido periodicamente seu comitê
técnico para debater a inclusão da crisotila (amianto branco) na lista
dos produtos sujeitos ao PIC – Consentimento Prévio Informado
dentro dos quadros da Convenção de Rotterdam, da qual o Brasil é
signatário, o que significa dizer que o país exportador deverá
comunicar previamente ao seu cliente sobre os riscos associados ao
seu produto e as medidas de proteção para o seu manuseio e, após isto,
obter o consentimento do importador de que é capaz de aceitar e lidar
com estes riscos.
• Considerando que a Organização Mundial do Comércio
(OMC/WTO), que regulamenta as regras do livre comércio global de
mercadorias, considerou que a proibição do amianto se justifica para
a defesa da saúde pública e não sancionou a aplicação de penalidades
aos países que adotarem estas barreiras alfandegárias, por considerar
o “uso controlado ou seguro do amianto não factível nem nos países
desenvolvidos, muitos menos naqueles em desenvolvimento”.
• Considerando a Resolução 348/2004 do CONAMA, que classificou
os resíduos dos produtos de construção civil, que contenham amianto,
como perigosos devendo ser dispostos em aterros industriais para este
fim;
• Considerando que no final de 2005 o senado francês produziu relatório
em que qualificou a situação naquele país referente às consequências
da contaminação por amianto como uma “catástrofe sanitária” e
culpou o governo e seus técnicos, sindicalistas, cientistas e demais
envolvidos de terem se deixado “anestesiar” por anos a fio pelo lobby
do amianto. A França baniu o amianto em 1º./1/1997.
• Considerando que o número de pedidos de indenizações por doenças
supostamente decorrentes do amianto não cessa de crescer nos EUA,
onde, segundo especialistas, o custo total para seguradoras e empresas
pode chegar a US$ 275 bilhões nos próximos anos. Para a entidade
não-governamental Rand Institute for Civil Justice, as disputas
judiciais relacionadas ao mineral constituem “o mais longo litígio
coletivo da história dos Estados Unidos”.
• Considerando que a produção mundial de amianto vem declinando
continuamente, chegando em 2000 a menos da metade do total de
1975, segundo dados da Fundação Instituto Oswaldo Cruz - Fiocruz.
• Considerando que, em nosso país, campanhas promovidas sobretudo
pela sociedade civil organizada, a aprovação de leis - 46 diplomas
dentre estaduais e municipais - proibindo a utilização do amianto e,
mais recentemente, a iniciativa de empresas em apostar na
substituição do produto por materiais alternativos colaboraram para
reduzir pela metade o consumo do amianto a partir de 2000.
• Considerando que o número de pessoas contaminadas pelo amianto no
Brasil ainda não é conhecido. Mas na Europa, onde o assunto é mais
estudado, estima-se que morrerão nos próximos anos cerca de 500 mil
pessoas por doenças causadas pelo amianto.