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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-05-25
Ementadispõe sobre a veiculação de vídeos educativos contra a violência doméstica e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows e eventos culturais realizados no Município de Socorro.
native_id849

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-09 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-07-05 Aguardando promulgação da lei
2023-07-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-07-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-06-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-19 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer
2023-05-25 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T22:09:28.466847-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-06-19T21:30:14.752265-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 52/2023
“Dispõe sobre a veiculação de vídeos educativos
contra a violência doméstica e ao abuso e 
exploração sexual de crianças e adolescentes, nos 
shows e eventos culturais realizados no Município 
de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Torna obrigatória, no Município de Socorro, a 
veiculação de vídeos educativos contra a violência doméstica e contra ao 
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do 
Disque Denúncia 180 e 100, nos telões e equipamentos similares, nas 
aberturas de shows e eventos culturais.
§ 1º - Entendem-se por eventos culturais shows musicais, 
teatrais e de dança, bem como outros acontecimentos similares, excetuando￾se os cinemas por já existir legislação específica.
§ 2º - Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter 
duração de, no mínimo 30 segundos.
§ 3º - A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas 
capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do 
local onde se realizará o show ou evento cultural.
Artigo 2º - A criação dos vídeos educativos será de 
responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no 
Município de Socorro.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos noventa dias após.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 25 de maio de 2023
Thiago Bittencourt Balderi 
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
 Esta proposição torna obrigatória a exibição de vídeos educativos 
contra a violência doméstica e ao abuso e exploração sexual de crianças e 
adolescentes, nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de 
Socorro.
Independente dos shows e eventos culturais, o evento conta com um 
grande número de pessoas, com faixa etária e classe social distinta, o que 
torna oportuno a divulgação do Disque 100 e 180, nos telões, com a 
finalidade de levar a todos uma mensagem de alerta, conscientização e
informação.
Sendo assim, diante da relevância da matéria, a qual objetivo alcançar 
o maior número de pessoas, através de mensagens contra a violência 
doméstica e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, para a 
redução do índice de ocorrência de tais crimes, é que conto com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação deste.
 

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