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PROJETO DE LEI n.º 52/2023
“Dispõe sobre a veiculação de vídeos educativos
contra a violência doméstica e ao abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes, nos
shows e eventos culturais realizados no Município
de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Torna obrigatória, no Município de Socorro, a
veiculação de vídeos educativos contra a violência doméstica e contra ao
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do
Disque Denúncia 180 e 100, nos telões e equipamentos similares, nas
aberturas de shows e eventos culturais.
§ 1º - Entendem-se por eventos culturais shows musicais,
teatrais e de dança, bem como outros acontecimentos similares, excetuandose os cinemas por já existir legislação específica.
§ 2º - Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter
duração de, no mínimo 30 segundos.
§ 3º - A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas
capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do
local onde se realizará o show ou evento cultural.
Artigo 2º - A criação dos vídeos educativos será de
responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no
Município de Socorro.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos noventa dias após.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 25 de maio de 2023
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Esta proposição torna obrigatória a exibição de vídeos educativos
contra a violência doméstica e ao abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes, nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de
Socorro.
Independente dos shows e eventos culturais, o evento conta com um
grande número de pessoas, com faixa etária e classe social distinta, o que
torna oportuno a divulgação do Disque 100 e 180, nos telões, com a
finalidade de levar a todos uma mensagem de alerta, conscientização e
informação.
Sendo assim, diante da relevância da matéria, a qual objetivo alcançar
o maior número de pessoas, através de mensagens contra a violência
doméstica e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, para a
redução do índice de ocorrência de tais crimes, é que conto com o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste.
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