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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAcrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 197, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a consolidação e unificação das leis que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, do quadro de empregos públicos municipais e de suas atribuições e dá outras providências correlatas
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2022
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar 
nº. 197, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a 
consolidação e unificação das leis que tratam da 
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, do 
quadro de empregos públicos municipais e de suas 
atribuições e dá outras providências correlatas”.
(Preâmbulo)
Art. 1º - O anexo II, da Lei Complementar nº. 197, de 27 de 
novembro de 2012, que trata do quadro dos empregos em comissão, passa a 
vigorar com as alterações constantes do Anexo I da presente Lei 
Complementar.
Art. 2º - O anexo III, da Lei Complementar nº. 197, de 27 de 
novembro de 2012, que trata do quadro dos empregos permanentes, passa a 
vigorar com as alterações constantes do Anexo II da presente Lei 
Complementar.
Art. 3º - O anexo VII, da Lei Complementar nº. 197, de 27 de 
novembro de 2012, que trata das atribuições e requisitos provimento 
empregos em comissão, passa a vigorar com as alterações constantes do 
Anexo III da presente Lei Complementar.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 14 de setembro de 
2022.
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
ANEXO I
A que se refere o
Anexo II da Lei Complementar nº 197/2012
EMPREGOS EM COMISSÃO
Quant. Denominação
Situação Atual Ref. Quant. Denominação
Situação Nova Ref.
01 Inexistente 01 Supervisor do Programa 
Criança Feliz 30
ANEXO II
A que se refere o
Anexo III da Lei Complementar nº 197/2012
EMPREGOS PERMANENTES
ANEXO III
A que se refere o
Anexo VII da Lei Complementar nº 197/2012
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PROVIMENTO EMPREGOS EM 
COMISSÃO
“(...)
Descrição do Emprego
Título: Supervisor do Programa Criança Feliz
Descrição Sumária 
- Compreende a atuação na implementação e supervisão técnica 
do Programa Criança Feliz, nas atividades de capacitação e educação 
permanente dos visitadores locais, no apoio ao planejamento e registro de 
informações no sistema eletrônico do Programa, bem como na articulação 
dos serviços e das políticas setoriais no território com a política setorial da 
assistência social.
Descrição Detalhada
- promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do 
acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
- realizar visitas domiciliares periódicas, e atuar com ações
intersetoriais que apoiem gestantes e famílias e favoreçam o 
desenvolvimento da criança na primeira infância;
- apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento 
e nos cuidados perinatais;
Quant. Denominação
Situação Atual Ref. Quant. Denominação
Situação Nova Ref.
13 Enfermeiro de Saúde da 
Família 47-56 15 Enfermeiro de Saúde da 
Família 47-56
04 Técnico de Laboratório 19-36 06 Técnico de Laboratório 19-36
- colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os 
vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, 
proteção e educação de crianças na primeira infância;
- mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância 
e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e
- integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas 
voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
Requisitos: nível superior.”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei 
Complementar, que “Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar 
nº. 197, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a consolidação e 
unificação das leis que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal, do quadro de empregos públicos municipais e de suas 
atribuições e dá outras providências correlatas”.
O projeto de lei ora apresentado tem como finalidade primordial 
dinamizar a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Socorro
com o aumento da quantidade dos cargos já existentes e com a adequação de 
requisitos de alguns cargos. 
Quanto ao cargo de Supervisor do Programa Criança Feliz, a 
sua justificativa encontra-se na Lei Estadual nº 17.347 de 12 de março de 
2021 que instituiu a Política Estadual pela Primeira Infância de São Paulo e 
na Portaria MC nº 664 de 02 de setembro de 2021.
Assim, por entender que o projeto contribui para a melhoria dos 
serviços prestados à nossa população, solicito a esta Colenda Casa de Leis
sua apreciação e consequente aprovação.
Reitero meus protestos de alta estima e distinta consideração.

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