| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 197, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a consolidação e unificação das leis que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, do quadro de empregos públicos municipais e de suas atribuições e dá outras providências correlatas |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2022 “Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 197, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a consolidação e unificação das leis que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, do quadro de empregos públicos municipais e de suas atribuições e dá outras providências correlatas”. (Preâmbulo) Art. 1º - O anexo II, da Lei Complementar nº. 197, de 27 de novembro de 2012, que trata do quadro dos empregos em comissão, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 2º - O anexo III, da Lei Complementar nº. 197, de 27 de novembro de 2012, que trata do quadro dos empregos permanentes, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II da presente Lei Complementar. Art. 3º - O anexo VII, da Lei Complementar nº. 197, de 27 de novembro de 2012, que trata das atribuições e requisitos provimento empregos em comissão, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III da presente Lei Complementar. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 14 de setembro de 2022. Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal ANEXO I A que se refere o Anexo II da Lei Complementar nº 197/2012 EMPREGOS EM COMISSÃO Quant. Denominação Situação Atual Ref. Quant. Denominação Situação Nova Ref. 01 Inexistente 01 Supervisor do Programa Criança Feliz 30 ANEXO II A que se refere o Anexo III da Lei Complementar nº 197/2012 EMPREGOS PERMANENTES ANEXO III A que se refere o Anexo VII da Lei Complementar nº 197/2012 ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PROVIMENTO EMPREGOS EM COMISSÃO “(...) Descrição do Emprego Título: Supervisor do Programa Criança Feliz Descrição Sumária - Compreende a atuação na implementação e supervisão técnica do Programa Criança Feliz, nas atividades de capacitação e educação permanente dos visitadores locais, no apoio ao planejamento e registro de informações no sistema eletrônico do Programa, bem como na articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a política setorial da assistência social. Descrição Detalhada - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; - realizar visitas domiciliares periódicas, e atuar com ações intersetoriais que apoiem gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância; - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; Quant. Denominação Situação Atual Ref. Quant. Denominação Situação Nova Ref. 13 Enfermeiro de Saúde da Família 47-56 15 Enfermeiro de Saúde da Família 47-56 04 Técnico de Laboratório 19-36 06 Técnico de Laboratório 19-36 - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na primeira infância; - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias. Requisitos: nível superior.” JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 197, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a consolidação e unificação das leis que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, do quadro de empregos públicos municipais e de suas atribuições e dá outras providências correlatas”. O projeto de lei ora apresentado tem como finalidade primordial dinamizar a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Socorro com o aumento da quantidade dos cargos já existentes e com a adequação de requisitos de alguns cargos. Quanto ao cargo de Supervisor do Programa Criança Feliz, a sua justificativa encontra-se na Lei Estadual nº 17.347 de 12 de março de 2021 que instituiu a Política Estadual pela Primeira Infância de São Paulo e na Portaria MC nº 664 de 02 de setembro de 2021. Assim, por entender que o projeto contribui para a melhoria dos serviços prestados à nossa população, solicito a esta Colenda Casa de Leis sua apreciação e consequente aprovação. Reitero meus protestos de alta estima e distinta consideração.